GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do
SUS;
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508, de 2011;
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que aprovou as Diretrizes Nacionais da RENAME no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012 que estabeleceu o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a deliberação ocorrida na CIT, em 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2012.
Parágrafo único. A descrição dos medicamentos atende à classificação Anatomical Therapeutic Chemical (ATC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), utilizando-se o Grupo Principal
Anatômico (1º nível ATC).
Art. 2º A RENAME 2014 encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereçohttp://www.saude.gov.br/ medicamentos .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, período em que as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) deverão enviar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), as deliberações referentes às pactuações adotadas no âmbito da assistência farmacêutica básica em cada Estado.
ARTHUR CHIORO
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