Destaques

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

ESPM reúne gestores para debater inovações do varejo em 2019


Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em parceria com a Inroots e a GS Group, realizará na próxima quarta-feira, 28 de novembro, das 8h30 às 12h, o evento Soluções Inovadoras para o Varejo 2019Voltadas para empresários, executivos comerciais e de marketing de farmácias, drogarias e de outros segmentos do varejo, as palestras são gratuitas e abordam as estratégias de negócios mais eficientes do mercado e como aplicá-las nos planejamentos das empresas.

A abertura será conduzida pelo professor da ESPM, Ricardo Pastore. Na sequência, Ricardo Pomeranz, CEO da Inroots, falará sobre os novos modelos de marketing e vendas do varejo. O executivo já foi considerado pela plataforma Proxximaum dos profissionais mais inovadores do marketing brasileiro. Fernando Gibotti, CEO e fundador da GS Group, ressaltará a importância de ampliar o conhecimento sobre o cliente para potencializar as margens de faturamento.

Outra atração será o Painel de Sucesso, com a reunião de casos de sucesso relacionados à qualificação, segmentação e fidelização de clientes. O varejo farmacêutico estará representado por Ricardo Silveira, gerente de marketing e treinamento da Farma Ponte. A rede, oriunda do interior paulista, mantém 125 pontos de venda nos estados de Minas Gerais e São Paulo.

“Buscamos colocar em evidência soluções que fujam das promoções de massa, a fim de entender o consumidor de forma mais efetiva por meio de conceitos básicos da ciência do consumo”, afirma Pomeranz.



Eventos adversos: Anvisa lançará VigiMed em dezembro


Novo sistema será usado para notificar eventos adversos decorrentes do uso de medicamentos e vacinas e não substituirá totalmente o Notivisa.

A Anvisa vai lançar, no dia 10 de dezembro, um novo sistema eletrônico para a notificação de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas. É o VigiMed, uma versão adaptada do sistema VigiFlow, utilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Todas as notificações de eventos adversos do VigiMed no Brasil serão cadastradas automaticamente no banco de dados nacional para depois serem enviadas ao banco mundial da OMS, respeitando as determinações da Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. As notificações são mantidas sob sigilo e só podem ser acessadas pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, além do próprio notificante.

Juntamente com os relatos de eventos adversos de mais de 120 países, as notificações do Brasil contribuirão para o monitoramento da segurança de medicamentos em nível mundial. Entre as vantagens do novo sistema estão a maior estabilidade, a captura simples e rápida de informações e a disponibilização de funcionalidades mais modernas para avaliação das notificações pela farmacovigilância.

“As notificações voluntárias contribuem para a avaliação da relação benefício/risco do medicamento e consequentemente para seu uso racional e para a melhoria da prática terapêutica, por isso devem ser estimuladas”, explica a titular da Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) da Anvisa, Fernanda Maciel Rebelo. Segundo ela, a adoção de sistemas que facilitem o cadastro e o gerenciamento das notificações de eventos adversos de medicamentos e vacinas, como o VigiMed, é essencial para melhorar a eficiência da farmacovigilância no país.

Transição
O sistema eletrônico VigiMed substituirá o Notivisa somente nos casos de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas. Para recebimento, registro e processamento das notificações de incidentes, eventos adversos e queixas técnicas associadas ao uso de outros produtos e serviços sob vigilância sanitária continuará sendo utilizado, em todo o território nacional, o Notivisa.

Ao acessar o site da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br) para notificar eventos adversos de medicamentos e vacinas, o usuário será automaticamente redirecionado para a página do VigiMed. É importante lembrar que a transição entre os sistemas Notivisa e VigiMed ocorrerá de forma gradual, já que, inicialmente, as páginas dos dois sistemas estarão vinculadas.

Parceria
A adoção do VigiMed pela Anvisa é resultado de uma parceria da Gerência de Farmacovigilância (GFARM) da Agência com o Centro de Monitoramento de Uppsala (Uppsala Monitoring Centre – UMC), localizado na cidade de Uppsala, na Suécia. Desde 1978, o UMC é responsável pela operacionalização do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos (PIMM) da OMS e fornece suporte ao desenvolvimento de sistemas de farmacovigilância em diversos países associados ao programa, incluindo o Brasil, que se tornou país-membro em 2001.

