AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, adotou, por ocasião da 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2014, a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias úteis da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias às taxas de cirurgias cesáreas e de partos normais, por estabelecimento de saúde e por médico.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br .
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas".
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
CONSULTA PÚBLICA Nº 56, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, adotou, por ocasião da 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2014, a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias úteis da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas".
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
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