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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinfílica, incorporado pelo CONITEC no Sistema Único de Saúde - SUS

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIAv
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 39, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Torna pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinfílica no Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporado o mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinfílica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/conitec

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BATISTA PAIVA

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