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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Arranjos Regionais de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT

PORTARIA Nº 1.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria MCTI nº 251, de 12 de março de 2014, que trata das Diretrizes para a Gestão da Política de Inovação das Unidades de Pesquisa deste Ministério, resolve:
Art. 1º Estabelecer os Arranjos Regionais de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes:

I - Arranjo NIT Rio:
a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que coordenará o Arranjo;
b) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
c) Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA;
d) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
e) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
f) Observatório Nacional - ON; e
g) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST.

II - Arranjo NIT Mantiqueira:
a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, que coordenará o Arranjo;
b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
c) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA; e
d) Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM.

III - Arranjo NIT Amazônia Oriental:
a) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, que coordenará o Arranjo.

IV - Arranjo NIT Amazônia Ocidental:
a) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, que coordenará o Arranjo; e
b) Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.

V - Arranjo NIT Nordeste:
a) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, que coordenará o Arranjo; e
b) Instituto Nacional do Semiárido - INSA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

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