PORTARIA Nº 1.225, DE 6 DE JUNHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando o art. 14, § 1º, incisos I, II e III, da Portaria, Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado Institucional do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS),composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS), e em sua ausência ou impedimento pelo primeiro titular da FIOCRUZ/MS:
I - três representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS):
a) Hêider Aurélio Pinto (titular);
b) Eliana Goldfarb Cyrino (suplente);
c) Alexandre Medeiros de Figueiredo (titular);
d) Maria Aparecida Timo Brito (suplente);
e) Felipe Proenço de Oliveira (titular);
f) Jerzey Timóteo Ribeiro Santos (suplente);
II - dois representantes da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ):
a) Nísia Verônica Trindade Lima (titular);
b) Adriana Coser da Silva (suplente);
c) Hermano Albuquerque Castro (titular);
d) Maurício De Seta (suplente); e
III - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), conforme convite realizado:
a) Félix Rigoli.
Art. 2º O mandato dos membros do Colegiado Institucional do UNA-SUS, relacionados no inciso I do art. 1º desta Portaria será
de 24 (vinte e quatro) meses, período este a ser observado em caso de recondução dos seus membros.
Parágrafo único. Em sua primeira composição, o mandato dos representantes relacionados no art. 1º será 36 (trinta e seis) meses para os do inciso I, de 30 (trinta) meses para os do inciso II e de 24 (vinte e quatro) meses para o do inciso III.
Art. 3º Os membros do Colegiado Institucional do UNASUS exercem função não remunerada considerada de interesse público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 1.277/GM/MS, de 2 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 3 de junho de 2011, Seção 2, página 42, nº 2.567/GM/MS, de 9 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 12 de novembro de 2012, Seção 2, página 47 e nº 476/GM/MS, de 31 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2014, Seção 2, página 56.
ARTHUR CHIORO
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