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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Seminário "Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde"


O seminário “Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde” reuniu, nos dias 22 e 23/8, na sede do TCU, em Brasília, dirigentes de organizações sociais, secretários de saúde e representantes dos tribunais de contas e do Ministério Público com o objetivo de propor debates para o aperfeiçoamento das relações entre o poder público e o terceiro setor na área da saúde.

Assista a cobertura completa:
 primeiro dia: https://youtu.be/hZTnsTfv1WA

do segundo dia: https://youtu.be/TDpp1PbLEeo  

O encontro foi uma iniciativa conjunta do Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross).

Para o presidente do Ibross, Renilson Rehem, a parceria entre os órgãos é importante reflete a possibilidade de aperfeiçoar o modelo de gestão e garantir o seu uso adequado. “O Ibross foi criado não só para defender o interesse das organizações, mas, principalmente, zelar pelo bom uso do modelo. E, para isso, é necessário planejamento e compreensão para que se possa fazer de maneira eficiente”, afirma.

O Secretário de Saúde do Estado de Goiás e presidente do Conass, Leonardo Vilela, afirma que o terceiro setor, em especial as organizações sociais de saúde, são experiências vitoriosas de mais de 20 anos espalhadas por todo país nas várias esferas de governo, municipal, estadual e federal. “O modelo de gestão por OS é uma alternativa extremamente importante para a saúde pública e deve ser levada a sério pelos gestores”, afirma. “O que observamos é que existem muitas dúvidas acerca do modelo, ideias discrepantes, até mesmo alguns órgãos de controle têm posições dispares que precisam ser esclarecidas para que o modelo avance e se aperfeiçoe cada vez mais”, completa.

Veja, abaixo, as principais fotos do seminário.








































































































SANOFI AVENTIS DESCARTA APORTES EM FÁBRICAS ALEGANDO DIFICULDADES EM ACESSAR (VENDER) PARA O SUS


Pius Hornstein, diretor geral da Empresa no Brasil fala, em entrevistas aos meios de comunicação, sobre as dificuldades com o marco regulatório  - custo Brasil, que atrasam a implementação de produtos de alta tecnologia devido a longas esperas para a obtenção dos registros sanitários na ANVISA, autorização da  de preços na CMED e incorporação ao  Sistema Único de Saúde – SUS pelo CONITEC

A Sanofi recebeu aprovação, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para lançar um imunoterápico para dermatite atópica, mas há seis meses aguarda que a CMED – câmara responsável pela regulação e autorização de preços, autorize o valor máximo de venda ao consumidor para comercialização do medicamento no Brasil, afirmou o executivo em entrevista a folha de São Paulo.

A empresa tem investido em eficiência, e, em ferramentas digitais, mas evidência que a grupo não cogita realizar aportes em capacidade produtiva no Brasil, diz Hornstein, na mesma entrevista. A Companhia tem previstos novos projetos para o mercado brasileiro, mas a exceção do tratamento para esclerose múltipla, enfrenta barreiras para comercializar fármacos de alta complexidade para o governo.

"Em relação a novos tratamentos, o país está bem atrasado em relação à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. Muitas empresas não querem lançar novos produtos no Brasil, porque tem que esperar seis ou sete anos para ser incluído na lista do SUS. A longo prazo, isso não é bom porque resulta em menos inovação. Os pacientes merecem o mesmo acesso que há no México ou na Turquia”, diz Hornstein no mesmo artigo.

A Sanofi Pasteur atravessa longa trajetória de insucessos para incorporação da vacina “Dengvaxia”, tetravalente contra gripe, a nível mundial, mas particularmente no Brasil amarga, várias tentativas mal sucedidas, de incluí-la no Programa Nacional de Imunizações do SUS, mais recentemente – nesta semana, dia 23 – a ANVISA anunciou a contraindicação para pessoas que nunca tiveram contato com o vírus, obrigando a empresa a adequara bula eletrônica, dentro de 30 dias,  e ainda enviar orientações para os locais onde a vacina já está sendo usada.

No Sistema Público de Saúde a exceção é o Paraná, onde o governo estadual decidiu fornecer a vacina em rede pública, prioritariamente, onde o os focos endêmicos foram mais rigorosos, foi aplicada em alguns munícipios e micro regiões, como projeto piloto. Hoje em avaliação, as autoridades de vigilância em saúde, ainda não sinalizam com a utilização da vacina em todo território paranaense.

