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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

ANVISA PUBLICA ORIENTAÇÃO ACERCA DA RDC Nº 288, DE 04 DE JUNHO DE 2019

A Nota Técnica nº 9/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA visa trazer previsibilidade acerca das exigências dispostas na RDC para petições de mudanças pós-registro.

A Anvisa constatou que a ausência de descrição de regras de transição na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 288, de 4 de junho de 2019, tem suscitado diversas possibilidades de interpretações, tanto no âmbito da Agência quanto no Setor Produtivo. Assim, para dirimir dúvidas sobre a aplicabilidade das exigências dispostas na RDC, foi elaborado documento orientativo: a NOTA TÉCNICA Nº 9/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA.

O referido documento objetiva externar orientação interpretativa da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS) acerca da exigibilidade das alterações promovidas pela referida RDC quando de nova regularização ou alteração de regularização já existente de produtos de higiene, cosméticos e perfumes.

Este cenário de baixa previsibilidade gerada pelas possíveis interpretações somado ao empenho da CCOSM/GHCOS no enfrentamento contra o vírus Sars-Cov-2, que exigiu da área esforços para priorização de análise de produtos estratégicos, colaboraram para um aumento dos prazos regulatórios nos últimos anos.

A publicação da referida NT é uma medida estratégica para tratamento de petições de mudanças pós-registro, uma vez que traz previsibilidade do que deve ser cumprido pelas empresas, quando do protocolo dessas petições, cuja expectativa é mitigar o elevado número de exigências que, após a edição da RDC supracitada, está em patamares superiores a 80%, trazendo maior efetividade à atuação da área técnica na análise dos processos submetidos à Agência.

ANVISA

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Norma atualiza boas práticas em células, tecidos e embriões humanos

Objetivo é aperfeiçoar a regulamentação sobre o tema no país, com foco no aumento da segurança e da qualidade dos procedimentos de reprodução humana assistida.

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, em 22/12, a atualização da norma de Boas Práticas em Células e Tecidos Germinativos e Embriões Humanos. A regulamentação é destinada aos Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHAs) e aos importadores de gametas.

O objetivo da iniciativa é aperfeiçoar a regulamentação sobre o tema no país, com foco no aumento da segurança e da qualidade dos procedimentos de reprodução humana assistida no Brasil. A atualização será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que revogará a RDC 23/2011.

A norma trará um novo modelo de importação de gametas e embriões no país, visando maior controle sanitário, com a habilitação de empresas importadoras pela Anvisa para atender a demanda brasileira com qualidade, segurança e em tempo oportuno. A RDC aprovada também estabelece responsabilidades para os agentes envolvidos neste processo.

A relatoria da pauta foi do diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, para quem a atualização da norma de Boas Práticas em Células, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos “representa um marco regulatório importante na promoção da segurança e da qualidade desses produtos e serviços.”

Cenário

A crescente demanda e oferta por terapias de reprodução humana assistida, com o uso de células e tecidos germinativos, exige que os órgãos reguladores acompanhem o avanço tecnológico nessa área, de modo a permitir o progressivo aumento do acesso da população a produtos e serviços seguros e de qualidade.

Nesse cenário, a Anvisa avaliou a necessidade de atualização da RDC 23/2011, diante do surgimento de novas técnicas, práticas e procedimentos. Portanto, a atualização da norma traz uma adequação da legislação, impulsionada pelo crescimento do setor e pelo aumento da importação de células e tecidos germinativos.

Parceria

Para a definição de propostas para o novo texto normativo, foram realizadas, desde 2018, ações de coleta de informações e de participação social junto a sociedades científicas, tais como a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Associação Brasileira de Embriologistas em Medicina Reprodutiva (PRONÚCLEO), Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como de representantes das Vigilâncias Sanitárias locais.

Outra iniciativa no sentido de aprimorar o processo regulatório do tema foi a realização da Consulta Pública (CP) 990, publicada em dezembro de 2020, que recebeu 540 contribuições do setor regulado, de profissionais da saúde e da população em geral.

Reprodução assistida

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e sociedades científicas de reprodução humana assistida, a infertilidade afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Estimativas globais sugerem que cerca de 48 milhões de casais e 186 milhões de indivíduos são afetados por essa condição.

Os Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHAs), geralmente conhecidos como clínicas de fertilização, bancos de sêmen ou bancos de células e tecidos germinativos, são estabelecimentos especiais de saúde destinados a coletar, processar, armazenar, transportar, descartar e liberar células, tecidos germinativos e embriões humanos, para uso em procedimentos de reprodução humana assistida, sendo a maioria deles de natureza privada. Atualmente, existem aproximadamente 183 CRHAs em atividade no Brasil, segundo dados do último Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) da Anvisa.

Para a realização de terapias de reprodução humana assistida, é importante que os pacientes e seus familiares identifiquem profissionais médicos devidamente habilitados pelo CFM para esta especialidade e que busquem serviços de centros de reprodução humana assistida devidamente licenciados (autorizados) pela Vigilância Sanitária local, evitando assim transtornos e riscos sanitários futuros.

ANVISA


domingo, 18 de dezembro de 2022

Anvisa autoriza pesquisa científica nacional com produtos derivados de Cannabis

A definição de requisitos de segurança e controle para a realização das pesquisas, com fins científicos, foi etapa fundamental e premissa para a autorização.

A Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa aprovou a concessão de Autorização Especial Simplificada para Estabelecimento de Ensino e Pesquisa (AEP) à Universidade Federal do Rio Grande do Norte. (UFRN).  

A autorização concedida permitirá ao Instituto do Cérebro da UFRN (ICe-UFRN) conduzir projetos de pesquisa pré-clínica para avaliação da eficácia e segurança de combinações de fitocanabinóides no manejo de sinais e sintomas associados a distúrbios neurológicos e psiquiátricos. As pesquisas pré-clínicas não são realizadas em humanos.

A matéria foi pautada na 23ª Reunião Ordinária Pública da DICOL, ocorrida no dia 7 de dezembro, e refere-se ao julgamento do recurso administrativo interposto pela UFRN frente ao indeferimento do pedido de AEP relacionado aos referidos projetos de pesquisa científica, que buscam avaliar o potencial terapêutico da planta.

A decisão levou em consideração a avaliação jurídica da Procuradoria Federal junto à Agência, a qual consolidou o entendimento acerca da competência da Anvisa para deliberação sobre a matéria no âmbito da pesquisa científica.

Apesar de sua utilização com fins medicinais há milhares de anos, ainda existe importante lacuna científica sobre as potencialidades, mecanismos de ação e efeitos do uso de Cannabis sp. no organismo humano.

A ausência de informações científicas acuradas pode implicar em imprecisão que impede, muitas vezes, a determinação da eficácia do uso de produtos derivados da Cannabis em terapias curativas ou amenizadoras de dores ou de outros sintomas indesejáveis oriundos das várias enfermidades humanas.

É nesse sentido que a geração de conhecimento científico se torna basilar ao desenvolvimento de medicamentos, nos termos da própria Resolução da Anvisa, a RDC n. 327/2019, que prevê uma regularização temporária para os produtos derivados de Cannabis autorizados, de modo que possam ser comercializados de forma segura enquanto estão sendo concluídos os estudos clínicos.

No seu voto, o relator da matéria, Diretor Alex Campos, destacou que a definição de requisitos de segurança e controle adequados para realização das atividades por instituições de ensino e pesquisa, para fins científicos, é etapa fundamental e premissa à deliberação da Agência.

Nesse sentido, destacam-se, a seguir, os critérios obrigatórios definidos pela Anvisa para a concessão da autorização:

i) O projeto de edificação e instalações da Instituição de Pesquisa deve ser submetido à avaliação da Anvisa previamente ao início da pesquisa;

ii) A Universidade deverá encaminhar à Anvisa os registros do acompanhamento individual de cada projeto em desenvolvimento por meio de relatórios semestrais e anuais;

iii) Deverá ser apresentado à Anvisa um relatório de conclusão ao término do projeto de pesquisa, contendo informações completas sobre a utilização e destinação da planta Cannabis sp.;

iv) Em caso de descarte de produto, este deve ser inativado por meio de autoclavagem e, posteriormente, descartado por empresa especializada em descarte de resíduos químicos e biológicos pelo processo de incineração;

v) Definição de requisitos específicos referentes ao controle de acesso às instalações onde serão realizadas as pesquisas.

Por fim, reforça-se que a aprovação em tela visa permitir a geração de insumo em território nacional – produzido sobre rígidas condições de controle e de estrita utilização no âmbito da pesquisa científica, nos termos do fomento a estudos e pesquisas, de acordo com as atribuições desta Agência e em atuação voltada à garantia do direto à saúde, com mitigação dos riscos sanitários.


Acesse, na íntegra, o voto do relator.

ANVISA

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Anvisa analisa pedido da Pfizer para uso da vacina Comirnaty bivalente BA.4/BA.5 em crianças entre 5 e 11 anos

A vacina bivalente contém uma mistura de cepas do vírus SarsCov-2 e se propõe a conferir uma maior proteção frente à variante Ômicron.

Encontra-se em análise na Anvisa pedido de ampliação de uso da vacina Comirnaty bivalente BA.4/BA.5.

A vacina foi autorizada pela Agência em 22/11/2022, pela via da autorização temporária de uso emergencial (AUE), para uso como dose de reforço em indivíduos acima de 12 anos de idade. Agora pretende-se ampliar sua indicação para crianças entre 5 e 11 anos.

O pedido, protocolado em 29/11/2022, inclui também algumas mudanças nas condições previamente aprovadas, como a inclusão de uma nova apresentação e de novo volume de envase, que são necessárias ao atendimento específico desta faixa etária.

A vacina bivalente contém uma mistura de cepas do vírus SarsCov-2 e se propõe a conferir uma maior proteção frente à variante Ômicron, variante de preocupação no país.

A Anvisa terá 30 dias para concluir sua avaliação. Este prazo é interrompido sempre que for necessária a solicitação à empresa de complementação de informações ou esclarecimentos sobre os dados de qualidade, de eficácia e de segurança apresentados.

ANVISA

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Nova plataforma da Anvisa agiliza coleta de dados de produção dos serviços de hemoterapia

A partir deste ano, coleta de informações sobre ações executadas nos serviços de hemoterapia será realizada por meio de formulário eletrônico.

A Anvisa implementou uma nova plataforma para coleta de informações referentes à produção dos serviços de hemoterapia no país. Antes captadas por meio de planilhas em Excel, a partir de agora os dados poderão ser fornecidos pelo preenchimento de um formulário eletrônico, disponibilizado pela Agência.

