Destaques

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Governo Federal convoca postos de saúde, de assistência social e escolas para combater o mosquito antes do verão

Ação acontecerá de 23 a 27 de outubro e tem o objetivo de mobilizar a sociedade sobre a importância de eliminar possíveis focos do mosquito antes do período mais chuvoso do ano

Foto: Rodrigo Nunes/MS

O Governo Federal promoverá de 23 a 27 de outubro a Semana Nacional de Mobilização dos setores da Educação, Assistência Social e Saúde para o combate ao Aedes aegypti. Mais de 210 mil unidades públicas e privadas de todo o Brasil estão sendo mobilizadas pela Sala Nacional de Coordenação e Controle, que reúne os ministérios da Saúde, da Integração, da Defesa, do Desenvolvimento Social e da Educação, a Casa Civil e a Secretaria de Governo da Presidência da República, além de outros órgãos convidados.

O objetivo é que durante esta semana a população seja alertada sobre a importância de combater mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, já antes do verão, período do ano quando acontece o maior volume de chuvas, o que facilita reprodução do aedes aegypti. Ao todo serão mobilizadas 146.065 escolas da rede básica, 11.103 centros de assistência social e 53.356 unidades de saúde.

“Não podemos baixar a vigilância. É melhor cuidar do foco do mosquito do que sofrer as consequências de não ter feito essa iniciativa. Vamos reforçar, ainda mais, a necessidade de eliminar os criadouros, convocando toda a sociedade para esse trabalho já antes do verão, quando começam as chuvas”, aconselhou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.      

Estados e municípios tem autonomia para definir quais ações serão realizadas para mobilizar as áreas, mas a orientação da Sala Nacional é que sejam realizadas atividades que envolvam a prevenção e o combate do Aedes, como mutirões de limpeza, distribuição de materiais informativos, realização de rodas de conversas educativas, oficinas, teatros e gincanas.

“Campanhas como essa são essenciais para combater o mosquito, porque estimulam a participação da população. A comunidade precisa ter consciência e participar de ações de prevenção a essas doenças. Precisamos estar unidos para vencer essa batalha”, ressalta o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Ainda para aproveitar o momento de mobilização, a Sala Nacional também indicou aos gestores que fossem inseridas equipes nas unidades de ensino para confeccionar Cartões Nacionais de Saúde aos estudantes que não possuem cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS).

SALA NACIONAL – Instalada para o enfrentamento à Microcefalia, desde o final de 2015, a Sala Nacional de Coordenação e Controle é coordenada pelo Ministério da Saúde e tem como objetivos gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti.

Uma das ações realizadas em conjunto com estados e municípios é a realização de visitas aos imóveis com objetivo vistoriar e eliminar possíveis focos do aedes Aegypti, além de orientar a população sobre prevenção e combate ao mosquito. No primeiro semestre deste ano, foram vistoriados mais de 151,8 milhões de domicílios particulares e coletivos, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde, estabelecimento de outras finalidades e edificação em construção no país.

DADOS - As doenças transmitidas pelo Aedes aegypti têm tido queda expressiva em todo Brasil. De acordo com o Boletim Epidemiológico, até o dia dois (2) de setembro deste ano, foram notificados 219.040 casos prováveis de dengue em todo o país, uma redução de 85,2% em relação ao mesmo período de 2016 (1.483.623).

O mesmo estudo mostrou que foram registradas 171.930 notificações de casos prováveis de febre chikungunya. A redução é de 34,2% comparado ao ano anterior, que atingiu o número de 261.645 casos. Em relação ao Zika, os casos caíram 92,6%. Foram registrados 15.586 casos prováveis em todo país, enquanto em 2016, o Brasil registrou 211.487 notificações. A incidência reduziu 92,5%, passando de 102,6 em 2016 para 7,6 neste ano.