No Brasil, a Sanofi opera em cinco unidades de negócio: Sanofi Farma, Sanofi Consumer Healthcare, Sanofi Pasteur, Sanofi Genzyme e também a Medley

A Empresa perdeu, em 2017, para a Hypermarcas a segunda posição no ranking das maiores empresas da indústria farmacêutica no País, e ficou sem medicamentos protegidos por patentes, a francesa Sanofi, dona da Medley chegou a cogitar a venda do segmento genérico a exemplo do que ocorreu com o Teuto. Apesar da profunda reestruturação conduzida pela Sanofi o laboratório acumula prejuízos. Os franceses perderam mais tempo tentando consertar a herança que receberam do que pensando na expansão do negócio. A Medley tinha uma pesadíssima estrutura de custos.

Apesar das queixas a Empresa prevê lançar os genéricos e similares:
  • Dupixent, para o tratamento contínuo da dermatite atópica;
  • Soliqua, para pacientes com diabetes tipo 2;
  • Cerdelga, para tratamento da doença de Gaucher;
  • Menactra, uma vacina contra meningite meningocócica;
  • além da mudança do anti-histamínico Allegra para medicamento isento de prescrição (com exceção do Allegra D),

com informações da reportagem da Maria Cristina Frias da Folha de São Paulo


domingo, 26 de agosto de 2018

Associação industrial contesta no STF lei do RJ que limita testes em animais


A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com ação de inconstitucionalidade contra lei do Rio de Janeiro (7.814/2017) que proibiu a utilização de animais para “desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal”.

A lei fluminense estabelece multa por animal no valor de 50 mil unidades fiscais do Estado do Rio de Janeiro (mais de R$ 150 mil), que será dobrada em caso de reincidência.

Na ADI 5.995, protocolada nesta sexta-feira (24/8), a associação industrial esclarece inicialmente já se ter posicionado, em princípio, contra testes em animais. Mas que o objetivo da ação é “tão somente segurança jurídica às empresas do setor diante da existência de lei federal (Lei 11.794/2008) que estabeleceu os procedimentos necessários para o uso científico de animais”.

Para a Abihpec, as regras básicas da lei federal foram “frontalmente contrariadas pela lei estadual ora impugnada”. Ou seja, a Assembleia Legislativa fluminense “usurpou a competência conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente (art. 24, VI, CF/88); estabelecer normas gerais sobre produção e consumo (art. 24, V, CF/88); legislar privativamente sobre direito civil e comercial (art.22, I, CF/88)”.

Ainda conforme a advogada da ação, Heloísa Barroso Uelse, “a inconstitucionalidade fica ainda mais evidente quando se verifica que a lei impugnada proíbe a venda de produtos derivados da realização de testes em animais no Estado do Rio de Janeiro (art. 1º, parágrafo único), bem como estabelece obrigação de rotulagem aos produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, de limpeza e seus componentes (art. 4º)”. Assim, “a lei impugnada extrapolou, e muito, a competência reservada aos Estados-membros”, e “transforma o estado do Rio de Janeiro em uma espécie de ‘ilha’, onde fica proibida prática nacionalmente permitida”.

A petição inicial anota que a União já “exerce adequadamente a sua competência para o estabelecimento de normas gerais sobre o uso científico de animais, restando permitida, conforme a disciplina federal, a sua utilização para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza, desde que obedecidas as condições da Lei 11.794/08”.

Tais condições são monitoradas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) e pelas comissões de ética no uso de animais (CEUAs). O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator da ADI 5.995.

JOTA,  Crédito: PIXABAY, Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília


sábado, 25 de agosto de 2018

Ministro da Saúde contradiz secretário e nega quebra de patente de medicamento


Secretário Fireman disse, em mais de uma ocasião, que usará o recurso; fala seria blefe para redução de custos

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, negou que o governo pedirá o licenciamento compulsório (quebra de patente, no jargão) de medicamento de alto custo.

O rumor havia ganhado força após o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Marco Fireman, afirmar que a pasta quebraria a patente de medicamento cuja ampola custaria R$ 300 mil.

Para representantes do setor regulado e funcionários do ministério ouvidos pela reportagem, a fala de Fireman era blefe para pressionar a indústria a reduzir custos de medicamentos em discussão para incorporação do tratamento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para as mesmas fontes, a droga alvo da fala do secretário seria o Spinraza.

Segundo Occhi, pedir o licenciamento compulsório “é algo que não está em discussão”. O ministro ainda afirmou que a medida levaria a um cenário de insegurança jurídica. “Não queremos isso, mas também não podemos ficar admitindo o preço de um medicamento que se torna inviável até para aquisição”, disse.

Occhi defendeu negociação com a indústria por preços mais baixos para incorporação de tecnologias ao SUS. “Não é possível cobrar o mesmo valor no Brasil, na Inglaterra, na Austrália e nos EUA. São padrões de vida diferentes. Poderes aquisitivos diferentes. São sistemas diferentes. Essa que é a grande discussão que fazemos, para achar alternativa de fornecer o medicamento a quem precisa e da forma mais adequada”, disse.

