Destaques

quarta-feira, 17 de março de 2021

Anvisa disponibiliza consulta de novos ingredientes e alimentos

Agência cria plataforma para consulta de novos ingredientes e alimentos aprovados. Confira!

A Anvisa informa que disponibilizou uma nova ferramenta que permite a consulta de novos ingredientes e novos alimentos aprovados, incluindo enzimas e probióticos. Desenvolvida em formato de painel, a plataforma possibilita a pesquisa a partir do nome do ingrediente ou da finalidade de uso. Além disso, o usuário pode navegar por uma das categorias abaixo:     

- Açúcares  

- Aminoácidos  

- Carboidratos  

- Copolímeros  

- Enzimas  

- Especiarias  

- Fibras alimentares  

- Lipídeos  

- Minerais  

- Oligossacarídeos  

- Outros nutrientes  

- Probióticos  

- Proteínas  

- Substâncias bioativas  

- Vitaminas   

A ferramenta apresenta informações como a finalidade e as condições de uso do ingrediente, bem como as categorias de alimentos para as quais o uso do ingrediente está permitido, as doses mínimas e máximas estabelecidas e as referências de especificações publicadas em compêndios. A plataforma contém ainda a identificação das empresas requerentes e fabricantes dos ingredientes.   

Na seção inferior do painel, o usuário encontra links para acesso direto aos seguintes painéis:   

- Constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares  

- Enzimas aprovadas para uso em alimentos (coadjuvantes de tecnologia) 

Nesse sentido, é importante esclarecer que os constituintes autorizados para suplementos alimentares também estão incluídos na ferramenta de consulta de novos ingredientes e novos alimentos. No entanto, os limites de dosagem estabelecidos para suplementos por faixa etária devem ser consultados no painel específico de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares.   

Clique aqui e confira a ferramenta de novos ingredientes e novos alimentos aprovados.   

Seminário virtual   

No dia 8 de março, a Anvisa realizou um Webinar para apresentar o novo checklist de peticionamento de novos alimentos e novos ingredientes e para orientar as empresas sobre a instrução processual. Na ocasião, também foi apresentada a ferramenta de consulta e foi demonstrado como utilizá-la. Clique aqui e confira a gravação do seminário virtual.     

terça-feira, 16 de março de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 16 de março =

-- Saúde: O presidente Jair Bolsonaro confirmou a nomeação do presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Marcelo Queiroga, no lugar de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde. O médico tem aprovação dos secretários estaduais de Saúde, segundo a Folha de S. Paulo

-- Pandemia: Os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, descartaram em evento do Valor e do Globo uma Comissão Parlamentar de Inquérito da pandemia e se disseram contrários a um "lockdown" nacional. Eles esperam uma medida provisória com a volta do auxílio emergencial o mais breve possível, após o Congresso promulgar a Proposta de Emenda à Constituição Emergencial nesta segunda-feira.

-- Auxílio: O governo deve editar duas MPs para liberar crédito e regulamentar o novo auxílio emergencial, conforme o Estado de S. Paulo. Como elas têm validade de 120 dias, o Planalto trabalhará para que nem sejam pautadas. A maior parte dos beneficiados deve receber R$150, relata o Estadão.

-- Salários: Sem o Orçamento aprovado, o governo foi obrigado a encaminhar um projeto para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 para pagar salários dos servidores em abril sem violar a regra de ouro, informa o Valor. O Ministério da Economia estima gastar até R$6,5 bilhões na renovação do programa de corte de salário e jornada, e suspensão de contratos de trabalho, disse o Valor.

-- Agenda: Em sessão marcada para as 15h00 desta terça, a Câmara analisará projetos da bancada feminina. Está na pauta da semana o Marco do Gás, com alta chance aprovação, segundo o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, em reportagem do Valor. Líderes do Congresso decidem hoje quais vetos presidenciais serão analisados em sessões nesta quarta e quinta.

-- Maia: O ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidiu que vai se filiar ao MDB, mas uma discussão jurídica para que ele preserve seu mandato ainda trava a oficialização, de acordo com o Globo.

-- Orçamento: A Comissão Mista de Orçamento aprovou ontem a maior parte dos relatórios setoriais da despesa para a proposta orçamentária deste ano. O relator do Orçamento, senador Marcio Bittar, disse que será preciso fazer "ginástica" em seu parecer final.

Edmar Soares

DRT 2321

Monitoramento da vacina de Oxford

Lote suspenso na Europa não é utilizado no Brasil.

A Anvisa está acompanhando e buscando informações junto às autoridades internacionais sobre possíveis eventos adversos relacionados ao uso da vacina de Oxford.