SERVIÇO
Semana de Mobilização das Unidades de Saúde, Cras e escola para o Combate ao Aedes
Dias: 
23 a 27 de outubro
Locais: Redes de saúde, educação e assistência social de todo o país

Por Fernanda de Lima, da Agência Saúde


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

CONITEC - Videoconferência dia 23 - segunda-feira às 16h


Novo decreto reforça o papel da família na decisão da doação de órgãos

O documento regulamenta a atual Lei dos Transplantes, que completa 20 anos. Pela revisão, o diagnóstico de morte encefálica poderá ser dado por médicos com capacitação específica, seguindo protocolo específico

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta quarta-feira (18), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), um novo decreto que regulamenta a Lei nº 9.434/1997 e moderniza o Sistema Nacional de Transplantes. O documento traz novidades, entre elas, a importância da família na decisão da doação de órgãos. O novo texto retira a “doação presumida” do decreto anterior, o que reforça o papel dos parentes próximos na autorização. 

Este termo já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as legislações posteriores. “Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente à evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, pontuou o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

Existe também a inclusão do companheiro como autorizador da doação, pois, atualmente, este é equiparado à condição de esposo/esposa para efeitos civis. Sendo assim, não será necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização, o que está de acordo, inclusive, com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).


Outra alteração do decreto atende uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM) e retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica, assunto amplamente debatido e acordado com as entidades médicas. Deste modo, a constatação da morte encefálica deverá ser feita por médicos com capacitação específica, observando o protocolo estabelecido. A medida dá segurança a equipe médica para o diagnóstico e possibilitará a imediata conversa com a família sobre a doação de órgãos.

Outro avanço é a ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País, que passa de dois para quatro anos. O prazo antigo era considerado insuficiente, uma vez que o processo que autoriza as equipes de transplante com expertise comprovada demanda esforços em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levava tempo e não agregava qualidade e eficiência ao processo. 

O decreto traz a inclusão da Central Nacional no Sistema Nacional de Transplantes, inclusive sua articulação com a FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte de órgãos, formalizada por decreto do presidente Temer, em 2016.

Com a modernização da legislação, a regulação dos transplantes passa a comportar e atender as reais necessidades e demandas atuais da sociedade. O objetivo é promover o desenvolvimento do processo de doação no Brasil. A revisão reforça o caráter altruístico e voluntário das doações de que tratam o novo decreto e sendo mais um cuidado na prevenção a qualquer tentativa de exploração de pessoas vulneráveis.

O ato presidencial coincide com a abertura do congresso da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, em Foz do Iguaçu  (PR) e o Dia do Médico. O decreto é uma resposta da mensagem 006/2017 encaminhada pelo ministro Ricardo Barros, em 16 de janeiro, com todas as sugestões de modernização acatadas pelo novo decreto.

SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES – O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo e atualmente cerca de 95% dos procedimentos de todo o Brasil são financiados pelo SUS. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA. Os pacientes possuem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante. A rede brasileira conta com 27 Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 Centros de Transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de Transplantes, 63 Bancos de Tecidos, 13 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical Públicos, 574 Comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 Organizações de Procura de Órgãos.

Os investimentos na área também têm sido constantes e crescentes. Os recursos mais que dobraram entre 2008 e 2016, passando de R$ 453,3 milhões para R$ 942,2 milhões. Para 2017, a previsão é R$ 966,5 milhões. Com esse orçamento, é possível, por exemplo, capacitar equipes e estruturar mais todo o serviço, permitindo que a pasta tenha condições de reduzir a lista de espera, que atualmente é de 41.122 pessoas, e a taxa de recusa familiar.

SERVIÇO – A doação de órgãos ou tecidos pode advir de doadores vivos ou falecidos. Doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. O doador vivo pode se dispor a doar um dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Fora desse critério, somente com autorização judicial. Já o doador falecido é a pessoa em morte encefálica cuja família pode autorizar a doação de órgãos e/ou tecidos, assim como a pessoa que tenha falecido por parada cardíaca que, nesse caso, poderá doar tecidos.