A mudança visa aprimorar e agilizar o processo de captação de informações sobre as ações executadas pelos serviços de hemoterapia, responsáveis pela coleta, processamento e testagem de sangue de doadores. Esses serviços também se referem à distribuição de componentes do sangue (hemocomponentes) para possíveis transfusões.

A mudança de ferramenta para a coleta de dados está em fase de teste e, por isso, será realizada de forma gradual, iniciando neste ano em nove estados: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins. A partir de 2023, os demais locais, onde as Vigilâncias Sanitárias não possuem sistema próprio de coleta de informações, também deverão utilizar o formulário eletrônico.

A Agência informa que disponibilizou também o Manual do Formulário Eletrônico - Hemoprod para os estados, além de canais de atendimento para auxílio, no caso de dúvidas sobre o uso da nova ferramenta. 

Vale ressaltar que se trata apenas de uma mudança de plataforma de coleta de dados. De acordo com a Anvisa, a captação de dados das instituições que realizam atividades hemoterápicas é feita mensalmente desde 2001, por meio do formulário do Sistema de Informação de Produção Hemoterápica (Hemoprod), conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 149/2001.

ANVISA

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Oficina reúne em Brasília representantes de laboratórios oficiais

Durante o evento, foram compartilhadas experiências para o fortalecimento das ações laboratoriais de vigilância sanitária.

AAnvisa reuniu nesta quinta-feira (8/12), em Brasília, representantes dos laboratórios oficiais e das Vigilâncias Sanitárias na Oficina da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA). O objetivo do evento foi compartilhar experiências para o fortalecimento das ações laboratoriais de vigilância sanitária. 

Durante o painel de abertura, o Diretor-Presidente da Agência, Antonio Barra Torres, destacou os esforços do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no enfrentamento à pandemia de Covid-19 e o papel de destaque dos laboratórios de saúde pública. Já o diretor Romison Mota reafirmou o compromisso da Anvisa no sentido de coordenar a rede laboratorial em nível nacional e relatou que, em reunião com representantes do governo de transição, um dos temas tratados foi a necessidade de se investir em ações laboratoriais. 

O evento 

Durante a oficina, foi lançada a assinatura digital de laudos no Sistema de Gerenciamento de Amostras Laboratoriais (Harpya), que deverá ser implementada a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O diretor do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), Antônio Eugênio, destacou a parceria com a Anvisa e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no que diz respeito ao aperfeiçoamento e à manutenção do sistema Harpya, importante ferramenta de gestão da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA).  

A agenda do evento incluiu também relatos técnicos dos resultados alcançados e do planejamento de ações voltadas ao fortalecimento da RNLVISA, além de apresentações dos laboratórios oficiais e da Anvisa sobre experiências exitosas, iniciativas de capacitação e planos de desenvolvimento de ações estratégicas, como a candidatura da Anvisa à Autoridade Listada da Organização Mundial de Saúde (OMS – WLA/WHO). 

 ANVISA

Anvisa atualiza o marco regulatório de rotulagem de medicamentos

O novo marco regulatório está alinhado com diversas diretrizes e políticas nacionais e internacionais.

No último dia 7 de dezembro de 2022 a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou os novos marcos regulatórios que tratam da rotulagem de medicamentos e das frases de alerta para substâncias, classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos.

Os processos regulatórios deliberados foram iniciados há mais de 10 anos, e tratam da revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, e da revisão da RDC nº 137, de 29 de maio de 2003, que disciplina o uso de frases de alerta em bulas e embalagens de medicamentos.

Com isso, serão publicadas pela Anvisa 5 novas normas:

  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, definindo os critérios, aprimorando a forma e o conteúdo dos dizeres de rotulagem de todos os medicamentos regularizados no Brasil
  • Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume
  • Instrução Normativa que estabelece a lista dos insumos farmacêuticos ativos com similaridade fonética ou gráfica com outros insumos
  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece frases de alerta em bulas e em embalagens de medicamentos de acordo com as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle dos medicamentos
  • Instrução Normativa que estabelece as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que necessitam de frases de alerta quando presentes em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente, e suas respectivas frases


Vale lembrar que uma das causas mais comuns dos erros de medicação relaciona-se à falta de elementos diferenciadores nos rótulos de medicamentos. Assim, o processo de discussão e construção das propostas regulatórias foi norteado pelo estabelecimento de regras que contribuam para o incremento na segurança do paciente e na mitigação dos erros de administração dos medicamentos, mediante o fornecimento de informações claras, seguras e acessíveis, tanto aos usuários quanto aos profissionais de saúde.

O novo marco regulatório está alinhado com diversas diretrizes e políticas nacionais e internacionais, tais como: Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) instituído pela Portaria/MS nº 529, de 1º de abril de 2013; Lei nº 13.236/2015, que estabeleceu que “os rótulos dos medicamentos, de drogas e de produtos correlatos deverão possuir características que os diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado”; e recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a atuação das agências reguladoras frente aos casos de erros de medicação relacionados ao design do produto.