O que acontece com as notificações?
Após cadastradas no sistema, as notificações são analisadas de acordo com a gravidade, o risco associado ao evento adverso, a previsibilidade (se o evento era esperado ou não) e a relação causal entre o evento e o medicamento utilizado. O recebimento das notificações pode ensejar a abertura de um processo de investigação do medicamento e, como consequência, podem ser tomadas as seguintes medidas: comunicação do risco sanitário, através da elaboração e da divulgação de alertas e informes; alteração na bula do medicamento; restrição de uso ou de comercialização; interdição de lotes; ou cancelamento do registro. Em alguns casos, pode-se considerar necessário aguardar mais notificações sobre o mesmo caso, de forma a obter informações mais consistentes para a tomada de uma ação.

Para participar do evento de lançamento do VigiMed, basta inscrever-se acessando o linkhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeqFPUBZRDZcuMSFquWFzRMpYmMOOSNz2QYB6-T-hdGx_guyQ/viewform.

 Por: Ascom/Anvisa

97,2% das vagas do Mais Médicos já foram preenchidas


O site está estável e as inscrições seguem até 7 de dezembro. A apresentação aos municípios dos profissionais já alocados é imediata e vai até 14 de dezembro

Balanço atualizado do Ministério da Saúde aponta que 97,2% das vagas do novo Edital do Programa Mais Médicos já foram preenchidas. Até às 12h desta segunda-feira (26/11), são 30.734 inscritos com registro (CRM) no Brasil. Desse total, 21.407 foram efetivadas e 8.278 profissionais já estão alocados no município para atuação imediata. Na apresentação ao município, que vai até 14 de dezembro, o médico deve entregar todos os documentos exigidos no edital. Até o momento, 223 médicos já se apresentaram nas unidades básicas de saúde.

“Com a alta procura e a apresentação imediata do médico ao município, a expectativa é de suprir a ausência do médico cubano com o médico com CRM o mais rápido possível”, afirmou o ministro da Saúde, Gilberto Occhi.

A inscrição vai até 7 de dezembro pelo site maismedicos.gov.br que já apresenta estabilidade. No momento da abertura das inscrições para o novo edital, o Sistema do Mais Médicos recebeu mais de 1 milhão de acessos simultâneos. Para comparação, é mais que o dobro do número de médicos em atuação no país. A alta procura dos profissionais e os ataques cibernéticos ao sistema de inscrição provocou lentidão no Sistema e, por isso, o Ministério da Saúde prorrogou as inscrições.

Neste edital do Mais Médicos são ofertadas 8.517 vagas para atuação em 2.824 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), que antes eram ocupadas por médicos da cooperação com Cuba. 




PROGRAMA MAIS MÉDICOS 
O Programa Mais Médicos ampliou à assistência na Atenção Básica e conta com 18.240 vagas em mais de 4 mil municípios e 34 DSEIs, levando assistência para cerca de 63 milhões de brasileiros.

Os profissionais recebem bolsa-formação (atualmente no valor de R$ 11,8 mil) e uma ajuda de custo inicial entre R$ 10 e R$ 30 mil para deslocamento para o município de atuação. Além disso, todos têm a moradia e a alimentação custeadas pelas prefeituras.

Por Alexandre Penido, da Agência Saúde



Brasil assume meta para reduzir 144 mil toneladas de açúcar até 2022


O Brasil quer reduzir 144 mil toneladas de açúcar de bolos, misturas para bolos, produtos lácteos, achocolatados, bebidas açucaradas e biscoitos recheados. O acordo foi assinado nesta segunda-feira (26/11) pelo ministro da Saúde, Gilberto Occhi, e os presidentes de associações do setor produtivo de alimentos. Ao estabelecer a meta até 2022, o Brasil se destaca como um dos primeiros países do mundo a buscar a diminuição do açúcar nos alimentos industrializados. O acordo segue o mesmo parâmetro do feito para a redução do sódio, que foi capaz de retirar mais de 17 mil toneladas de sódio dos alimentos processados em quatro anos.

O monitoramento da redução será feito a cada dois anos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo a primeira análise no final de 2020. Fazem parte do acordo a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA), a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), a Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães e Bolos Industrializados (ABIMAPI) e a Associação Brasileira de Laticínios (Viva Lácteos).

Para estabelecer as metas das cinco categorias de alimentos, o Ministério da Saúde analisou critérios que envolvem desde o consumo e distribuição dos teores de açúcar dos alimentos até a necessidade de redução dos níveis máximos do alimento; queda dos teores de açúcares livres não resultantes em aumento no valor energético e de adição ou substituição por adoçantes, além do percentual de produtos a serem reformulados para atingirem à meta.

