Atos
Congresso Nacional
Faço
saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e
do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2017 (*)
Aprova
o texto da Decisão nº 2/2012 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de
Governo da União de Nações Sul-Americanas, que decide aprovar o Estatuto do
Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de Saúde
Sul-Americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012.
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º Fica aprovado o texto da Decisão nº 2/2012 do Conselho de Chefas e Chefes de
Estado e de Governo da União de Nações Sul Americanas, que decide aprovar o
Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho
de Saúde Sul-Americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012.
Parágrafo
único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar
em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art.
2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 18 de outubro de 2017
Senador
EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente
do Senado Federal
(*)
O texto da Decisão acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de
17/2/2017
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