Publicado no Diário Oficial da União (DOU) 221 de 14/11/2014, a Lei 13.043/14, que no Art. 99
CAPÍTULO II - Das demais alterações na legislação
Seção I - Da Vigilância Sanitária
Art. 99. Os itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1, bem como seus respectivos subitens, do Anexo II da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei, disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/ imprensa/jsp/visualiza/index. jsp?data=14/11/2014&jornal=1& pagina=13&totalArquivos=360
Art. 100. O art. 1o da Lei no 11.972, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficam alterados para até 4 (quatro) anos, conforme regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, observado o risco inerente à atividade da empresa.
.............................. .............................. .............................. ....." (NR)
A Lei, também, altera o Anexo II da Lei 9.782/99 e extingue a Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE). Esse anexo exclui a obrigatoriedade de renovações de AFE e AE anual constantes nos itens 3.1, 3.2 ,5.1 e 7.1, da lei 9.782/99.
A integra do Anexo II poderá ser encontrado no link: http://pesquisa.in.gov.br/ imprensa/jsp/visualiza/index. jsp?data=14/11/2014&jornal=1& pagina=3&totalArquivos=360
Dessa forma, todos os assuntos de petição relacionados à Renovação de AFE e AE foram desabilitados do sistema de Peticionamento da Agência.
As empresas que já realizaram a petição de renovação e ainda não efetuaram o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), ficam dispensadas do pagamento. A GRU possui validade de trinta dias e, após esse prazo, é descartada sem implicar obrigação de pagamento para o interessado.
Para esclarecer dúvidas e solicitar orientações adicionais ligue para a Central de Atendimento da Anvisa, número 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados).
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