O ministro também afirmou que há diálogo entre congressistas e a equipe do ministério sobre proposta de redução tributária de alguns medicamentos. “São estudos. Em momento de crise, falar em redução tributária é uma situação que tem de botar papel e caneta na mão, fazer conta, mas não tem nada definitivo”, disse Occhi.

Secretário já havia ameaçado quebrar patente
O secretário Fireman, na leitura do ministro Occhi, “não falou que ia quebrar a patente. Ele usou o termo, mas não falou”. No entanto, além da fala registrada em vídeo (https://www.facebook.com/correiobraziliense/videos/1966980993348221/ por volta de 1h59min), Fireman já havia defendido publicamente o licenciamento compulsório de medicamento de alto custo em evento sobre biossimilares, em 1º de agosto. Na ocasião, ele disse que “tecnologias novas são bem-vindas, mas não com os preços que estão chegando, pois os preços estão fora de qualquer racionalidade”. Na sequência do discurso, afirmou que “pela primeira vez o Brasil já está pensando em questões de quebra de patente, pelo abuso econômico”.

Fireman completou: “A gente não pode aceitar uma situação dessas, pois não tem nada que justifique uma ampola de medicamento custar R$ 300 mil. Então esses absurdos têm que ter teto, pois o Brasil é o quinto maior mercado do mundo. Não pode levar o desaforo de R$ 300 mil reais numa ampola”.

Licença compulsória
A quebra de patente é regulada pelos artigos 68 a 74 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996). O Brasil já ameaçou usar o dispositivo no início dos anos 2000, em negociações agressivas para redução de preços de medicamentos contra a Aids.

Em 2007, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia no Palácio do Planalto, assinou portaria de quebra de patente do medicamento Efavirenz, usado contra a mesma doença. A medida permitiu ao governo importar medicamento genérico.

Deputada estuda PL
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) afirma que apresentará nas próximas semanas projeto de lei para desonerar compras de medicamentos para doenças raras. Segundo a congressista, a ideia é viabilizar que os pacientes comprem os medicamentos. Os tratamentos para doenças raras, que chegam a ultrapassar R$ 1 milhão por paciente ao ano, são praticamente todos custeados pelo governo, após decisões da Justiça. A deputada também defendeu o licenciamento compulsório como último recurso para a redução de preços.

JOTA - Mateus Vargas – Brasília, Foto - Erasmo Salomão/MS


No STF, 4 a 3 para permitir terceirização de atividade-fim


Após três sessões dedicadas à discussão sobre a possibilidade de empresas terceirizarem serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conseguiu chegar a um desfecho para a questão e o julgamento voltou a ser suspenso, nesta quinta-feira (23/8), com 4 votos a 3 para não impor restrições às formas de contratação.

O caso será retomado na próxima quarta-feira (29/8).
De um lado, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes entendem que a terceirização não precariza direitos trabalhistas e defendem que o Estado não pode limitar a maneira como as empresas contratam seus profissionais.

De outro, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acreditam que os princípios constitucionais da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho devem ser interpretados em conjunto, sendo proibido a terceirização de atividade-fim para proteger os direitos dos trabalhadores.

Estão em julgamento a Ação Direta de Preceito Fundamental 324, de relatoria de Barroso, que discute a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema, e o Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958.252, relatado por Fux, que tem o mesmo objeto – há cerca de 4 mil processos sobrestados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STF sobre a questão.

Barroso propôs a seguinte tese a ser aplicada pela Justiça do Trabalho:
“1) É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

2) Na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias”.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, propôs a seguinte tese:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.

A sessão desta quinta-feira (23/8) foi retomada com o voto de Alexandre de Moraes, que defendeu que a partir da década de 1970 todos os países europeus passaram a adotar a terceirização sem distinguir atividade-fim de atividade-meio e que tal diferenciação é incompatível com o atual fluxo de produção.

“Além de não estabelecer uma proibição, a Constituição adotou o sistema capitalista, e não se pode impor uma única forma de organização gerencial. Não há no sistema capitalista a possibilidade de o estado determinar um único modo de organização do fluxo de produção”, ressaltou.

Na sequência, Fachin inaugurou a divergência e afirmou que TST fez bem ao editar a súmula. “Não há mácula à independência dos Poderes. A Súmula 331 não desbordou, e não inovou. Nada impede atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT”

Rosa Weber foi a mais enfática nas críticas à terceirização da atividade-fim. “Há consenso no sentido de ser a terceirização uma estratégia de concentração das organizações em suas atividades principais, com externalização das atividades acessórias ou não finalísticas”, disse.

