Destaques

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Anvisa divulga relatório dos bancos de cordão umbilical

O relatório da Anvisa sobre os bancos de sangue do cordão umbilical e placentário traz o panorama dos 32 bancos de sangue de cordão umbilical, 13 públicos e 19 privados, em funcionamento no país e expõe os dados de produção referentes às atividades dos serviços, organizados na forma de indicadores de qualidade.

No Brasil existem dois tipos de bancos de sangue de cordão umbilical e placentário: os serviços da rede pública BrasilCord, chamados de BSCUP, e os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário privados para uso Autólogo, denominados BSCUPA.

Em 2016, de acordo com o relatório, anexo, da Anvisa,  três transplantes foram viabilizados pela rede BrasilCord (BSCUP) e um transplante pelos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário privados para uso autólogo (BSCUPA). A Rede BrasilCord contribuiu com 103 amostras disponibilizadas para pesquisa e os BSCUPA com sete unidades.

Coleta
Observou-se a tendência de diminuição no número de unidades coletadas e armazenadas pelos bancos privados e públicos nos últimos quatro anos,  de 2013 a 2016. A diminuição das coletas foi de 48% para o setor privado, neste período, e em torno de  30% para o setor público.

Entre 2012 e 2016, o número de unidades coletadas na rede privada passou de 15.941, em 2012, para 8.300,  em 2016. Na comparação entre 2015 e 2016, a redução foi de 23,1%.

Descarte
A Rede BrasilCord fez o maior número de descarte de unidades de sangue de cordão, 1.209 amostras, e o BSCUPA, 686 descartes. E uma das explicações está na política de qualidade dos BSCUP.

Os bancos públicos optam por aumentar o valor mínimo de células determinado pela norma da Anvisa, a RDC 56/2010, para fins de armazenamento, conforme possibilita a legislação sanitária. Alguns bancos públicos desqualificam, por exemplo, as unidades que contêm menos de 750 milhões de células, enquanto a legislação sanitária define que o mínimo para armazenamento deve ser 500 milhões de células.

Os bancos públicos devem desqualificar as unidades com sorologia positiva, enquanto é facultado ao banco privado o armazenamento de unidades para uso autólogo com esta condição – isto porque as famílias contratam o serviço de armazenagem do cordão umbilical pensando no uso futuro apenas para a própria criança.

O principal motivo de desqualificação de unidades de sangue de cordão pelos bancos públicos foi “baixa celularidade pré-armazenamento” (55,0%) seguido de “baixo volume” (33,8%) e “perda ou dano por motivo diverso antes ou após o armazenamento” (8,6%).

Saiba Mais:

Anexo:



Ministério da Saúde convoca 47 milhões de crianças e adolescentes para atualizar a vacinação

Até o dia 22, estarão disponíveis nos postos de saúde 13 vacinas para crianças até nove anos e oito para adolescentes de 10 a 15 anos. O Dia D acontece no próximo sábado

Crianças e adolescentes devem comparecer aos postos de vacinação até 22 de setembro para colocar em dia a sua imunização. Esse é o período da Campanha de Multivacinação do Ministério da Saúde, lançada pelo ministro Ricardo Barros, em Brasília. Neste ano, serão convocados mais de 47 milhões de crianças menores de cinco anos, crianças de nove anos e também adolescentes de 10 a 15 anos incompletos para atualizarem o calendário vacinal. Mais da metade (53%) desse público já deveriam ter sido estar com o seu calendário de vacinação completo e o Ministério alerta sobre os riscos da baixa cobertura vacinal.

Confira, em anexo a apresentação utilizada pelo Ministro Ricardo Barros, durante o evento
Nos 12 dias de mobilização, treze vacinas para crianças e oito para adolescentes - estarão à disposição da população. A campanha envolverá 36 mil postos fixos de vacinação e 350 mil profissionais de saúde. Além do envio de 143,9 milhões de doses de vacina de rotina, o Ministério da Saúde ainda distribuiu aos postos de saúde 14,8 milhões de doses extras de 15 vacinas para a campanha.

No próximo sábado, 16/9, será o dia D da vacinação, quando postos de saúde em todo país estarão de portas abertas para imunizar crianças e adolescentes de doenças que ainda não estão eliminadas e, portanto, representam riscos para quem não estiver vacinado. Além disso, em complemento à campanha de Multivacinação, o Ministério da Saúde planeja instituir um dia nacional de vacinação nas escolas. “Pretendemos avançar ainda mais na conscientização dos pais para a importância da vacinação de crianças e adolescentes. A campanha que lançamos hoje reforça que todos os dias são dias de vacina. Só com essa conscientização é que a população brasileira estará protegida de uma série de doenças que são facilmente preveníeis apenas com vacinação,” enfatiza Ricardo Barros.

A campanha publicitária deste ano traz o slogan “Todo mundo unido, fica mais protegido”, chamando pais e responsáveis para a mobilização. Terão peças de TV, rádio, com veiculação nacional, internet, além de banners e cartazes que serão distribuídos nos postos de vacinação.

CRIANÇAS NÃO VACINADAS – As crianças somente estarão protegidas com calendário de vacinação em dia. Por isso, o Ministério quer, com a mobilização, reforçar o acesso às vacinas, alertando estados e municípios da importância de manter elevadas coberturas vacinais, evitando o reaparecimento de doenças já controladas ou mesmo eliminadas no país.

Embora o país, de uma forma geral, tenha altas coberturas vacinais com alcance de meta de várias vacinas, ainda há uma heterogeneidade regional nas coberturas vacinais. “Ao desagregar os dados, vemos bolsões, locais, com baixas coberturas. Se, ao longo dos anos isso persistir, corremos o risco de ver de volta doenças que já não existem mais no Brasil”, alertou Carla Domingues.

Dados sobre vacinação recomendada para crianças ao nascer ou menores de completarem um ano, de acordo com os dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI), apontam que 760 mil crianças ainda não foram vacinadas com BCG, 950 mil com a hepatite B, 470 mil crianças ainda não foram vacinadas com pneumocócica e rotavírus.

Ainda para esse grupo, 240 mil crianças não foram imunizadas com a vacina de meningite C. Já, a penta e poliomielite, também apresentam um grande números de crianças sem vacinação, são 320 mil crianças não vacinadas para a penta e 790 crianças não vacinadas para polio.

Dentre as recomendadas para crianças de um ano, estão as vacinas tríplice, com 150 mil crianças ainda por vacinar, pneumocócica, com 470 mil crianças por vacinar e meningite C com 180 mil crianças ainda não vacinadas. Já, para o grupo de vacinas recomendadas para crianças com 15 meses – hepatite A, DTP, Pólio e tríplice viral/Tetra – são 840 mil crianças sem vacina para hepatite A, 1,1 milhão para DTP, 800 mil para Pólio e 707 mil crianças sem vacina para tríplice viral.

A situação é mais crítica nas vacinas para adolescentes. Na meningocócica C, por exemplo, são 5,9 milhões de adolescentes de ambos os sexos na faixa de 12 e 13 anos ainda não se vacinaram. O mesmo ocorre na vacina de HPV. São 73,6% das meninas de 9 a 15 anos vacinas com a primeira dose e apenas 47% com duas doses. Já entre os meninos, 23,6% de adolescentes do sexo masculino foram vacinados aos 12 e 13 anos.  Outra vacina para adolescentes com baixas coberturas é para a hepatite B, em 2016, não foram vacinados 1,3 milhão de jovens.

Também a vacina de febre amarela, que teve surto recentemente finalizado pelo Ministério da Saúde, tem estimativa de cerca de 2,4 milhões de pessoas vacinadas abaixo dos 14 anos.

Embora ainda existam crianças e adolescentes não vacinados, o número estimado de não vacinados não pode ser somado, já que as crianças ou adolescente podem não ter sido vacinados para mais de uma doença.

VACINAS - O Programa Nacional de Imunizações (PNI) distribui cerca de 300 milhões de imunobiológicos anualmente, dentre vacinas e soros, além de oferecer à população todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no Calendário Nacional de Vacinação. Nos últimos cinco anos, o orçamento do PNI cresceu mais de 140%, passando de R$ 1,2 bilhão, em 2010, para R$ 4,3 bilhões, em 2017.

INFLUENZA – A Multivacinação também é uma oportunidade para municípios que ainda tenham vacina contra influenza continuem a vacinar o público-alvo da campanha (menores de 15 anos).