Quais órgãos podem ser doados?
Doador falecido: Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.

Doador vivo: 1 dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea.

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3533 / 3580


TCU e IES assinam termo de cooperação

A ideia é criar uma integração de esforços, com o objetivo de otimizar os processos de fiscalização, transparência e ética do mercado de dispositivos médicos

O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, assinou na última segunda-feira (11) um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal e o Instituto Ética Saúde (IES). O objetivo é promover o intercâmbio entre as duas instituições por meio da integração de esforços nos processos de fiscalização, transparência e ética do mercado de dispositivos médicos. 

“Estamos transformando em realidade uma audiência que aconteceu no TCU há cerca de um mês.  À época, houve um encontro entre as duas instituições para estabelecermos um possível acordo de cooperação”, lembrou o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro.

O documento, que terá validade a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevê que as duas entidades compartilhem informações sobre irregularidades das quais tiverem conhecimento no âmbito de suas atuações institucionais. Também estão previstos a liberação de técnicos ou servidores para participar de atividades comuns ou ministrar palestras e aulas; o intercâmbio de conhecimento, informações e pesquisas; e a promoção de eventos conjuntos.

No encontro de segunda-feira (10), ficou definido ainda que será agendada uma reunião entre o IES e os técnicos da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) para traçar planos de ação a fim de implementar a parceria.

“Temos um ganho institucional muito grande com essa cooperação. Assim, traremos mais transparência e ética para o setor da saúde com ações do Instituto. Agora poderemos trocar informações com o Tribunal e tornar mais ágeis as fiscalizações do TCU”, destacou o presidente do Conselho de Administração do IES, Gláucio Pegurin Libório.

Também participaram do encontro o secretário-geral da presidência do TCU Rainério Rodrigues Leite; o secretário da Secex Saúde Marcelo Chaves; a assessora da Secex Saúde Lisaura Cronemberger; e a secretária da Secex Administração Ana Paula Silva. Do IES, estiveram presentes, o presidente do Conselho de Ética, Antônio Fonseca; a secretária-executiva Cibele Martins; o assessor-técnico Marlon Franco; e a assessora de Relações Governamentais, Heloisa Bessa. 

Sobre o IES
O Instituto Ética Saúde foi criado em 2014 como um movimento voluntário de empresas, liderado pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (Abraidi) e o Instituto Ethos. Em 2016, seu escopo de atuação foi altamente ampliado para congregar os demais atores do segmento de saúde e ser disponibilizado como uma importante ferramenta para a mobilização e a transformação do mercado de dispositivos médicos.

Serviço: Secom – KD/dg-rt


Hemoderivados - Paraná Também terá Planta de processamento de Plasma, Assegura o Presidente da República, Michel Temer


Bancada Paranaense, se reuniu com o Presidente da República, Michel Temer, hoje(18) no Palácio do Planalto, para pôr fim a pendenga política, sistematicamente, alimentada na mídia por alguns deputados e senadores de Pernambuco.

Diante de problemas na evolução da PDP para produção de fator de coagulação recombinante VIII e os dificuldades do transferidor de tecnologia para fracionamento do plasma humano, a LFB Hemoderivados, da França, e, a falta de recursos federais para investir na nova planta em Pernambuco, os parlamentares paranaenses buscaram o comprometimento do governo federal para garantir parte da produção de hemoderivados com investimentos privados superiores a casa de 1 Bilhão de Reais, no País, que poderá produzir e processar parte dos hemoderivados no Estado. Inclusive produto que sequer faz parte do atual portfólio da Hemobrás’, portanto sem causar qualquer prejuízo para Pernambuco.

Oficialmente, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), ligado ao governo do Estado, apresentou proposta para um projeto de PDP ao Ministério da Saúde, com o apoio da empresa Octapharma, que se predispôs a realizar os investimentos necessários para construção e operação da nova planta industrial, e aguarda avaliação do processo, na égide do marco regulatório, preconizado pela Portaria 2531 que regem as PDPs.

Também, foi lembrado o amplo acesso a todos interessados proporcionado pela lista de prioridades para o SUS, publicada com a Portaria GM 704, e, a disposição do MS em receber projetos para produção e fracionamento dos produtos plasmáticos, publicado em março deste ano para apresentação de propostas no início de junho, a Hemobrás, mesmo convidada para a parceria com o Tecpar, não manifestou interesse em participar.

A cada ano de atraso no início da operação da Hemobrás, o SUS gasta mais de 300 Milhões de Reais com as aquisições de produtos acabados no exterior, gerando divididas em divisas estrangeiras, mantendo a vulnerabilidade estratégica do País e o mercado brasileiro refém de empresas multinacionais. A União já investiu mais de 1 Bilhão de Reais, sem que se tenha produzido, em Pernambuco, uma grama de hemoderivado, desde de 2004 quando o projeto foi lançado.

Toda disputa pública se resume a um único produto de origem biológica que requer investimentos de mais de 650 Milhões de Reais, para ser produzido localmente, e, mesmo com investimentos disponíveis levará no mínimo mais 4 a 5 anos para que o Brasil tenha seu medicamento, período que a Hemobrás continuará a operar como uma simples importadora e distribuidora de medicamentos, como ocorreu durante os últimos 5 anos.

Já a planta dos plasmáticos – derivados de sangue humano, fruto de doações da população brasileira – principal objetivo da Hemobrás, requer investimentos superiores aos 250 Milhões e de negociações com parceiro(s) tecnológico(s) igualmente sem previsão de operação nos próximos 2 a 3 anos.

Diante do cenário “o presidente Temer garantiu que “manterá a planta de Pernambuco, mas que também haverá a planta no Paraná, e, quem tiver mais capacidade, mais condição, vai vender o seu produto”, afirmou o coordenador da bancada do Paraná, deputado federal Toninho Wandscheer (Pros-PR).

Dos Preços
Hoje o MS paga à Hemobrás o equivalente a R$ 1,15 por UI (unidade internacional), aproximadamente 0,32 de USD, preço que supostamente deveria remunerar o custo da transferência de tecnologia, mas até hoje, 5 anos, depois sequer foi iniciada, como atestam os diversos acórdãos públicos. Passados tantos anos do início da PDP, novos produtos foram desenvolvidos, entraram no mercado mundial e registrados na Anvisa acirrando a concorrência internacional. Hoje o fator VIII recombinante já é vendido em mercados internacionais, por valores entre 0,20 a 0,25 de USD. O Ministério da Saúde, também, já deixou público que tem propostas locais com preços muito competitivos.

Do Abastecimento
O Ministério da Saúde assegura que tem garantidos produtos para abastecer o mercado até meados do início do próximo ano, e, que já tem processos de licitação (pregão), em curso, para realizar novas aquisições objetivando dar continuidade ao atendimento das demandas da população hemofílica do País, independentemente da conclusão judicial sobre a PDP com a Hemobrás. Lembrando que no Brasil já tem registrados na ANVISA mais 4 registros de medicamentos que podem ser adquiridos normalmente no mercado local, a qualquer momento.

Da Decisão Estratégica
A decisão põe fim a uma pendenga política gerada pela bancada pernambucana que deixou de levar em conta, todo tempo, fatores técnicos ao se apoiar exclusivamente em um produto, em detrimento do objeto prioritário da projeto da Hemobrás – FRACIONAMENTO DE PLASMA – para obtenção de hemoderivados absorvendo e dominando a tecnologia. Outro pilar de sustentação primordial negligenciado pelo indutores do movimento, dizem respeito às necessidades financeiras para a conclusão da planta dos plasmáticos e novos investimentos em outra fábrica em favor da manutenção da parceria com a Shire para produzir o produto objeto de tanta peleja, que sequer considera os demais hemoderivados.

Estiveram presentes na reunião:


Antônio Imbassahy, ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;; Deputado Toninho Wandscheer (PROS/PR), coordenador da bancada do Paraná; Deputado Sergio Souza (PMDB/PR); Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR); Deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR); Deputado Osmar Bertoldi (DEM/PR); Deputado Nelson Meurer (PP/PR); Deputado Luiz Nishimori (PR/PR); Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR); Deputado Evandro Roman (PSD/PR); Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR) e Deputado Alfredo Kaefer (PSL/PR); Rodrigo Silvestre, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Substituto
Baseado em informações públicas


KANUMA (alfassebelipase) DA ALEXION, MEDICAMENTO PARA DOENÇA RARA QUE LEVA À CIRROSE E MORTE É APROVADO PELA ANVISA

Um novo medicamento para tratar a deficiência de lipase ácida lisossômica (LAL) ganhou registro no Brasil. A Anvisa aprovou o medicamento Kanuma (alfassebelipase) com a indicação de tratamento de longo prazo desta deficiência que pode levar à fibrose hepática, cirrose, insuficiência hepática e morte prematura.

A deficiência é hereditária e muito rara. O problema é provocado por uma produção ineficiente de LAL que leva ao acúmulo de gordura em órgãos importantes do organismo.

Indicação da alfassebelipase
O produto Kanuma (alfassebelipase) foi aprovado para a seguinte indicação terapêutica: “terapia de reposição enzimática prolongada em pacientes de todas as idades com deficiência de lipase ácida lisossomal (LAL)”.

Entenda em detalhes
A substância ativa do Kanuma, alfassebelipase, é uma lipase ácida lisossômica (LAL) humana recombinante, produzida na clara de ovo de Gallus gallus transgênico por tecnologia de DNA recombinante (rDNA).

O produto foi desenvolvido como terapia de reposição enzimática (TRE) destinada ao tratamento de longo prazo de indivíduos com deficiência de LAL, um distúrbio monogênico recessivo autossômico muito raro no qual os indivíduos afetados apresentam deficiência de LAL (LAL-D), o que leva ao acúmulo lisossômico de ésteres de colesterol e triglicerídeos em diversos tecidos e tipos de células por todo o corpo em pacientes lactentes, pediátricos e adultos.

A alfassebelipase trata a causa subjacente da LAL-D ao substituir a atividade da enzima lipase ácida lisossomal (LAL) que está ausente ou é deficiente em pacientes com LAL-D.



SORILIS - ECULIZUMABE, CMED Define o preço-teto valor máximo de R$ 11.942,60

A Anvisa estabeleceu o preço máximo para o medicamento Soliris, indicado para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), doença que afeta o sistema sanguíneo. A partir de hoje (18/10), o produto poderá ser vendido para o Governo Federal ao valor máximo de R$ 11.942,60, conforme menor preço internacional apurado pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)/Anvisa.

Segundo dados do Comprasnet, que contém informações de compras realizadas pelo Ministério da Saúde desde 2009, o preço-teto estabelecido pela Anvisa, se já tivesse sido adotado nos últimos anos, teria gerado uma economia de quase R$ 300 milhões por ano. Ressalte-se que o preço máximo de venda ao Governo Federal já inclui desconto obrigatório de 19,28%.

Esse medicamento vinha sendo comercializado no mercado brasileiro via judicialização e sem preço definido pela CMED. Por isso, o tamanho do prejuízo, mesmo com o Ministério da Saúde conseguindo reduções de preços significativas no último ano.

A definição de um preço máximo pela CMED é um procedimento comum a todos os medicamentos após obtenção do registro sanitário na Anvisa. Os preços máximos permitidos são publicados em lista que pode ser acessada por toda a sociedade em http://portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos, cuja atualização é mensal.