Segundo a magistrada, o Estado Democrático de Direito se assenta na sólida proteção ao trabalho e liberar a terceirização total seria prejudicial. “A permissividade não gera emprego, só determina se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado”, disse.

Rosa rebateu o argumento de que a terceirização é uma boa medida para gerar empregos e reaquecer a economia. “Vale insistir na tese de que demanda e desenvolvimento econômico que geram posto de trabalho, e não o custo da força de trabalho. A precarização das formas de contratação não é variável de interferência direta do nível de emprego, ainda mais caso se parta da premissa de que a terceirização é uma estratégia de gestão para aperfeiçoar a especialização do serviço, e não redução de custos”, ressaltou.

JOTA - Matheus Teixeira – Repórter, Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília, Foto - Rosinei Coutinho/SCO/STF



sexta-feira, 24 de agosto de 2018

EX-MINISTROS JOSÉ GOMES TEMPORÃO E JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA, REPUDIAM REPORTAGEM DE O GLOBO, PUBLICADA SOB O TÍTULO: ATIVISMO E MÁ GESTÃO PREJUDICAM VACINAÇÃO NO PAÍS


Em relação ao editorial de ontem dia 22 de agosto publicado no Jornal O Globo, Temporão e Jose Agenor enviaram carta, transcrita a abaixo, ao jornal:


Agressão irresponsável do jornal O Globo ao programa de vacinação.
Em seu afã de procurar culpados pelo atual surto de sarampo que afeta alguns estados, o jornal O Globo em seu editorial de 22 de agosto sob o título “ Ativismo e má gestão prejudicam vacinação no país”, ataca a credibilidade de um dos pilares da saúde pública brasileira, o Programa Nacional de Imunizações. Causa espécie que, no momento em que o grupo Globo faz uma campanha contra fake news, o jornal faça exatamente o contrário produzindo de modo irresponsável uma grande Fake News que ofende os milhares de profissionais que ao longo de décadas construíram esse patrimônio da saúde brasileira.

Em seus 45 anos, o programa vem de modo continuado acumulando êxitos e reconhecimento nacional e internacional. Não se trata de obra de um governo, mas conquista histórica da população brasileira, cuja gestão tem sido de continuidade até os dias de hoje. Os autores do editorial desconhecem a complexidade de um programa dessa natureza, a multiplicidade de investimentos e de processos de trabalho envolvidos.
As vacinas e a vigilância em saúde pública permitiram a erradicação da varíola e a interrupção da transmissão da poliomielite. Há nove anos, o País está livre de casos de rubéola e, há dois, teve reconhecida a eliminação do sarampo, que hoje volta a nos ameaçar.

O sucesso de um programa de vacinação pode ser medido pela população alcançada e pelas doenças prevenidas. Nessas duas dimensões, o período de maior crescimento do PNI foi justamente aquele em que Lula e Dilma estiveram na Presidência do Brasil, com incorporação de novas vacinas e ampliação da parcela da população beneficiada.

As vacinas oferecidas na rede de atenção básica, que eram 14, em 2002, passaram a 20, nas gestões Lula e Dilma. Foram incorporadas, entre outras, aquelas que protegem contra a meningite C, contra a diarreia causada pelo Rotavírus que evitou a morte de 1.800 crianças por ano no país, contra o pneumococos e a do papilomavírus, que previne o câncer de colo de útero, produzida pelo Instituto Butantan, do Governo do Estado de São Paulo, e sobre cujo processo de aquisição não paira qualquer tipo de suspeita. E em 2010 foi realizada a vacinação contra a gripe H1N1 com 88 milhões de pessoas protegidas.

No período, inúmeras iniciativas aprimoraram a capacidade de gestão do programa, como o Projeto Inovacina, iniciado em 2006, a implantação do monitoramento rápido de coberturas vacinais, do “vacinômetro” e do novo sistema de informações, que permitirá conhecer a situação vacinal das pessoas, e não somente o número de doses aplicadas, como sempre se fez.

Nesses governos, começou a construção da nova fábrica de vacinas de Bio-Manguinhos, inaugurada então na gestão Temer, e investiu-se, por meio de parcerias entre laboratórios privados e produtores públicos, na nacionalização de diversos produtos que eram importados, propiciando economia, desenvolvimento tecnológico e assegurando estabilidade no suprimento para o programa público nacional.

O programa, no entanto, passa por ameaças. Em situações como a da inclusão da vacina contra a dengue pelo Estado do Paraná, estado do então Ministro da Saúde, em 2016, o governo agiu sem suficiente respaldo técnico e hoje essa vacina só é recomendada pela Organização Mundial de Saúde – OMS para quem já teve infecção por dengue. Os cortes orçamentários causados pela emenda constitucional 95 comprometem a sustentabilidade da atenção básica e o trabalho das equipes de saúde da família. Por mais que os sistemas de aquisição, suprimento e armazenamento de imunobiológicos funcionem bem, são os profissionais desses serviços que acompanham a situação vacinal das pessoas de suas áreas, convocam, visitam as casas e efetivamente administram as vacinas, trabalho que está sendo prejudicado.

