AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 57, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a o restabelecimento do prazo da RDC nº 21, de 28 de março de 2012.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1° e 3° do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 30 de setembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Revogar a RDC nº 51, de 21 de setembro de 2012, que suspendeu o prazo para adequação às regras de rotulagem de medicamentos estabelecidas pela RDC nº 21, de 28 de março de 2012, e restabeleceu a vigência da RDC nº 168, de 10 de junho de 2002.
Art. 2º Restabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de que trata o artigo 2º da RDC nº 21, de 28 de março de 2012, que passará a fluir a partir da data da publicação da presente resolução.
Art. 3º Disponibilizar no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/ wps/wcm/connect/ 553b22004ab4c2fdb230f64600696f 00/MANUAL+Medicamentos+ 205x180.pdf?MOD=AJPERES o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde de que trata o art. 1º da RDC nº 21, de 28 de março de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
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