MENSAGEM Nº 467, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência that, TERMOS Nós do § 1º do art. 66 da Constituição, Decidi vetar integralmente, POR contrariedade Ao Interesse Público, o Projeto de Lei nº 66, de 1999 (nº 2.661 / 00 na Câmara dos Deputados), que "Institui a Linha oficial de Pobreza e Dá Otras providências". Ouvidos, Os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome manifestaram-se Pelô veto AO PROJETO Pelas seguintes Razões "A pesar de Seu mérito, o Projeto de lei foi proposto em hum contexto Jurídico e Social diverso fazer Atual. ASSIM, NÃO SEUS Dispositivos levam em consideração Otras Políticas Públicas voltadas à erradicação da Pobreza, Como É O Caso do Programa Bolsa Família, CRIADO Pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e fazer Plano Brasil Sem Miséria, instituído Pelo Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011. Além Disso, da forma Proposta, a Linha de Pobreza oficial instituída confunde-se com a Política de Salário Mínimo, podendo resultar em entrave à concretização SUA e Desenvolvimento ". Essas, Senhor Presidente, como Razões que me levaram a vetar o Projeto em causa, como Quais ora submeto à Elevada Apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto NÃO substitui o publicado no DOU de 2014/11/31
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