O Programa Nacional de Imunizações brasileiro é uma obra coletiva, que envolve milhares de serviços e profissionais das três esferas de governo, o apoio dos mais reconhecidos especialistas do país, presentes no Comitê Técnico Assessor, o reconhecimento das sociedades profissionais, dos Conselhos de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e da Organização Mundial de Saúde. A política de vacinação é orgulho da saúde pública brasileira a ser preservada e aperfeiçoada e não merece ser atacada de modo leviano e sem base em qualquer evidência científica.

Assinam: José Gomes Temporão, ex-ministro da saúde e Membro Titular da Academia Nacional de Medicina e José Agenor Alvares da Silva, ex-ministro da saúde

Diário do Centro do Mundo


Anvisa aprova projetos para o Proadi/SUS


A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou quatro projetos coordenados pelas diretorias da Agência para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS). O Programa foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde (MS) para colaborar com o fortalecimento do SUS, em parceria com hospitais filantrópicos.

Todos os projetos serão financiados com recursos de isenção fiscal, permitindo que os valores sejam convertidos de forma positiva quando aplicados à pesquisa e ao treinamento de recursos humanos. A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições sociais, atribui o termo “excelência” para as instituições que participam dos benefícios de isenção.

Essa parceria reflete o comprometimento com a melhoria da qualidade das condições de saúde da população brasileira mediante transferência, desenvolvimento e incorporação de novos conhecimentos e práticas em áreas estratégicas para o sistema.

Projetos
Todos os temas selecionados são prioritários e determinados pelo Ministério da Saúde (MS), desta forma, as instituições parceiras apresentam projetos a serem executados em um período de três anos. Os projetos são:
Avaliação dos fatores de risco ao uso de medicamentos potencialmente perigosos e da efetividade dos instrumentos regulatórios e protocolos existentes na redução da ocorrência de erros associados a esses medicamentos.

·       Conduzido pela Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Copes\DSNVS), em parceria com Hospital do Coração (HCOR). Este projeto pretende identificar fatores de risco associados ao uso de medicamentos potencialmente perigosos e avaliar se os instrumentos regulatórios e protocolos existentes são efetivos para minimizar a ocorrência de erros relacionados a esses medicamentos.

Resistência Microbiana em produtos Saneantes de uso em Assistência à Saúde.
·       Conduzido pela Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários (GHCOS/DIARE), em parceria com o Hospital Albert Einstein. Este projeto objetiva verificar se os produtos Saneantes Utilizados nos serviços de saúde são seguros e eficazes e se a legislação vigente atende os problemas enfrentados pelos serviços de saúde com relação ao aparecimento de micro-organismos multirresistentes.

Harmonização e Integração de fontes de dados e criação de ferramenta para aquisição/disponibilização de informações sobre acidentes com produtos e serviços inseguros no Brasil a partir da coleta e registros hospitalares.

·       Conduzido pela Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GGCOF\DSNVS), em parceria com o Hospital Albert Einstein. Este projeto tem o intuito de desenvolver um Sistema de Inteligência Analítica para coleta de registros hospitalares sobre acidentes provocados por produtos e serviços inseguros, interligando os Sistemas Atualmente existentes: Siac, Sinmac e Notivsa por meio de Business Intelligence. Buscando a harmonização, integração e o pleno funcionamento da Rede Consumo Seguro e Saúde da qual a Anvisa, juntamente com o INMETRO e SENACON/MJ coordenam.

Estudo sobre os custos das IRAS e RM em serviços de saúde: estudo que envolva análises nos principais setores dos hospitais para avaliar o impacto clínico e econômico de infecções por microrganismos resistentes a antimicrobianos.

·       Conduzido pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES\ DSNVS), em parceria com o Hospital Albert Einstein. A intenção deste projeto visa obter dados nacionais em relação aos custos das IRAS e RM; subsidiar decisões a respeito de direcionamento de esforços e políticas públicas; Promoção da segurança do paciente dos serviços prestados; Promover a economia do SUS.

Todos os projetos da Anvisa citados serão executados nas seguintes áreas determinados pelo MS: estudos de avaliação e incorporação de tecnologia, capacitação de recursos humanos, pesquisas de interesse público em saúde e desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

Desde o ano de 2014, a Anvisa se utiliza de editais de chamamento internos para identificação e seleção de propostas de projetos a serem executados no âmbito do Proadi/SUS, no intuito de ampliar a oportunidade de participação e acesso das diversas áreas da Agência às estratégias e ações do Proadi/SUS.

