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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

ANVISA Delega, pelo período de 2 (dois) anos, competências às seguintes autoridades

PORTARIA N° 1.666, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao inciso IX e § 1º do art. 164; aos incisos I e III e §§ 1º e 9º do art. 6º do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, republicada no D. O. U. de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Delegar, pelo período de 2 (dois) anos, competências às seguintes autoridades, no âmbito da ANVISA e de suas áreas de atuação:
I - Superintendente de Inspeção Sanitária - SUINP:
a) - expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, renovação e cancelamento de Autorizações de Funcionamento, Autorizações Especiais de Funcionamento a empresas e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; e
b) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, alteração, renovação e cancelamento de certificados de cumprimento de boas práticas a empresas e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;
II - Superintendente de Correlatos e Alimentos - SUALI:
a) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, revalidação, isenção e cancelamento de registros de alimentos, incluindo bebidas, águas envasadas, ingredientes, matérias-primas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e também aquelas pertinentes a materiais em contato com alimentos, aos contaminantes, resíduos de medicamentos veterinários, rotulagem e inovações tecnológicas de produtos da área de alimentos;
b) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, revalidação e cancelamento de registros de produtos saneantes; e
c) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, revalidação e cancelamento de registros, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como Grau 1 e 2.
III - Superintendente de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados- SUPAF:
a) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, revalidação, renovação e cancelamento de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE); e
b) expedir notificações decorrentes de processos administrativo-sanitários.
IV - Superintendente de Medicamentos e Produtos Biológicos - SUMED:
a) expedir Resoluções (RE) referentes à anuência prévia de pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, depositados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.
V- Superintendente de Toxicologia - SUTOX:
a) expedir Resoluções (RE) referentes aos Informes de Avaliação Toxicológica e as suas respectivas Resoluções (RE); e
b) expedir Resoluções (RE) referentes ao deferimento ou indeferimento de Registro, de Renovação ou de Aditamento, à Suspensão Cautelar e ao Cancelamento de Registro dos produtos fumígenos derivados do tabaco;
VI - Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento - SUCOM:
a) expedir Resoluções (RE) referentes à habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
VII - Gerente-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGFIS:
a) decidir a respeito de requerimentos de esgotamento de estoques de produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais; e
b) expedir notificações decorrentes de processos administrativo-sanitários.
VIII - Gerentes-Gerais de Toxicologia -GGTOX, de Produtos Derivados do Tabaco -GGTAB, de Tecnologia em Serviços de Saúde -GGTES, de Alimentos -GGALI, de Saneantes - GGSAN, de Cosméticos -GGCOS:
a) expedir notificações decorrentes de processos administrativo-sanitários na sua área de competência.
Art. 2º Dos atos praticados pelas autoridades delegatárias no exercício da presente delegação, caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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