Calendário de Vacinação da Criança
Calendário de Vacinação do Adolescente
BCG – ID
 Hepatite B
Hepatite B (mantida dose ao nascer)
dT  (Dupla tipo adulto)
Penta (DTP/Hib/Hep B)
Febre amarela
VIP (Vacina Inativada Poliomielite)
Tríplice viral (Sarampo, rubéola, caxumba) 
VOP (vacina oral contra pólio)
dTpa
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano)
HPV
Vacina Pneumocócica 10 valente
Vacina meningocócica conjugada tipo C
Vacina febre amarela

Tríplice viral (Sarampo, rubéola, caxumba) 
DTP (tríplice bacteriana)
Vacina meningocócica conjugada  tipo C
Tetraviral (Sarampo, rubéola, caxumba, varicela)
Hepatite A

Anexo:

Por Nivaldo Coelho, da Agência Saúde 



Governo Federal libera R$ 907,6 milhões para ampliar atendimento da população

Recurso é destinado aos estados e municípios para custeio de serviços ambulatoriais, hospitalares e de Atenção Básica, que é a principal porta de entrada do SUS

Estados e municípios de todo o Brasil receberam, neste ano, um incremento na ordem de R$ 907,6 milhões para custeio, ampliação e qualificação de ações e serviços de saúde. Ao todo, 3.729 municípios foram beneficiados com os recursos, a partir da liberação de emendas parlamentares e que permitem o custeio de procedimentos de Atenção Básica e de Média e Alta Complexidade, como internações, cirurgias e exames, além do fortalecimento da Atenção Básica, principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Desde o início da gestão fizemos um esforço para colocar diversas obrigações financeiras do Ministério da Saúde em dia. A liberação de emendas de custeio em parcela única e no mesmo exercício do Orçamento é inédito e os pagamentos regulares têm sido uma constante na minha gestão e no Governo do Presidente Michel Temer, que nos deu a missão de colocar a saúde nos trilhos. São recursos incluídos no orçamento da pasta por deputados e senadores, atendendo ao pleito dos parlamentares e dos gestores na captação de recursos para o funcionamento de unidades básicas e especializadas de saúde”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Com os recursos, é possível ampliar o atendimento nos serviços públicos de saúde e implantar programas estratégicos do Governo Federal, garantindo a manutenção da estrutura em todo o País e investindo em novas ações. Em 2016, o Ministério da Saúde executou R$ 4,1 bilhão de emendas parlamentares para apoiar serviços de saúde oferecidos à população, número 157% maior em relação a 2014, quando foram executados R$ 2,6 bi.

Para este ano, o orçamento prevê R$ 4,6 bilhões de emendas individuais destinadas ao setor, valor que já está somado ao orçamento federal previsto na PLOA para todo o ano, que é de R$ 115,7 bilhões.

EMENDAS IMPOSITIVAS – O Congresso Nacional promulgou no início do ano passado a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, desde que metade do valor seja aplicado na saúde pública.

INCREMENTO - O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (14), portaria nº 2.257 que altera a Portaria 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta o uso das emendas parlamentares para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso da Atenção Básica (PAB), no Sistema Único de Saúde (SUS), no ano de 2017. A medida é importante porque permite a destinação de verba adicional, no caso emendas parlamentares, para custeio de estabelecimentos de saúde.

Desde 2015, o Ministério da Saúde vem permitindo que emendas parlamentares incrementem os recursos estaduais do Teto MAC e PAB. Porém fica proibido o uso de emendas individuais para despesas com pessoal e encargos sociais, como prevê o artigo 166 da Constituição Federal.

Somente fica permitido o uso do recurso para esses fins, as emendas de bancada, quando um grupo de deputados definem juntos a destinação do recurso, ou emendas de relatoria, indicadas diretamente pelo relator geral da Câmara. A destinação desses recursos é feita, desde 2016, por meio de parcela única aos estados e municípios indicados.
Por Gustavo Frasão e Amanda Mendes, da Agência Saúde


quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Sancionada alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017

LEI Nº 13.480, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o art. 2o e o Anexo IV da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e o art. 2o e o Anexo IV da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2o A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.100.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões e cem milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) e R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei. ..............................................................................................." (NR)

Art. 2º O item IV.1 do Anexo IV à Lei no 13.408, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei. Art. 3o A Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2o A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de reais), sendo R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei. ..............................................................................................." (NR)
Art. 4º O item IV.1 do Anexo IV à Lei no 13.473, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.


MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Pedido de preço de medicamento objeto de transferência de titularidade somente terá início após a entrada em vigor do seu respectivo registro sanitário

CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA Nº - 9, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

A análise do pedido de preço de medicamento objeto de transferência de titularidade somente terá início após a entrada em vigor do seu respectivo registro sanitário. Conforme estabelecido no Comunicado nº 4, de 02 de março de 2017, que divulga entendimentos do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CTE/CMED), os Documentos Informativos de Preços (DIP) de apresentações objeto de transferência de titularidade serão enquadrados como Caso Omisso, e sua tramitação ocorrerá de acordo com o previsto no Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016, da CMED.

No entanto, tendo em vista o disposto no art. 47 da Resolução RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, que estabelece: "Salvo disposição em contrário, as Resoluções de cancelamento e de transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária de que trata esta Resolução começam a vigorar 90 (noventa) dias depois de sua publicação", a SCMED orienta as empresas que protocolizem o DIP de medicamentos objetos de transferência de titularidade somente a partir da vigência de seu registro sanitário. De acordo com o item 6 do Comunicado CMED nº 4, de 02 de março de 2017, os medicamentos objeto de transferência de titularidade poderão ser comercializados tão logo seja feito o protocolo do DIP, ao preço anteriormente permitido, até a notificação da empresa acerca do resultado da análise pela SCMED.

Os Documentos Informativos de Preço protocolizados perante a CMED após a publicação desta Orientação Interpretativa cujo registro sanitário do respectivo medicamento ainda não esteja em vigor serão arquivados. Em relação aos Documentos Informativos de Preço protocolizados perante a CMED anteriormente a esta Orientação Interpretativa, o prazo de análise do processo, de que tratam os Comunicados nº 10, de 10 de agosto de 2016 e nº 4, de 2 de março de 2017, terá início a partir da vigência do registro sanitário do respectivo medicamento.

LEANDRO SAFATLE
Secretário-Executivo


Publicado guia para tratamento estatístico de validação analítica

Já está disponível, no Portal da Anvisa, o Guia n° 10, versão 1 para Tratamento Estatístico da Validação Analítica.

O documento expressa o entendimento da Anvisa em relação à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 166/2017, que trata da validação de métodos analíticos. A norma revoga a RE n° 899/2003, além do inciso XXXI do artigo 1º, do parágrafo único do artigo 11 e o anexo I da RDC 31/2010.

O Guia n° 10/2017 apresenta as etapas a serem seguidas na avaliação estatística na linearidade e do efeito matriz. Abordagens alternativas às apresentadas no documento são possíveis, ou seja, a inobservância não caracteriza infração sanitária nem constitui motivo para indeferimento. No entanto, as alternativas devem atender aos requisitos exigidos pela legislação.

Com a publicação, o Guia n° 10, versão 1 já está valendo. Porém, nos próximos 180 dias, será possível oferecer sugestões e críticas ao texto. As contribuições serão recebidas até o dia 12 de março de 2018 por meio de formulário FormSUS.


CNTS entra com ADIn contra liberação de inibidores

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei 13.454/17, que autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de inibidores de apetite (anorexígenos) à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

No documento, a CNTS afirma que a Lei representa sério risco à saúde da população brasileira, uma vez que diversas agências reguladoras internacionais comprovaram a ineficácia das substâncias, atestando o aumento de 16% no risco de problemas cardiovasculares. A inconstitucionalidade se deve, também, por retirar da Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias.

A própria jurisprudência do STF reconhece e impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias exclusivas do Executivo, conforme decisão do ministro relator, Celso Mello, no Recurso Extraordinário 427.574: “Não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação dos poderes, desconstruir, por lei, atos de caráter administrativos que tenham sido editados pelo Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais”.

Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde revela que o índice de brasileiros acima do peso segue em crescimento. Mais da metade da população – 52,5% – está nesta categoria e, destes, 17,9% são obesos, fatia que se manteve estável nos últimos anos. O crescimento da obesidade também pode ter colaborado para o aumento da prevalência de diabetes e hipertensão. O diagnóstico médico de diabetes passou de 5,5%, em 2006, para 8,9%, em 2016. O de hipertensão, no mesmo período, saiu de 22,5% para 25,7%. Em ambos os casos, o diagnóstico é mais prevalente em mulheres.

Segundo o documento, a preocupação da CNTS é que este grande contingente de brasileiros com doenças crônicas recorra aos medicamentos autorizados pela Lei 13.454/17, em detrimento de atividades físicas, dieta alimentar adequada e cuidados com a saúde, acreditando nas promessas de resultado que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em risco a saúde da população, em especial, diabéticos e hipertensos.


Com informações da CNTS



TCU vê prejuízo de R$ 50 milhões e propõe parar obra da Fiocruz

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), vai propor nesta quarta-feira, 13, que a Comissão Mista de Orçamento do Congresso bloqueie o repasse de recursos para a implantação do novo Centro de Processamento de Imunobiológicos de Biomanguinhos, braço da Fiocruz responsável pela produção de vacinas e outros medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O motivo é sobre preço de R$ 49 milhões detectado num dos contratos do empreendimento, firmado para a prestação de serviço de apoio logístico e gestão financeira do projeto.

Zymler é o relator do processo que avalia irregularidades na implantação e vai ler em plenário seu voto. A decisão final, sobre qual proposta encaminhar à Comissão Mista, depende do entendimento dos demais ministros. O colegiado é o responsável por aprovar o Orçamento da União, fixando receitas e despesas, inclusive para obras.

Em sua análise dobre o caso, o relator pondera que, devido ao impacto social do projeto, a comissão poderá tomar medida mais branda, mas os responsáveis pelas irregularidades detectadas continuarão sendo investigados, ficando sujeitos a ressarcir o erário por eventuais danos, se confirmados ao fim dos processos.

O TCU fez ampla auditoria sobre o novo centro de produção. Relatório da corte sustenta que, se uma série de medidas não for tomada, o "dano potencial" ao erário pode alcançar R$ 235 milhões.

O vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fiocruz, Mário Moreira, afirmou que a fundação foi comunicada sobre dúvidas do TCU relativas aos contratos. Há alguns dias, completou, a Fiocruz encaminhou uma defesa sobre o caso. "Ela está bastante consistente", avaliou.

A expectativa dos diretores era a de que os argumentos apresentados pela Fiocruz fossem levados em consideração e que o assunto entrasse em debate novamente para esclarecimentos do TCU.  "Acreditávamos que o assunto seria retomado para a análise."

O novo centro de processamento é considerado como uma etapa importante para a ampliação da capacidade de produção de vacinas e outros produtos imunobiológicos da Fiocruz. A planta, esperada para ser concluída em quatro anos, ficaria encarregada de fazer o processamento final dos produtos, incluindo o envasamento das vacinas.

"Nossa expectativa é quintuplicar a produção de Biomanguinhos, o que nos daria condições de ampliar de forma significativa nossa participação no mercado internacional."  Atualmente, Biomanguinhos produz em média 100 milhões de doses de vacinas ao ano. O projeto era de que, quando a planta estivesse em pleno funcionamento, essa capacidade passasse para 500 milhões de doses anuais.

Fábio Fabrini e Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo


quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Estudos e Pesquisas Voltados para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação Em Arboviroses Transmitidas Pelo Mosquito Aedes Aegypti - Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela Urbana

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 27/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Fomentar Estudos e Pesquisas Voltados para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação Em Arboviroses Transmitidas Pelo Mosquito Aedes Aegypti - Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela Urbana – Realizar Estudos para Atualizar Conhecimento Científico Acerca da Imunidade Vacinal da Febre Amarela", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.080355/2017-51.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes:
1) MINISTÉRIO: R$ 3.234.523,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.571.2015.6146.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.234.523,00 (três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 16/01/2020.
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2017
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO
- CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.


Câmara de Saúde Suplementar

PORTARIA N º - 9.236, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar;
Considerando as indicações e alterações apresentadas por segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar,
resolve:
Art. 1º Formalizar a alteração dos representantes dos órgãos e entidades de que tratam:
I. A alínea "d", inciso III, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010
(Ministério da Justiça):
a) Ana Carolina P. Caram Guimarães - Titular;
b) Bernardo Vieira Torres de Teive e Argolo - Suplente.
II. A alínea "a", inciso V, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010
(Segmento de autogestão de assistência à saúde):
a) João Paulo dos Reis Neto - Titular;
b) Anderson Antônio Monteiro Mendes - Suplente.
III. A alínea "b", inciso VI, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010
(Associações de Consumidores de Planos Privados de Assistência à Saúde):
a) Paulo Miguel - Titular;
b) Maria Feitosa Lacerda - Suplente.
IV. A alínea "c", inciso VI, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010
(Portadores de Deficiência):
a) Glauciane da Costa Santana - Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO FONSECA DA SILVA


