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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

CFM avalia canabidiol para uso para fins medicinais

O Conselho Federal de Medicina recebeu, em plenária realizada em Brasília, cientistas, médicos e pesquisadores que apresentarem estudos retrospectivos e prospectivos relativos ao canabinoide apontando os resultados promissores já obtidos.

Com o objetivo de contribuir com os debates em torno da liberação para uso medicinal do canabidiol (CBD), derivado canabinoide da cannabis sativa, a autarquia federal solicitou que os pesquisadores apontem as doses seguras, quais efeitos adversos, quais interações medicamentosas possíveis, para quais patologias podem ser liberadas, quais deverão ser melhor pesquisadas e quais não se aplicaria em hipótese alguma.

O projeto consta da pauta da Comissão de Novos Procedimentos Médicos do CFM será levadoç hoje (22) ao plenário para aprovação. O Conselho Federal de Medicina se manifestou favorável às pesquisas com quaisquer substâncias ou procedimentos para enfrentar doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo Sistema de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa.

Desde junho o CFM emitiu nota de esclarecimentos objetivando garantir a informação e o perfeito entendimento da comunidade médica, da população e das autoridades da diferença entre o canabinoides” (isolados, titulados e pesquisados para fins medicinais) com o produto in natura para uso fumado ou ingerido por não ter valores científico ou terapêutico,

Registro e prescrição - O canabidiol circula entre as substâncias vetadas pelas Autoridades Sanitárias e pela Polícia Federal. A ANVISA já vem discutindo o tema que já fez parte da pauta de maio da Diretoria Colegiada, cuja proposta é de retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito para entrar para a lista de substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias). A dúvida prevalente em relação ao marco regulatório se baseia na necessidade da realização de ensaios clínicos passando a registrar o produto como medicamento e não como complemento alimentar como é comercializado em alguns estados americanos.

O CFM defende a capacidade e o âmbito da competência do profissional médico para prescrever qualquer substância, inclusive as proibidas como atualmente é classificado o canabidiol, caso não exista a mudança de proscrito para controlado a prescrição poderá ser realizada com o conceito de uso compassivo, ou seja, inserindo o paciente no escopo de um projeto de pesquisa, sempre respeitando sua autonomia e informando-o sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos de cada tratamento.

Igualmente o CFM se manifesta contrário a descriminalização e a legalização das “cannabis indica e sativa” para consumo “recreativo”, até por estar alinhado com as políticas de combate ao tabagismo e alcoolismo, ajudando e defendendo a construção de leis restritivas e, nessa circunstância, seria um contrassenso defender à liberação de um produto que sob o ponto de vista médico põe em risco a saúde da população.

A expectativa é de que a Comissão de Novos Procedimentos Médicos aprove a prescrição médica livre em todo território nacional, cercada de todos os cuidados com a segurança, eficácia do produto, notificando e apresentando ao paciente e/ou seus responsáveis diretos todos os potenciais riscos e eventuais efeitos, defendendo ainda a realização de ensaios clínicos como preconizado pelo CEP/CONEP para o registro sanitário do produto no Brasil.

Espera-se a publicação sobre a prescrição a nível nacional, ainda este mês.

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