Após relatos na Europa de suspeitas de casos de reações após a administração da vacina contra a Covid-19 produzida pela AstraZeneca, um processo de investigação foi iniciado pelos países do continente.

Embora não haja, até o momento, evidências que apontem relação entre o uso da vacina e a ocorrência dos eventos adversos relatados, o uso do lote ABV5300 foi suspenso na Áustria, Estônia, Lituânia, Letônia e Luxemburgo como medida de precaução. A Dinamarca optou pela suspensão temporária do uso do imunizante.

Por meio de sua área internacional, a Anvisa já solicitou informações sobre a investigação promovida na Europa.

O lote que teve o uso suspenso pelas autoridades europeias não veio para o Brasil. Nas bases nacionais que reúnem os eventos ocorridos com vacinas não há registros de embolismo e trombose associados às vacinas contra a Covid-19. 

Confira o COMUNICADO GGMON 001/2021.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Instituir a Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento, disseminação, manutenção e uso da Família de Classificações Internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 74

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA GAB/SVS Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento, disseminação, manutenção e uso da Família de Classificações Internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS), no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS).

§1º A Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais será denominada "BR-FIC".

§2º São atribuições do BR-FIC:

a) contribuir no desenvolvimento, manutenção e revisão das classificações, terminologias e produtos-padrão (CTS), especificamente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), com seus aspectos terminológicos e ontológicos relevantes;

b) apoiar a implantação de sistemas de informação, estatísticas e evidências nacionais e internacionais de informação em saúde;

c) apoiar o trabalho internacional com participação ativa no desenvolvimento, implementação, ensino, atualização, revisão, utilização, aperfeiçoamento, uso de ferramentas eletrônicas, terminologia e outras atividades de produtos CTS;

d) colaborar com os gestores locais com informações sobre a disponibilidade, adequação e aplicabilidade das classificações para diferentes fins;

e) promover a utilização dos produtos CTS por meio do desenvolvimento, formulação e compartilhamento de materiais de ensino, organização e realização de treinamentos em nível local, regional e global, em parceria com a OMS; e

f) contribuir para melhorar a qualidade na utilização da família de classificações, apoiando procedimentos de garantias de qualidade para os produtos de CTS, em coordenação com a OMS.

Art. 2º. O BR-FIC será coordenado pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Análise de Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DASNT), subordinado(a) à SVS, ou por seu substituto(a) formalmente designado(a).

Art. 3º. O BR-FIC será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretário(a) de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

II - Diretor(a) do Departamento de Análise de Saúde e Doenças Não Transmissíveis (DASNT)

III - Coordenador(a)-Geral de Informação e Análise Epidemiológica (CGIAE)

IV - Convidados especiais, escolhidos dentre os representantes integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), de segmentos do Poder Público, Autarquias, da Comunidade Científica e da sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, que estejam envolvidos técnica e cientificamente com o tema de debate.

Parágrafo único. No ato da reunião os participantes do BR-FIC deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas e o tema de debate e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, deverão abster-se de participar da discussão e de deliberar sobre o assunto.

Art. 4º. Os convidados especiais serão indicados pelo(a) Diretor(a) do DASNT/SVS/MS e convidados a participar do BR-FIC, formalmente, pelo Secretário de Vigilância em Saúde.

§1º. O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

§2º. As reuniões do BR-FIC devem ser gravadas e formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.

Art. 5º. A coordenação do BR-FIC terá as seguintes atribuições:

I - coordenar as reuniões da Câmara Técnica Assessora;

II - indicar o nome dos(as) representantes legais de segmentos do Poder Público, das Autarquias, da Comunidade Científica e da sociedade, que participarão das reuniões do BR-FIC como convidados especiais;

III - após aprovação, encaminhar atas e relatórios técnico-científicos produzidos em reunião, para ciência e assinatura do Secretário de Vigilância em Saúde;

IV - autorizar a formalização de equipes de trabalho, sempre que necessário para desenvolver o tema de debate e as recomendações técnicas necessárias;

V - submeter à aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde as recomendações técnico-científicas produzidas em reuniões ordinárias e extraordinárias do BR-FIC.

Art. 6º. Os integrantes do BR-FIC terão as seguintes competências:

I - participar das reuniões técnicas ordinárias e extraordinárias;

II - identificar, analisar, discutir, opinar e deliberar recomendações técnicas sobre o tema e/ou elaborar material técnico - científico para debate na Câmara Técnica Assessora;

III - solicitar ao(à) Diretor(a) do DASNT/SVS/MS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pedido de convocação de reunião extraordinária, com o objetivo de tratar de assunto relevante ou de urgência;

IV - indicar ao(à) Diretor(a) do DASNT/SVS/MS, o nome de especialistas ou de representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de participar de debate ou tema específico;

V - acompanhar, debater e apresentar temas relevantes sobre a gestão e aplicação da família de classificações internacionais.