Considerando os produtos com maior quantidade de açúcar, os biscoitos e produtos lácteos terão os maiores percentuais de meta para redução do alimento, com a meta de retirar 62,4% e 53,9% de açúcar da composição, respectivamente. Para bolos, a meta é de até 32,4% e para as misturas para bolos, até 46,1% do teor de açúcar. Já os achocolatados, tem a meta de cair até 10,5% e as bebidas açucaradas até 33,8%.

Os brasileiros consomem 50% a mais de açúcar do que o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso significa que, por dia, cada brasileiro, consome em média 18 colheres de chá do produto (o que corresponde a 80g de açúcar/dia), quando o recomendado seria até 12. Desse total, 64% corresponde à açúcares adicionados, aquela colherzinha a mais que você coloca nos alimentos. O restante do consumo é o açúcar presente nos alimentos industrializados.

O alto de açúcar já impacta no aumento de doenças crônicas não-transmissíveis. Na última década, o diabetes cresceu 54% nos homens e 28,5% nas mulheres. Outra doença que tem crescido entre os brasileiros, e que está relacionada com o alto consumo de açúcar, é a obesidade. A condição clínica subiu mais de 60%.

MUDANÇA DE HÁBITOS 
O incentivo para uma alimentação adequada e saudável e a prática de atividades físicas é prioridade do Governo Federal. Em 2017, o Ministério da Saúde adotou internacionalmente metas para frear o crescimento do excesso de peso e obesidade no país. O compromisso foi de deter o crescimento da obesidade na população adulta até 2019; reduzir o consumo regular de refrigerante e suco artificial em pelo menos 30% na população adulta até 2019 e ampliar no mínimo de 17,8% o percentual de adultos que consomem frutas e hortaliças regularmente até 2019.

Outra ação para a promoção da alimentação saudável é a publicação do Guia Alimentar para a População Brasileira. Reconhecida mundialmente pela sua abordagem integral, a publicação orienta a população com recomendações sobre alimentação saudável baseada principalmente no consumo de alimentos in natura ou minimamente processados.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde


Ministério da Saúde regulamenta o recurso de custeio aos municípios habilitados no Qualifar-SUS


Portaria regulamenta o recurso de custeio aos 629 municípios habilitados

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira a Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018.

Pactuada na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite no dia 31 de outubro de 2018, essa Portaria regulamenta o recurso de custeio aos 629 municípios habilitados pelas Portarias nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, e nº 229, de 31 de janeiro de 2018.

Referente ao ano de 2018, o repasse do recurso de custeio será efetuado em parcela única de R$ 24.000,00. Nos anos subsequentes, o repasse será condicionado ao envio de dados à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e efetuado com periodicidade trimestral, nos denominados de “ciclos”: 1º ciclo – dados referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro; 2º ciclo – dados referentes aos meses de fevereiro, março e abril; 3º ciclo – dados referentes aos meses de maio, junho e julho; e 4º ciclo – dados referentes aos meses de agosto, setembro e outubro.

Para enviar os dados à BNAFAR, o município: I - o faz automaticamente se utilizar o Sistema Hórus; ou II- caso utilize outro sistema, pode fazê-lo via Web Service disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

O envio de dados à BNAFAR será monitorado de acordo com o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 1.737, de 14 de junho de 2018, e compreende o registro de posição de estoque, das entradas, das saídas e das dispensações dos medicamentos do CBAF, constante nos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Para os municípios que foram habilitados pelas Portarias nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, e nº 229, de 31 de janeiro de 2018, assim como para os demais habilitados nos anos anteriores, o repasse do recurso de custeio será condicionado ao monitoramento do envio de dados à BNAFAR que ocorrerá pela primeira vez no dia 16 de fevereiro de 2019 e subsequentemente, pelos ciclos que se sucederem da seguinte forma, para o ano de 2019:


Ciclo
Data do monitoramento do envio de dados à BNAFAR
1º ciclo de monitoramento
16/02/2019
2º ciclo de monitoramento
16/05/2019
3º ciclo de monitoramento
16/08/2019

A interrupção da utilização do Sistema Hórus ou da transmissão dos dados à BNAFAR por responsabilidade exclusiva do município implicará o bloqueio do repasse do valor de custeio trimestral. Quando cessada a motivação que deu origem à suspensão, será retomado o repasse do recurso de custeio.