Dentre as principais mudanças trazidas pelos normativos, destaca-se a proibição da gravação de informações diretamente nas ampolas, frascos-ampola e seringas de vidro ou outro recipiente de embalagem de soluções parenterais de pequeno volume (SPPV), que são soluções estéreis destinadas à administração parenteral, acondicionadas em recipiente com capacidade inferior a 100 ml. Em substituição, a norma prevê a utilização de etiquetas adesivas indeléveis, que permitem o contraste de cores nos rótulos desses produtos, melhorando a visualização e diferenciação de informações essenciais, com vistas a mitigar a ocorrência de erros de medicação e, consequentemente, vários eventos adversos aos usuários, que poderiam inclusive levar a óbitos.

Outro importante avanço das normas é a adoção da técnica "Tall Man Lettering", mecanismo capaz de diferenciar nomes de princípios ativos que possuem similaridade fonética ou gráfica, por meio do uso de letras maiúsculas e em negrito que ajudam a diferenciar nomes de medicamentos semelhantes.

Outra alteração na rotulagem dos medicamentos é a inclusão da logomarca da Anvisa ao lado do número do registro, que será facultativa, e pretende contribuir para a consolidação da imagem institucional da agência como o órgão responsável pela avaliação e aprovação de medicamentos no Brasil.

Com a modernização das regras de rotulagem e de frases de alerta, espera-se que haja um aprimoramento da forma e do conteúdo dos rótulos de todos os medicamentos regularizados e comercializados no Brasil, garantindo assim o acesso à informação de forma ostensiva, segura, adequada e clara, em prol do uso racional de medicamentos. Assim, a expectativa é de que a atuação regulatória proporcione uma efetiva redução nos erros de medicação causados por dificuldades relacionadas à rotulagem dos medicamentos, reduzindo assim o dano ou risco à saúde da população.

Próximos passos

Após a publicação das normas serão disponibilizados no portal da Anvisa os modelos de rotulagem desenvolvidos a partir das novas diretrizes, além da Resolução comentada e um documento de perguntas e respostas sobre os novos textos.

As normas entrarão em vigor 180 dias após a publicação, e está previsto um prazo de 24 meses para que as empresas providenciem todas as adequações necessárias.

No caso da Instrução Normativa, que trata dos requerimentos específicos para soluções parenterais, o prazo de adequação é de 36 meses, considerando que para este tipo de produto as alterações implicarão em mudanças não só em rótulos, mas nas próprias embalagens que atualmente utilizam gravação das informações diretamente nas ampolas o que não será mais permitido.

ANVISA

Anvisa oferece Programa de Qualificação em Tecnovigilância

O curso está disponível na plataforma AVA Visa. Não há limite de participantes.

A Anvisa oferece o primeiro Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância, realizado em parceria com a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). O curso é destinado principalmente a profissionais que atuam na área de vigilância pós-comercialização de produtos para saúde, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em serviços de saúde e em empresas. O objetivo do programa é fortalecer as ações de tecnovigilância no Brasil.  

O curso está disponível na plataforma AVA Visa e não há limite de participantes. Será fornecido certificado de conclusão. 

Conteúdo 

São quatro módulos em formato de videoaula. O material foi elaborado por profissionais de diferentes áreas de atuação. Entre os temas tratados, estão um breve histórico da vigilância sanitária e da tecnovigilância, nesse contexto, o marco regulatório, o Notivisa como instrumento para o monitoramento dos produtos, o papel da tecnovigilância no ciclo de gerenciamento de riscos e os desafios da tecnovigilância diante da diversidade de tecnologias e de um mercado em constante inovação.  

Acesso o Programa 

No AVA Visa, faça o seguinte caminho: 

ANVISA

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Anvisa oferece Programa de Qualificação em Tecnovigilância

O curso está disponível na plataforma AVA Visa. Não há limite de participantes.

A Anvisa oferece o primeiro Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância, realizado em parceria com a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). O curso é destinado principalmente a profissionais que atuam na área de vigilância pós-comercialização de produtos para saúde, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em serviços de saúde e em empresas. O objetivo do programa é fortalecer as ações de tecnovigilância no Brasil.  

O curso está disponível na plataforma AVA Visa e não há limite de participantes. Será fornecido certificado de conclusão. 

Conteúdo 

São quatro módulos em formato de videoaula. O material foi elaborado por profissionais de diferentes áreas de atuação. Entre os temas tratados, estão um breve histórico da vigilância sanitária e da tecnovigilância, nesse contexto, o marco regulatório, o Notivisa como instrumento para o monitoramento dos produtos, o papel da tecnovigilância no ciclo de gerenciamento de riscos e os desafios da tecnovigilância diante da diversidade de tecnologias e de um mercado em constante inovação.  

Acesso o Programa 

No AVA Visa, faça o seguinte caminho: 

Cursos > Todos os cursos > Profissional do setor regulado > Monitoramento, fiscalização e controle sanitário > Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância 

ANVISA

Instrução Normativa orienta sobre eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue

Além de uma nova norma, que atualiza diretrizes e procedimentos para abordagem dos eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue, Anvisa também publica um manual sobre o tema.

A Anvisa atualizou as orientações sobre como o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e o Sistema Nacional de Hemovigilância devem proceder nos casos de ocorrência de eventos adversos durante o ciclo do sangue, desde as etapas de captação e seleção de doadores até a realização da transfusão de sangue para pacientes. As atualizações constam na Instrução Normativa (IN) 196/2022 e no Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância no Brasil. As orientações entraram em vigor a partir desta terça-feira (6/12). 