Art. 7º. O BR-FIC reunir-se-á a cada 06 (seis) meses ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador.

§1º As reuniões serão formalizadas conforme o Termo de Referência anexo a esta portaria.

§2º Os participantes do BR-FIC não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas presencialmente, em Brasília/DF, ou virtualmente.

Art. 9º. A participação no BR-FIC é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Investigação sobre a origem e evolução da vacina antivariólica brasileira por meio da caracterização molecular e biológica de vacinas históricas do acervo do Museu da Vida, Fiocruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 90

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação n° 104/2020 entre FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio da Casa de Oswaldo Cruz - COC e a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, CNPJ 33.663.683/0001-16, Av. Pedro Calmon, 550, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ CEP: 21941-902. Objeto: Investigação sobre a origem e evolução da vacina antivariólica brasileira por meio da caracterização molecular e biológica de vacinas históricas do acervo do Museu da Vida, Fiocruz. Assinatura: 10 de março de 2021. Vigência: 10/03/2021 a 10/03/2023. Signatários: Paulo Roberto Elian dos Santos, CPF nº 663.474.917-53, Diretor da COC/FIOCRUZ e Denise Pires de Carvalho, CPF nº 875.998.487-20, Reitora e Professora da UFRJ. Processo Fiocruz nº 25067.000360/2020-10.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RIVASTIGMINA, 18 MG, equivalente a 9,5 MG/DIA, Adesivo Transdérmico. MS COMPRA no Valor Global: R$ 13.420.915,20. 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000089782202009. Objeto: Aquisição de RIVASTIGMINA, 18 MG, equivalente a 9,5 MG/DIA, Adesivo Transdérmico. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação, inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993. Declaração de Inexigibilidade em 12/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 15/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 13.420.915,20. CNPJ CONTRATADA: 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA.

(SIDEC - 15/03/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 156

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 1.252, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Altera o art. 1º da Portaria nº 2654, de 27 de março de 2019 que instituiu o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII do artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020;

Considerando o art. 21, II, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; o art. 19, do Decreto 9.203, de 22.11.2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal; a Portaria Funasa nº 7.682, de 21.12.2018, em especial o art. 1º, § 2º, que instituiu o Programa de Integridade da Funasa; a Portaria CGU nº 1.089, de 25.4.2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 4.1.2019, que estabelece orientações para estruturação, execução e monitoramento de seus programas de integridade e o que consta dos autos dos processos nº 25100.015658/2018-56 e 25100.000782/2021-12; e

Considerando, ainda, a necessidade de manter a Funasa dotada de ferramenta que possibilite aprimorar a Governança da Instituição, bem como o exíguo tempo para aplicação de uma metodologia de avaliação de riscos por critérios e controles internos, tendo em vista que o atual Plano de Integridade terá sua vigência expirada em 31.3.2021, sem que todas as medidas aprovadas foram implementadas até o momento, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria/Funasa nº 2654, de 27 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período de 1º de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2021."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ensaio Clínico com Produto de Terapia Avançada Classe II, intitulado "Estudo de braço único, Fase 3, aberto para avaliar a eficácia e a segurança de PF-07055480

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.030, DE 11 DE MARÇO DE 2021

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, inciso VII da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1.º Deferir a petição referente ao ensaio clínico com produto de terapia avançada investigacional, conforme anexo.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR

ANEXO

Nome da empresa solicitante: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 61.072.393/0001-33

Número do processo: 25351.088235/2020-18

Expediente:  3364315/20-5

Assunto: Ensaio Clínico com Produto de Terapia Avançada Classe II, intitulado "Estudo de braço único, Fase 3, aberto para avaliar a eficácia e a segurança de PF-07055480 (Terapia gênica de fator humano VIII recombinante AAV2/6) em participantes adultos do sexo masculino com hemofilia A, moderadamente grave a grave (FVIII: C£1%)".

CE/Documento de importação: CE 001/21 GSTCO/DIRE1/Anvisa

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 162, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IX, aliado ao artigo 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de março de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do objeto e da abrangência

ANEXO:

Competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas; Hemobrás, Funasa, Conceição, ente outros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 402, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ANEXO:

Instituída a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.648, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 150, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

ANEXO:

Nusinersena 2,4 mg/mL solução injetável. MS COMPRA Valor Global: R$ 304.640.000,00. BIOGEN INTERNATIONAL GMBH

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 3 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000111060202030. Objeto: Nusinersena 2,4 mg/mL solução injetável Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 11/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 12/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 304.640.000,00. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro BIOGEN INTERNATIONAL GMBH.

(SIDEC - 12/03/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda