Ministério do Trabalho e Emprego
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria, no link:
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);
Considerando o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT), disponível no sítio eletrônicohttp://portal.mte.gov.br/ geral/plano-nacional-de- segurança-e-saude-no-trabalho- plansat.htm , em particular a ação definida como de curto prazo sob número 4.4.1, referente á estratégia 4.4 do Objetivo 4; e
Considerando a elevada incidência de câncer no Brasil; e
Considerando os estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), resolvem:
Art. 1º - Fica publicada a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Os agentes cancerígenos de que trata a LINACH são classificados de acordo com os seguintes grupos:
I - Grupo 1 - carcinogênicos para humanos;
II - Grupo 2A - provavelmente carcinogênicos para humanos; e
III - Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos para humanos.
Art. 3º - A LINACH será atualizada semestralmente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO
LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS - LINACH 1
Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos 2
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