Além de atualizar o referencial teórico sobre os eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue, a IN 196/2022 organiza os principais pontos dos atos normativos em vigor referentes à identificação, notificação e monitoramento desses eventos. O quadro abaixo apresenta um resumo comparativo entre a instrução anterior e a nova versão, apontando as atualizações mais relevantes. 

Vale registrar que a IN 196/2022 e o Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância tratam de diretrizes e procedimentos estabelecidos pela RDC 34/2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.

Saiba mais

Eventos indesejados com o uso de sangue podem acontecer em quaisquer das várias etapas da terapia transfusional. O conhecimento desses eventos é insumo essencial não só para prevenir danos aos usuários – pacientes, doadores, profissionais –, mas também para aprimorar os processos relacionados ao ciclo do sangue.

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos do ciclo do sangue são conhecidos ou chamados tecnicamente da seguinte forma: 

1)      Quase-erros: desvios de procedimentos ou de políticas de segurança detectados antes do início da transfusão ou da doação, que poderiam ter resultado em uma transfusão ou doação errada, em uma reação transfusional ou em uma reação à doação;

2)      Incidentes: desvios dos procedimentos operacionais ou das políticas de segurança do indivíduo (doador ou receptor) no estabelecimento de saúde, levando a transfusões ou doações inadequadas que podem ou não levar a reações adversas. São descobertos durante ou após a transfusão ou a doação;

3)      Reações adversas à doação e à transfusão: são danos, em graus variados, que atingem os sujeitos dessas ações. Podem ou não resultar de um incidente do ciclo do sangue;

4)      Eventos sentinela: ocorrem em qualquer etapa do ciclo do sangue e configuram-se como dano ou eventos que poderiam causar dano grave evitável ao doador ou ao receptor. Esses eventos requerem ações oportunas, como a adoção de ações corretivas e preventivas por parte dos serviços onde ocorreram.

Ação articulada

No Brasil, as ações de hemovigilância são desenvolvidas de forma articulada entre os serviços produtores de hemocomponentes, os serviços de saúde onde são realizadas as transfusões, os entes da vigilância sanitária e os órgãos da vigilância epidemiológica das três instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS): municipal, estadual e federal.

Desde 2009, o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) foi instituído no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) como parte integrante do SUS. Os objetivos do Vigipós são o monitoramento, a análise e a investigação dos eventos adversos e de queixas técnicas relacionados aos serviços e produtos sob vigilância sanitária na fase de pós-comercialização e/ou pós-uso.

Na organização do Vigipós, cabe ao governo federal a competência de propor os parâmetros de implantação desse sistema, para a formalização dos Planos de Ação Anuais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como desenvolver e manter o sistema de informação para suporte às ações do Vigipós.

As instâncias do SUS diretamente envolvidas nas ações de hemovigilância são representadas pelos órgãos de vigilância das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e, no nível federal, pela Anvisa (coordenadora do SNVS e gestora do Vigipós). As ações desses órgãos estão integradas aos princípios organizativos da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, dirigida pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Ministério da Saúde.

Confira a íntegra da Instrução Normativa (IN) 196/2022 e do Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância no Brasil.

ANVISA

sábado, 3 de dezembro de 2022

Anvisa é aprovada para Cooperação em Inspeção Farmacêutica – PIC/S

Agência agora integra iniciativa internacional de modernização de instrumentos regulatórios.

Nesta segunda-feira (30/11), a Anvisa foi formalmente comunicada da conclusão, com sucesso, do processo de adesão da Agência ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme). A Anvisa se tornará o 54º membro da iniciativa internacional em inspeção farmacêutica, passando a contar com o reconhecimento internacional da excelência das inspeções em Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos e insumos farmacêuticos de uso humano. 

Processo de adesão ao PIC/S 

Em 2014, a Agência formalizou seu interesse em tornar-se membro do PIC/S, o que significava que a Agência estava disposta a iniciar os esforços para modernizar seu marco regulatório, investir em qualificação dos inspetores que atuam no Sistema Nacional de Inspeção de Medicamentos, além de harmonizar os procedimentos de inspeção das boas práticas de fabricação de medicamentos em todos os estados brasileiros. 

O ano decisivo para impulsionar o processo de adesão ao PIC/S foi 2019. Naquele ano, o diretor Fernando Mendes e a diretora adjunta Meiruze Freitas adotaram como projeto prioritário o processo de filiação da Anvisa ao PIC/S. Um grande trabalho de modernização dos instrumentos regulatórios e dos processos de trabalho foi iniciado. 

Em 2019, os marcos regulatórios afetos às Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, bem como dos Laboratórios de Saúde Pública, foram amplamente discutidos e devidamente atualizados. Também foi intensificado o trabalho de auditoria das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.

Em outubro de 2019, o país recebeu inspetores do PIC/S, membros das agências sanitárias do Reino Unido, Portugal, Malta e Hong Kong, que auditaram a Anvisa, a Vigilância Sanitária estadual de Minas Gerais e a Vigilância Sanitária municipal de São Paulo. Na oportunidade, a Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Minas Gerais, e laboratórios farmacêuticos privados dos dois estados também foram auditados. Tudo isso ocorreu para a certificação, por autoridades sanitárias estrangeiras, de que o processo de inspeção brasileiro é equivalente ao dos demais países integrantes do PIC/S. 