Conforme conta na Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018, o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos será realizado de forma complementar pela Estratégia de Saúde Digital no Brasil – DigiSUS, ou pelo sistema de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (e-Car), ou sistema semelhante, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, no qual serão alimentadas pelos municípios habilitados as informações relativas ao planejamento e à execução das ações de estruturação dos serviços farmacêuticos na atenção básica. Os documentos técnicos que orientam a utilização desse sistema, bem como aqueles que subsidiem a realização de um diagnóstico dos serviços farmacêuticos na atenção básica para identificação das necessidades de estruturação, estão sendo elaborados e serão disponibilizados em momento oportuno.




ESTRUTURA DO GOVERNO BOLSONARO


Com o adiamento, para janeiro de 2019, da cirurgia para reversão do procedimento da colostomia  o presidente eleito, Jair Bolsonaro, ganha tempo estratégico para continuar a armar o time, embora o objetivo traçado originalmente é de concluir o estrutura até o final de novembro.

Poder360 fez 1 infográfico com os nomes anunciados até agora
                                                                             

VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR - PACTUADO A INCORPORAÇÃO NA TRIPARTITE - SUS


PORTARIA Nº 68, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de incorporar a ventilação mecânica invasiva domiciliar para insuficiência respiratória crônica, mediante pactuação tripartite no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar a ventilação mecânica invasiva domiciliar para insuficiência respiratória crônica, mediante pactuação tripartite no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


MS-CONITEC INCORPORA AO SUS FÓRMULAS NUTRICIONAIS A BASE DE SOJA, PROTEÍNA HIDROLISADA, AMINOÁCIDOS PARA CRIANÇAS DE 0 A 2 ANOS COM ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA - APLV


PORTARIA Nº 67, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de Vaca (APLV) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de Vaca (APLV) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


VACINA PNEUMOCÓCICA CONJUGADA 13-VALENTE - DA PFIZER, CONITEC PROPÕEM INCORPORAÇÃO NO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 69, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à
proposta de incorporação da Vacina pneumocócica conjugada 13-valente,
apresentada pela Pfizer Ltda nos autos do processo NUP 25000.078146/2018-29.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria..
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


VALSARTANA - ANVISA SUSPENDE IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO IFA DA MYLAN E DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DE FABRICAÇÃO LOCAL COM IFA DA MYLAN


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando a suspensão pelo European Directorate for the Quality of  Medicines & HealthCare - EDQM do certificado de adequabilidade para a valsartana produzida pela empresa Mylan Laboratories Limited, com plantas fabris localizadas em Telangana e Andhra Pradesh, Índia, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pela empresa Mylan Laboratories Limited com plantas fabris localizadas em Jubilee Hills, Hyderabad, Telangana, Índia e em Getula Chodavaram, Poosapatirega Mandal, Vizianagaram District, Andhra Pradesh, Índia.

Art. 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais, contendo o insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pela empresa citada no art. 1º.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


DESOXICOLATO DE SÓDIO - PROIBIDO USO EM PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR BIOMÉDICO


Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biomedicina

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, Lei nº. 6.684/79, com a modificação contida na Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, em consonância com o disposto nos incisos III e XVIII do artigo 12, do Decreto nº. 88.439/83.
CONSIDERANDO a exposição e discussão fundamentada em plenário do dia 26 de outubro de 2018, que justificou a necessidade de serem revisto os atos deste Órgão, baixados no decurso em que se estabeleceu a Resolução 214, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO, que o art. 3 da resolução 214 /2012, estabeleceu ao profissional Biomédico o uso em procedimento da substancia desoxicolato de sódio;
CONSIDERANDO, que a substancia desoxicolato de sódio foi submetida à apreciação do plenário do Conselho Federal de Biomedicina, que aprovou a suspensão do uso desta substancia, a qual encontra-se estatuído na Resolução 214/2012, que estava sendo utilizada pelo profissional Biomédico, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido a proibição do uso da substancia desoxicolato de sódio, em procedimentos realizado pelo profissional Biomédico em conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho


Ministério da Saúde reforça campanha para incentivar doação de sangue


No Dia Nacional do Doador de Sangue, comemorado no domingo (25/11), o Ministério da Saúde reforça a campanha 'Doe Sangue Regularmente, Tem Sempre Alguém Precisando de Você'

Ampliar a doação de sangue no país, sensibilizando novos doadores. Esse é o objetivo da campanha nacional ‘Doe Sangue Regularmente, Tem Sempre Alguém Precisando de Você’, do Ministério da Saúde, que é intensificada no Dia Nacional do Doador de Sangue, comemorado neste domingo (25/11). No Brasil, cerca de 1,6% da população doa sangue – 16 a cada mil habitantes. Embora o percentual fique dentro dos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS) – de pelo menos 1% da população – o Ministério da Saúde tem trabalhado para aumentar o número de doadores.

