Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei no 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante incorporação de créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º Encargos financeiros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic incidirão sobre os recursos transferidos para os fins do disposto no art. 1o, desde o dia da transferência até a data da capitalização, nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014
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