A decisão quando à adesão da Anvisa ao PIC/S era esperada para a primeira reunião do Comitê do PIC/S de 2020, realizada anualmente em abril. Este ano, entretanto, devido à pandemia, o Comitê não se reuniu no primeiro semestre e a decisão ficou postergada até que ele tivesse condições de deliberar a questão. A deliberação ocorreu virtualmente, em reunião do comitê realizada em 15/10, e nesta segunda-feira (30/11) a Anvisa foi formalmente comunicada da aprovação da sua filiação. A condição de membro tem início a partir de janeiro de 2021.

Benefícios de ser membro do PIC/S

Para as indústrias 

  • Os medicamentos produzidos em países membros do PIC/S são percebidos como de qualidade, tornando-se mais competitivos, por serem supervisionados por uma autoridade sanitária considerada como equivalente às principais do mundo.
  • Redução da duplicação de inspeções realizadas por diferentes autoridades.
  • Economia de tempo e recursos financeiros.
  • Facilidades no processo de exportação para alguns países que aceitam a certificação de autoridades regulatórias que integram o PIC/S.
  • Maior acesso a mercados. 

Para a autoridade reguladora  

  • Oportunidades de treinamento e atualizações constantes.
  • Harmonização das Boas Práticas de Fabricação.
  • Formação de redes de contato entre inspetores.
  • Adoção de Guias de Alto Padrão, com avaliações periódicas tanto do marco regulatório, quanto da performance das autoridades reguladoras do PIC/S.
  • Participação no Sistema de Alerta Rápido e Recall do PIC/S. 
  • Facilidade na conclusão de acordos bilaterais de interesse dos países.  
  • Elevação do reconhecimento e credibilidade internacionais das decisões tomadas pela Agência.

Saiba mais sobre o PIC/S 

O acrônimo PIC/S se refere conjuntamente à Convenção Farmacêutica Internacional (PIC, do inglês Pharmaceutical Inspection Convention) e ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S). O PIC/s teve início em 1970, na forma de PIC, criado pela Associação de Livre Comércio da Europa (European Free Trade Association – EFTA) ao estabelecer uma Convenção de Reconhecimento Mútuo de Inspeção de Fabricantes de Produtos Farmacêuticos. Até 1995, a Convenção ficou restrita a membros europeus, que negociavam acordos vinculantes de reconhecimento mútuo ratificados por seus parlamentos. Em 1995, derivado do PIC, foi criado o Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, tornando-se mais flexível e não vinculante, e permitindo a adesão de outros países, não europeus, ao PIC/S. 

Com a evolução de PIC para PIC/S, o esquema deixou de ser um rígido e moroso acordo de reconhecimento mútuo, para ser algo mais amplo, não vinculante, voltado para duas principais atividades: 

  • Harmonização internacional, por meio do estabelecimento de guias de referência na área de Boas Práticas de Fabricação e de Distribuição de produtos farmacêuticos (BPF e BPD).
  • Realização de treinamentos a fim de tornar equivalentes os sistemas de inspeção de boas práticas de fabricação de todo o mundo. 

Apesar de perder a característica de acordo vinculante, a evolução para PIC/S ganhou em velocidade e eficiência, ao permitir a rápida adesão de novos membros, maior harmonização dos requisitos e práticas de inspeção, a atualização dos guias de BPF sempre que necessário, bem como a realização de treinamentos com a participação de países não membros do PIC/S. Ainda assim, com a evolução para PIC/S, fica sob a competência de cada país negociar acordos bilaterais de troca de informações ou de reconhecimento mútuo, conforme interesses e conveniência de cada um. O fato de o PIC/s promover a harmonização dos requisitos e práticas de BPF e BPD garante as bases técnicas necessárias para iniciar acordos vinculantes entres os países que assim o desejarem.

Membros do PIC/S

Atualmente o PIC/S conta com 53 autoridades membros, de 50 países. O PIC/S se destina tanto a medicamentos de uso humano e insumos farmacêuticos, como também a medicamentos de uso veterinário, e por isso alguns países contam com mais de uma autoridade membro. Cada país, mesmo tendo duas instituições como membros, tem direito a um voto e todas as decisões são tomadas por consenso. 

As autoridades reguladoras dos seguintes países são membros do PIC/S:

Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Alemanha, Bélgica, Brasil, Canadá, Coreia do Sul, Croácia, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, França, Finlândia, Grécia, Hong Kong, Hungria, Islândia, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Checa, Suíça, Suécia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia e Ucrânia.

ANVISA

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Anvisa aprova vacinas bivalentes para dose de reforço contra Covid-19

Vacinas da Pfizer protegem contra novas variantes do vírus.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22/11), o uso temporário e emergencial de duas vacinas bivalentes contra Covid-19 da empresa Pfizer (Comirnaty). As vacinas aprovadas são para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos. 

As vacinas bivalentes oferecem proteção contra mais de uma cepa de um vírus. As vacinas aprovadas protegem contra:  

  • Bivalente BA1 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA1.  
  • Bivalente BA4/BA5 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA4/BA5.  

Segundo a diretora relatora, Meiruze Freitas, o objetivo do reforço com a vacina bivalente é expandir a resposta imune específica à variante Ômicron e melhorar a proteção da população. “Entretanto, as pessoas, principalmente os grupos de maior risco, não devem atrasar sua vacinação de dose de reforço já planejada para esperar o acesso à vacina bivalente, pois todas as vacinas de reforço aprovadas ajudam a melhorar a proteção contra casos graves e morte por Covid-19”, afirmou a diretora da Anvisa. 