Como funciona o Soliris (eculizumabe)
Nos pacientes com HPN, os glóbulos vermelhos podem ser destruídos pela ação do Sistema Complemento, o que leva a valores baixos nas contagens de glóbulos vermelhos (anemia), fadiga, dificuldade de funcionamento de diversos órgãos, dores crônicas, urina escura, falta de ar e coágulos sanguíneos. O medicamento é formulado a partir do princípio ativo eculizumabe, registrado como medicamento biológico novo.

O medicamento também será indicado para o tratamento de adultos e crianças com um tipo de doença que afeta o sistema sanguíneo e os rins denominada Síndrome Hemolítico Urémica atípica (SHUa). Nestes pacientes podem ocorrer valores baixos nas contagens das células sanguíneas (trombocitopenia e anemia), perda ou redução da função dos rins, coágulos sanguíneos, fadiga e dificuldade de funcionamento de diversos órgãos.



IMUNOGLOBULINA HUMANA, DA LFB HEMODERIVADOS TEM PETIÇÃO INDEFERIDA PELA ANVISA

GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.751, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

A Gerente-Geral Substituta de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO
VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA 07207572000195
IMUNOGLOBULINA HUMANA
Tegeline Newy 10 25351.010608/2006-97
1533 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO 1424985/16-5
10 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 100 ML
2 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 20 ML
20 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 200 ML
5 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 50 ML


BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY GANHA NA JUSTIÇA ANUENIA PRÉVIA DO PEDIDO DE PATENTE PI 0112104-9

DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº - 2.772, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

A Gerente-Geral Substituta de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 168, de 08 de agosto de 2017, considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0024606-53.2016.4.01.3400, em tramitação na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, que julgou "parcialmente procedente o pedido para determinar a anulação da decisão que negou a anuência prévia do Pedido de Patente nº PI 0112104-9 sob o fundamento da análise dos requisitos de patenteabilidade",
resolve:
Art. 1º Conceder prévia anuência ao pedido de patente nº PI 0 11 2 1 0 4 - 9 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI 0112104-9
DEPOSITANTE BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS


CBPF - inspeção - procedimentos administrativos para a concessão da Certificação em estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde localizados fora do território nacional e do Mercosul

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº - 183, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre os programas de inspeção e sobre os procedimentos administrativos para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde localizados fora do território nacional e do Mercosul.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
Resolve
adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de outubro de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I
Objetivo

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os programas de inspeção e estabelece os procedimentos para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde localizados fora do território nacional e do Mercosul, em complemento às disposições da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, de 14 de agosto de 2013. Seção II Abrangência

Art. 2º Esta Resolução se aplica à concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para a Saúde para estabelecimentos fabricantes localizados fora do território nacional e do Mercosul. Parágrafo único. Para a avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação por meio de programas de inspeção, as diretrizes estabelecidas por esta Resolução poderão ser extensivas aos fabricantes nacionais e aos localizados nos demais países do Mercosul.

A integra da resolução poderá ser acessada no link:



LFB - HEMODERIVADOS, ANVISA NÃO RECEBE NO EFEITO SUSPENSIVO o recurso Processo: 25351.296367/2017-66 Expediente do recurso: 1742801/17-7

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 18 de outubro de 2017

N o - 89 - O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MS/GM nº 1.162, de 12 de maio de 2017, e
considerando o disposto no art. 37, § 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e no art. 10, § 5° da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 04 de abril de 2008,
NÃO RECEBE NO EFEITO SUSPENSIVO o recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal.

ANEXO
Empresa: LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 07.207.572/0001-95 Processo: 25351.296367/2017-66 Expediente do recurso: 1742801/17-7


SENADO aprova o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, no âmbito do Conselho de Saúde Sul-Americano

Atos Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2017 (*)

Aprova o texto da Decisão nº 2/2012 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União de Nações Sul-Americanas, que decide aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de Saúde Sul-Americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão nº 2/2012 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União de Nações Sul Americanas, que decide aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de Saúde Sul-Americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de outubro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Decisão acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 17/2/2017


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