Doenças Raras Entidades e representantes do Poder Público ajudam a definir prioridades para a Subcomissão

A subcomissão de Doenças Raras colheu nesta terça-feira (12) opiniões de representantes do Ministério da Saúde, da Defensoria Pública da União (DPU), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da indústria farmacêutica e de entidades de apoio a pacientes. O objetivo da reunião foi definir as prioridades de debates do colegiado, criado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A partir das discussões, o presidente da subcomissão, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), sugeriu como uma das prioridades atuar pela continuidade do fornecimento de medicamentos já disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O senador também propôs criar uma rubrica orçamentária específica para alocação de recursos para obtenção remédios usados no tratamento de doenças raras.

Judicialização
A criação de uma legislação específica e permanente foi outra prioridade estabelecida por Moka. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), escolhido relator da subcomissão, defendeu o direito do cidadão de recorrer à Justiça para conseguir o dispositivo de tratamento necessário.

— A judicialização é uma prerrogativa de todos os cidadãos. O que nós queremos é que cada vez mais a área da saúde possa atender essas pessoas sem que elas precisem desse mecanismo — disse.

O defensor público federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, explicou na reunião que os cidadãos, que têm direito a uma assistência jurídica integral e gratuita, procuram a Defensoria Pública da União porque já passaram por várias tentativas de conseguir seu tratamento ou medicamento.

— Quando há uma judicialização, tenham certeza que por trás daquela ação procedimental já se tentou muita coisa. Vida e saúde merecem a atenção da Defensoria, do Judiciário, do Executivo, por meio do Ministério da Saúde e, principalmente, do Legislativo — disse o defensor.

Para Maria Cecília Martiniano de Oliveira, presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (AFAG), o paciente “não quer travar uma batalha judicial sem saber se vai ganhar ou não” pois este já passa por muitas dificuldades desde o diagnóstico da doença.

Políticas Públicas
Os participantes da reunião lembraram a publicação da portaria 199/2014 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. A falta de incentivo à implementação efetiva do que é previsto na portaria foi criticada pela presidente do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero.

— É preciso fazer valer os direitos que o cidadão brasileiro já tem em relação as doenças raras — disse.

A subcomissão foi criada com o objetivo de propor iniciativas para promoção e defesa dos direitos das pessoas com doenças raras e de aprimorar a legislação especifica. A comissão deve se reunir mensalmente, segundo proposição do senador Moka. A próxima reunião está prevista para o dia 31 de outubro.

Agência Senado 


Novo radiofármaco amplia oferta para diagnóstico - ANVISA REGISTRA FLUDESOXIGLICOSE - 18F DA DELFIN FÁRMACOS E DERIVADOS

A Anvisa autorizou um novo radiofármaco no mercado de medicamento no Brasil. O novo produto é o Bioglico (Fludesoxiglicose-18F) e foi registrado pela empresa Delfin Fármacos e Derivados Ltda.

Este medicamento é utilizado em exame de tomografia por emissão de pósitrons que são utilizados para diagnósticos na área de câncer, cardiologia e neurologia. O Fludesoxiglicose-18F é um radiofármaco, ou seja, um medicamento que possui pelo menos um átomo radioativo. Neste caso o medicamento traz o isótopo radioativo do Flúos-18.

O novo registro aumenta a oferta de medicamentos para diagnósticos por tomografia.

Os radiofármacos prontos para o uso são relativamente recentes. O primeiro registro da Anvisa para um produto deste tipo foi dado em 2015, também para um medicamento com Fludesoxiglicose (18F).

Este é um medicamento de uso exclusivo hospitalar. O registro foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. Confira.

Conheça as indicações específicas aprovadas para o medicamento
Oncologia: Para avaliação do metabolismo anormal de glicose a fim de auxiliar na avaliação de malignidade em pacientes com anormalidades conhecidas ou suspeitas encontradas por meio de outras modalidades de testes, ou em pacientes com diagnóstico preexistente de câncer.

Cardiologia: Para identificação do miocárdio ventricular esquerdo com metabolismo residual de glicose e perda reversível da função sistólica em pacientes com doença arterial coronariana e disfunção ventricular esquerda, quando utilizado em conjunto com imagem de perfusão miocárdica.

Neurologia: Para identificação de regiões com metabolismo anormal de glicose associado com focos de convulsões epiléticas.

ASCOM – ANVISA


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