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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

LFB - HEMODERIVADOS, ANVISA NÃO RECEBE NO EFEITO SUSPENSIVO o recurso Processo: 25351.296367/2017-66 Expediente do recurso: 1742801/17-7

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 18 de outubro de 2017

N o - 89 - O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MS/GM nº 1.162, de 12 de maio de 2017, e
considerando o disposto no art. 37, § 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e no art. 10, § 5° da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 04 de abril de 2008,
NÃO RECEBE NO EFEITO SUSPENSIVO o recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal.

ANEXO
Empresa: LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 07.207.572/0001-95 Processo: 25351.296367/2017-66 Expediente do recurso: 1742801/17-7


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