Veja o voto da relatora. 

Veja as apresentações das áreas técnicas:

Apresentação da área de Biológicos (GGBIO)

Apresentação da área de Inspeção e Fiscalização (GGFIS)

Apresentação da área de Farmacovigilância (GFARM)

Saiba mais 

Características das vacinas aprovadas 


 - Identificadas por tampa na cor cinza. O rótulo trará a seguinte identificação: Comirnaty® Bivalente BA.1 ou Comirnaty® Bivalente BA.4/BA.5.  

- Cada frasco possui seis doses e a vacina não deve ser diluída.  

- Indicadas para a população a partir de 12 anos de idade. 

- Indicadas como reforço. Devem ser aplicadas a partir de três meses após a série primária de vacina ou reforço anterior. 

- Validade de 12 meses, quando estocadas de -80°C a -60°C ou de -90°C a -60°C. 

- Podem ser armazenadas em geladeira, entre 2°C e 8°C, por um único período de até dez semanas, não excedendo a data de validade original. 

Cenário internacional 

  • A vacina Comirnaty Bivalente BA1 está aprovada em 35 países. 
  • A vacina Comirnaty Bivalente BA4/BA5 está aprovada em 33 países, tais como Canadá, Japão, Reino Unido, EUA, Austrália e Singapura, entre outros, além da União Europeia. 

Especialistas externos  

Para a análise das duas vacinas bivalentes, a Anvisa também contou com um grupo de especialistas externos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) e da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), os quais emitiram parecer consultivo para auxiliar o trabalho de análise da Agência.  

Vacinas monovalentes  

Essas vacinas ainda mantêm a efetividade contra a doença na forma grave e óbitos, desde que as doses sejam aplicadas conforme a recomendação do Ministério da Saúde. Os estudos indicam que as doses de reforço das vacinas monovalentes restauraram uma proteção contra desfechos graves associados à Ômicron.  A versão original da vacina monovalente da Pfizer está registrada no Brasil deste 23/2/2021.  

Há outros pedidos de autorização para vacinas bivalentes?  

Não. Até o momento a Anvisa não recebeu outros pedidos de vacinas contra a Covid-19 que incluam cepas de novas variantes. 

Linha do tempo


ANVISA

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Anvisa publica edital sobre produtos biossimilares

Objetivo é coletar informações sobre desafios para o desenvolvimento de produtos biológicos por critérios de comparabilidade.

Está aberto para envio de informações à Anvisa o Edital de Chamamento Público 15, de 7/11/2022, sobre o registro de produtos biossimilares.

O edital tem como objetivo coletar informações sobre as principais dificuldades e desafios para o desenvolvimento e aprovação de produtos biológicos utilizando a via de desenvolvimento por comparabilidade. Os dados obtidos vão permitir um diagnóstico sobre a área e apoiar a Agência na tomada de futuras decisões regulatórias.

O registro de produtos biossimilares pela Agência contribui para o aumento do acesso à população brasileira a novos produtos, permitindo uma maior oferta de tratamentos mais modernos e com redução de custos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Para participar do edital, os interessados devem acessar o formulário eletrônico e responder a perguntas que permitam identificar o perfil dos participantes, bem como sua percepção quanto ao marco regulatório vigente e quanto aos desafios enfrentados para a produção e regularização desses produtos.

O formulário ficará disponível entre 9/11/2022 e 9/1/2023.

ANVISA

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Anvisa inicia ações para regulamentar as bulas de medicamentos em formato digital

Formato digital deve facilitar a leitura e a compreensão.

Atualmente, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 47, de 8 de setembro de 2009, estabelece as regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos.  Com a publicação da Lei nº 14.338 de 2022, em 11 de maio de 2022, o conteúdo da norma será revisado. 

Segundo a Lei nº 14.338 de 2022, as bulas digitais devem ser hospedadas em links autorizados pela Anvisa e possuir no mínimo conteúdo igual ao da bula impressa, em um formato que facilite a leitura e compreensão das informações e que possibilite a conversão do texto em áudio e/ou vídeo, com a utilização de um aplicativo adequado. Além disso, essa lei estabelece que a Anvisa poderá definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula. 

Para tornar as bulas mais acessíveis, a Anvisa incluiu em sua Agenda Regulatória para os anos de 2021 a 2023 o projeto que tem como objetivo a revisão das regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. 

Como etapa inicial desse processo de revisão, a Agência publicou, em 7 de novembro de 2022, a Portaria 1.063/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias destinadas à normatização sobre a bula digital de medicamentos, conforme previsto na Lei n° 14.338.  

 A revisão seguirá agora as etapas do fluxo regulatório da Anvisa, contemplando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública (CP).  

ANVISA

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Anvisa seleciona consultores para Sistema de Gestão da Qualidade da Agência

O período para recebimento dos currículos termina na sexta-feira (11/11). Participe!

O Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Anvisa e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona nove consultores, por tempo limitado, com objetivo de dar suporte  à implementação do Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa.

O período para recebimento dos currículos será de 03/11/22 a 11/11/2022.