ASCOM - ANVISA


Diálogos Regulatórios Internacionais


A Anvisa realiza, no próximo dia 17 de outubro, a VI Sessão dos Diálogos Regulatórios Internacionais. O evento acontecerá a partir das 14h30, no auditório da sede da Agência, em Brasília-DF.

A Sessão cumpre o objetivo de promover o compartilhamento de informações relativas aos avanços alcançados pelos Grupos de Trabalho do Conselho Internacional sobre Harmonização de Requisitos Técnicos em Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH) e ao processo de implementação dos Guias ICH pela ANVISA.

Trata-se de oportunidade de incluir o setor produtivo de medicamentos no Brasil no processo de construção de guias do ICH, atualizando-o quanto ao andamento das discussões em cada um dos grupos de trabalho e permitindo o debate entre representantes da Anvisa e do setor produtivo interessados na matéria.

A reunião será realizada na sede da Anvisa, que fica localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5 – Área Especial 57 - Brasília/ DF.

Como participar?
As inscrições para a VI Sessão dos Diálogos Regulatórios Internacionais podem ser realizadas pelo formulário até o dia 15 de outubro.

ASCOM - ANVISA


Primeiro Exercício Simulado Internacional entre Autoridades Regulatórias


A Anvisa elaborou e conduziu o primeiro Exercício Simulado da Coalizão Internacional de Autoridades Regulatórias de Medicamentos ou International Coalition of Medicines Regulatory Authorities (ICMRA).

Iniciado no último 18 de agosto, e finalizado nessa quarta-feira (22/8), contou com a presença de mais de 40 representantes de 15 Autoridades Regulatórias Nacionais (ARN) no mundo. Teve o intuito de validar o processo de ativação da ICMRA e compartilhamento de informações na abordagem das emergências de saúde pública de importância internacional.

O Brasil também liderou a iniciativa de Gerenciamento de Emergências, a qual estabeleceu um documento norteador de estrutura organizacional e de coordenação internacional para a atuação das ARN nas Emergências de Saúde Pública. No documento, foram propostos três cenários principais para que as agências reguladoras possam desenvolver estratégias conjuntas de enfrentamento, são eles:
·       Incidentes de qualidade ou segurança de produtos regulados de impacto global.
·       Indisponibilidade de produtos devido a uma crise, na qual produtos registrados estão em falta ou com estoque estratégico baixo.
·       Necessidade urgente de novas tecnologias para identificação, tratamento ou profilaxia frente às ameaças emergentes e reemergentes, evento inusitado ou qualquer condição que promova restrição à circulação de produtos e viajantes.

A iniciativa tem o propósito de estabelecer caminhos para a efetiva contribuição do setor, agregando ao campo regulatório uma estratégia internacional e coordenada, para apoiar a resposta às Emergências de Saúde Pública.

Participantes
Além da Anvisa e do Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), participaram do exercício simulado mais de 40 profissionais de 15 países, incluindo Reino Unido, Japão, Estados Unidos, Austrália, Suíça, Singapura, Itália, Irlanda, México, Alemanha, Holanda, Nigéria e, entre outros, EMA (European Medicine Agency) e da Organização Mundial de Saúde.

Resultados do simulado
A estrutura proposta para o envolvimento das ARN nas Emergências de Saúde Pública e os resultados do simulado, serão apresentados na reunião presencial dos chefes de autoridades regulatórias, em Washington/DC, em setembro de 2018.

ICMRA
A Anvisa é membro da ICMRA, que atua como um fórum aberto a todas as Autoridades Regulatórias de Medicamentos para apoiar a cooperação internacional. A entidade voluntária trabalha em conjunto, com foco estratégico para os reguladores de produtos de saúde de todas regiões do mundo para a liderança estratégica sobre questões e desafios regulatórios. Desta forma, a coalizão visa:
·       identificar formas de melhor utilizar as iniciativas e recursos existentes.
·       desenvolver estratégias para abordar os desafios atuais e emergentes na regulação da medicina humana global, como a crescente complexidade das cadeias de suprimento globalizadas.
·       fornecer orientação para áreas e atividades comuns e áreas de trabalho, identificando as potenciais sinergias

PFN-RSI
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) é um marco legal juridicamente vinculante, acordado por todos os 196 Estados Membros da OMS, que fornece um mecanismo para colaboração internacional e coordenação de ações diante de eventos de saúde pública com potencial impacto internacional.

O propósito e a abrangência do Regulamento são prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneira proporcional e restrita aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais.