Na semana do dia 25 de novembro, os serviços de hemoterapia de todo o país estão mobilizados em campanhas locais para ampliar o número de doadores.  A doação é 100% voluntária e beneficia qualquer pessoa, independentemente de parentesco com o doador. O sangue é essencial para os atendimentos de urgência, realização de cirurgias de grande porte e tratamento de pessoas com doenças crônicas, como a Doença Falciforme e a Talassemia, além de doenças oncológicas variadas que, frequentemente, necessitam de transfusão. A penas uma doação pode beneficiar até quatro pessoas.

“Uma das prioridades do Ministério da Saúde é manter os estoques de sangue abastecidos. É importante reforçar esse ato de solidariedade, que é a doação de sangue, em meses, como novembro, que precedem períodos de estoques baixos, devido à proximidade das férias, de datas comemorativas de fim de ano, carnaval e outros períodos de feriados prolongados, destaca o coordenador de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Flávio Vormittag. Ele destaca ainda que apenas uma doação pode beneficiar até quatro pessoas.

No Brasil, dados revelam que a doação é maior entre jovens na faixa etária de 18 a 29 anos, representando 42% dos doadores. Anualmente, em média, 3,3 milhões de pessoas doam sangue e aproximadamente 2,8 milhões realizam transfusão sanguínea no país. Do total de doadores no ano passado, 60% são homens. Do total de doadores no ano passado, 60% são homens.

Ao todo, existem no país 32 hemocentros coordenadores e 2.034 serviços de hemoterapia, incluindo hemocentros regionais, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, central de triagem e laboratorial de doadores. No Brasil, estima-se que ainda 32% das doações são motivadas por familiares e amigos de pacientes. Com o objetivo de estimular toda

Desde maio deste ano, o Ministério da Saúde, em trabalho conjunto com o Facebook, lançou ação inédita. A partir da manifestação, como doador (a), em seu cadastro na página da rede social, o usuário passa a receber notificações quando os bancos de sangue próximos realizarem eventos para atrair voluntários ou fizerem solicitações urgentes para reforçar o estoque de sangue. Para garantir que essa ferramenta possa beneficiar pessoas em todo o Brasil, o trabalho também envolve bancos de sangue centrais e especialistas em saúde. Atualmente, a ferramenta também está disponível na Índia, em Bangladesh, e no Paquistão, onde mais de 8 milhões de pessoas se registraram para serem doadoras de sangue na rede social.

O investimento do governo federal para fortalecer a hemorrede é crescente ano a ano. Em 2018, foram destinados R$ 1,3 bilhão na rede de sangue e hemoderivados. Os recursos são destinados a estruturação da rede nacional para a modernização das unidades, qualificação dos profissionais e processos de produção da Hemorrede, além do fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes para atenção aos pacientes portadores de doenças hematológicas.


CONDIÇÕES PARA DOAR
No Brasil, pessoas entre 16 e 69 anos podem doar sangue. Para os menores de 18 anos é necessário o consentimento dos responsáveis e, entre 60 e 69 anos, a pessoa só poderá doar se já o tiver feito antes dos 60 anos. Além disso, é preciso pesar, no mínimo, 50 quilos e estar em bom estado de saúde. O candidato deve estar descansado, não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar de jejum. No dia, é imprescindível levar documento de identidade com foto.
A frequência máxima é de quatro doações anuais para o homem e de três doações anuais para a mulher. O intervalo mínimo deve ser de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres. Encontre um hemocentro mais perto da sua casa.

REFERÊNCIA INTERNACIONAL
O Brasil é referência em doação de sangue na América Latina, Caribe e África. Desde 2009, a experiência brasileira é utilizada em cooperações técnicas com mais de 10 países para o fortalecimento e desenvolvimento da promoção da doação voluntária de sangue, qualificação da atenção integral à pessoa com Doença Falciforme e aperfeiçoamento da produção de hemocomponentes. Honduras, El Salvador e República Dominicana são exemplos de parceiros em projetos para o fortalecimento da doação voluntária de sangue.

Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde


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