Saiba mais em :

Se o seu perfil profissional se adequa ao edital, favor enviar seu currículo, conforme modelo padrão e orientações constantes nos editais, para o e-mail: ugp@anvisa.gov.br. O mesmo candidato pode se candidatar a mais de um edital.

ANVISA

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Anvisa estará presente na 45ª reunião do ICH

Participação da Agência contribui para que o cenário nacional de medicamentos seja integrado às discussões globais.

A Anvisa participará da 45ª reunião do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH) e do Programa Internacional de Reguladores de Fármacos (International Pharmaceutical Regulators Programme - IPRP). As atividades serão realizadas de 12 a 17 de novembro, em Incheon, na Coréia do Sul.   

A participação e o engajamento de representantes da Anvisa nos grupos de trabalho e nas instâncias decisórias do ICH e do IPRP contribuem para que a posição regulatória brasileira, bem como as particularidades da realidade de medicamentos comercializados no país sejam integradas às discussões globais que darão origem aos guias e diretrizes a serem utilizados por todo o setor de medicamentos.  

Desde que se tornou membro do ICH, a Agência tem envidado todos os esforços para estar presente nas discussões consideradas estratégicas para o país, em benefício direto dos cidadãos brasileiros, bem como das empresas que atuam no Brasil ou que têm interesse em exportar seus medicamentos a outros mercados.   

A delegação brasileira, composta por 13 representantes, fará parte das reuniões da Assembleia, do Comitê Gestor e de nove grupos de trabalho do ICH, bem como da reunião do IPRP, que estarão reunidos presencialmente. Os representantes da Agência foram designados conforme os documentos de Governança do Conselho e a Portaria 1520/2019, que trata do modelo de atuação regulatória para a incorporação de temas desenvolvidos pelo ICH.   

A Reunião do IPRP reúne, exclusivamente, autoridades reguladoras para o intercâmbio de informações e questões de mútuo interesse, promovendo a cooperação entre os membros. A Anvisa ocupa hoje a vice-presidência do Comitê Gestor do IPRP.   

Saiba mais   

O ICH é uma iniciativa que reúne autoridades regulatórias e a indústria farmacêutica para discutir aspectos científicos e técnicos do desenvolvimento e registro de produtos farmacêuticos. Além do Brasil, são membros as autoridades reguladoras da União Europeia, Estados Unidos, Japão, Canadá, Suíça, México, Singapura, Coréia do Sul, China, Arábia Saudita, Taipé Chinesa, Reino Unido e Turquia.    

Em 2019, a Anvisa foi eleita para o Comitê Gestor do ICH, que tem como função propor à Assembleia a deliberação dos temas prioritários para harmonização e treinamento, a supervisão dos grupos de trabalho, bem como as decisões de governança do Conselho.    

Para mais informações sobre o ICH e a atuação da Agência no Conselho, participe da XIV edição do webinar Diálogos Regulatórios Internacionais, no dia 3 de novembro, às 15h.  

ANVISA

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Participe do webinar sobre diálogos regulatórios internacionais

Seminário virtual vai tratar dos avançados alcançados pelos grupos de trabalho do ICH.

A Anvisa realizará, na quinta-feira (3/11), às 15h, um seminário virtual para compartilhar informações sobre os avanços alcançados pelos grupos de trabalho do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH). 

Para participar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio. 

Dia 3/11, às 15h: Diálogos Regulatórios Internacionais 

Webinar 

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após seu término. 

ANVISA

Nota técnica orienta sobre registro de produtos fitoquímicos

Documento orienta empresas sobre registro de agrotóxicos à base de plantas enquanto normativa própria está em elaboração.

A Anvisa publicou uma nota técnica com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos como agrotóxicos.

Os produtos fitoquímicos são aqueles cujos ingredientes são obtidos, exclusivamente, de matéria prima vegetal. Podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas e favorecer o desenvolvimento de uma produção agrícola com meios de controle mais sustentáveis e de menor risco.

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) estão elaborando uma norma específica que irá regulamentar o registro desses produtos no país.

Enquanto a norma não é publicada, as empresas devem verificar as orientações publicadas na nota técnica. O documento foi elaborado com base nas dúvidas mais recorrentes do setor regulado e as lacunas hoje existentes quando se trata de produtos à base de plantas.

ANVISA

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Acompanhe a 19ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria da Anvisa

O encontro será transmitido ao vivo a partir de 10h no canal da Anvisa no Youtube.

Os diretores da Anvisa irão se reunir, nesta terça-feira (11/10), às 10h, para a 19ª Reunião Ordinária Pública da Agência. O encontro será transmitido ao vivo no canal da Agência no YouTube.   19ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa - 2022 

Veja abaixo alguns dos temas que serão tratados pelos diretores da Anvisa e clique aqui para acessar a pauta completa.  As minutas das normas que serão apresentadas podem ser acessadas nesta página

  • Proposta de abertura de processo regulatório para tratar de simplificação de procedimentos para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 
  • Proposta de abertura de processo regulatório para atualizar a lista de componentes autorizados para uso em películas de celulose regenerada. 
  • Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC para alterar a RDC nº 548, sobre a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil. 

19ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada  

Data: 11/10/2022.   

Horário: 10h.   

Local: a reunião será realizada na sala de Reuniões da Diretoria Colegiada no Edifício Sede da Anvisa, sem a presença de público externo. O encontro pode ser acompanhado pelo canal da Anvisa no Youtube



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