Em cumprimento ao RSI cada país (Estado Parte) define um Ponto Focal Nacional (PFN) que deve estar acessível a todo o momento para as comunicações com os Pontos de Contato do RSI da OMS e para comunicar em nome do país os eventos de relevância para a saúde pública internacional.

ASCOM - ANVISA



INDICAÇÕES PARA AS AGÊNCIAS ANS E ANVISA CONTINUAM SEM PERSPETIVAS PARA DEFINIÇÃO


A interlocução do “PP” com o Senado não vem encontrando eco na presidência da Casa, o que dificulta a ocupação dos cargos e alimenta a ansiedade dos potenciais candidatos, para a direção de algumas agências reguladoras.

A receptividade do Senado permitiria a efetivação de entrevistas com os indicados ou de outros a serem encaminhados pelo Palácio do Planalto.

Para diretor da ANVISA o nome em pauta é o do atual presidente da Funasa, Rodrigo Sérgio Dias. Para direção da ANS o indicado é o atual chefe de gabinete do Ministro Gilberto Occhi, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho. Leandro Fonseca, deixou a interinidade do cargo de presidente da Funasa, para flexibilizar e contribuir com as indicações dos progressistas.

Embora o Ministro da Saúde, responsável pelo encaminhamento dos nomes ao Palácio do Planalto, dedique expressivos esforços para que os indicados sejam enviados para sabatina no Senado Federal, não parece existir receptividade, pelo menos a curto prazo, por parte da presidência da casa.

O Imbróglio envolve igualmente a interinidade da presidência da ANVISA, ocupada desde a conclusão do mandato do Jarbas Barbosa, pelo Diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Fernando Mendes Garcia Neto.




VACINA DA DENGUE, SANOFI DEVERÁ ALTERAR BULA INDICANDO USO PARA QUEM JÁ TEVE A DOENÇA


A vacina da dengue, DENGVAXIA, da SANOVI AVENTIS, vai ganhar uma atualização em sua bula. A alteração é resultado dos dados de um monitoramento de cinco anos sobre o uso da vacina. A pesquisa realizada pelo fabricante, demonstrou que a vacina é melhor para as pessoas que já tiveram algum dos quatro subtipos do vírus da dengue.

Por outro lado, as pessoas que nunca tiveram contato com o vírus apresentam um aumento no risco de hospitalização ou dengue grave quando tomam a vacina e, posteriormente, contraem a doença. Ou seja, o risco de desenvolver um quadro mais grave, nestes casos, é maior.

Este trabalho de monitoramento é parte da vigilância de pós-mercado que acompanha medicamentos após a sua entrada em uso pela população.

Com os novos dados científicos em mãos, a Anvisa aprovou três alterações para o produto. Confira:
1.      Alteração da indicação da Dengvaxia, restringindo seu uso para indivíduos soropositivos (quem já teve dengue) que moram em área endêmicas.
2.      Inclusão no texto da definição mais clara para área endêmica, que serão considerados os locais onde 70% das pessoas ou já tiveram contato com o vírus (70% de soroprevalência ou mais).
3.      Inclusão da contraindicação de uso da vacina em indivíduos que nunca tiveram dengue (soronegativos).
Para a aprovação destas alterações, a Anvisa considerou que a vacina é comprovadamente eficaz na prevenção de um novo episódio de dengue para pessoas que já tiveram alguma forma da doença. Outro fator decisivo é o fato da Dengvaxia ser a única vacina para dengue aprovada no Brasil, que sazonalmente sofre com epidemias da doença.

As alterações aprovadas pela Anvisa também estão de acordo com as recomendações de um grupo de especialistas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Avaliação criteriosa dos dados  
A diretora de Autorização e Registro Sanitários (Diare), Alessandra Bastos Soares, explica que faz parte das competências da Agência avaliar criteriosamente dados fornecidos pela indústria após o registro de vacinas e medicamentos, como forma de monitoramento após a entrada dos produtos no mercado.

Com relação à Dengvaxia, a diretora informa que a Anvisa avaliou a pertinência das informações do fabricante e decidiu que produto continua no mercado, mas com alteração na bula. “Antes havia uma precaução em relação ao uso da vacina (no caso de soronegativos). Agora, temos a contraindicação para quem nunca teve contato com nenhum tipo de vírus da dengue”, esclarece.

Alessandra também chama a atenção para o fato de que os profissionais de saúde devem fazer uma avaliação dos pacientes e que recomendem, se for o caso, a realização de exames sorológicos para pacientes sem histórico confirmado de contato com os vírus da dengue.  

Segundo a Agência, o laboratório Sanofi Aventis Farmacêutica foi informado, nesta quarta-feira (22), sobre a decisão do órgão. O prazo máximo para a adequação no texto da bula é de 30 dias. Após as alterações, a empresa deverá submeter o material à aprovação da Anvisa, que exigirá que o texto com as mudanças seja incluído nos próximos lotes da vacina Dengvaxia.

Com relação a lotes em circulação, a empresa deverá comunicar aos seus clientes e profissionais de saúde sobre a determinação da Anvisa. Também deverá apresentar um plano com estratégias de minimização de riscos e acompanhamento de pessoas já vacinadas.

De acordo com dados do laboratório fabricante, desde o lançamento da Dengvaxia, em 2015, cerca de 350 mil pessoas foram vacinadas. Segundo o relatório, no mesmo período, houve o registro de 128 reações adversas graves, quer poderiam estar associadas com a vacina, mas que ainda não foram comprovadas.

Importante: a vacina não provoca a doença e não há, desde 2015, nenhum registro de desenvolvimento de formas graves de dengue ou óbito após o uso do produto.

Como fica a indicação da vacina Dengvaxia?
·       A vacina continua sendo indicada para pessoas que moram em áreas endêmicas e que já tiveram contato com o vírus.

·       A vacina é não é indicada para pessoas que nunca tiveram contato com o vírus.
Os dados preliminares sobre o monitoramento desta vacina surgiram em novembro do ano passado. Na ocasião, a Anvisa já havia indicado que, até o fim da avaliação dos dados, a vacina não deveria ser utilizada em pessoas que nunca tiveram exposição prévia ao vírus da dengue.

Como vou saber se devo tomar a vacina?
A vacina da dengue é um medicamento e, por isso, depende de avaliação profissional para sua indicação. Dessa forma, o médico deverá avaliar a situação do paciente, o perfil epidemiológico do local em que vive e, se considerar necessário, realizar outros procedimentos para definir a prescrição.

Como funciona o acompanhamento de medicamentos novos no mercado?
As Agências Reguladoras não se limitam, para a avaliação de segurança de medicamentos, aos resultados de estudos apresentados no registro. Há estudos conduzidos e todo um acompanhamento posterior, que visam trazer novas informações para otimizar o uso dos medicamentos na população.

Conforme a resolução RDC nº 04, de 2009, as empresas devem elaborar relatórios periódicos de farmacovigilância - semestrais nos primeiros dois anos a partir do registro, e anualmente nos três anos seguintes.

Como a vacina foi registrada em dezembro de 2015, a Gerência de Farmacovigilância da Anvisa avaliou quatro relatórios, sendo o último de fevereiro de 2018.

Qual a indicação para quem já tomou a vacina?
Não há dados sobre o risco de doença grave e hospitalização, de acordo com o número de doses recebidas.

As pessoas já vacinadas com uma ou duas doses devem procurar um profissional de saúde para avaliar o benefício de completar ou não o esquema de vacinação, considerando as características da doença na região onde o paciente vive, intensidade de transmissão e idade.

Histórico da vacina Dengvaxia no Brasil
A vacina Dengvaxia foi registrada no Brasil em 28 de dezembro de 2015 pelo fabricante Sanofi-Aventis Farmacêutica, com base em estudos de fase III de eficácia e segurança e com pelo menos dois anos de acompanhamento. A avaliação do registro contou com a avaliação de consultores externos, inclusive da OMS.

Em 29 de novembro  de 2017, a Agência publicou uma Nota Técnica com esclarecimentos sobre os novos dados sobre a vacina. Desde o registro da vacina, a área de farmacovigilância da Anvisa avaliou quatro relatórios de monitoramento.

Durante reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa, a Diretoria de Autorização e Registros Sanitários aprovou a atualização da bula da vacina, a partir dos novos dados disponíveis.

ASCOM - ANVISA


VALSARTANA DA ZHEJIANG TIANYU E HETERO LABS É PROIBIDA PELA ANVISA FACE A INSPEÇÃO REALIZADA PELA EDQM QUE DETECTOU IMPUREZA TÓXICA N-NITROSODIMETILAMINA - NDMA


GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.298, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando o comunicado de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, nas empresas Zhejiang Tianyu Pharmaceutical Co. Ltd e Hetero Labs Limited, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica N-nitrosodimetilamina (NDMA), constituem elevado risco sanitário para a saúde pública e que resultou na suspensão do certificado de adequabilidade do insumo farmacêutico valsartana,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, com prazo de validade vigente, fabricado respectivamente por Zhejiang Tianyu Pharmaceutical Co. Ltd, localizada em Taizou, província Zhejiang, República Popular da China e Hetero Labs Limited, unidades fabris localizadas em Gaddapotharam Village e Narasapuram Village, Índia.

Art 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais com prazo de validade vigente, contendo o insumo farmacêutico valsartana, fabricado pelas empresas citadas no Art. 1º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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