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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

BUTANTAN - RECEBE DEFERIMENTO DA EXTENSÃO DE CERTIFICADO DE QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA PARA INSTALAÇÕES COM NÍVEL DE BIOSSEGURANÇA NB - 1

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.310/2014
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 177ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93.
Requerente: Instituto Butantan.
CQB: 39/98.
Próton: 25421/2014
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para instalações com
nível de biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 4134/14 publicado no DOU 113 em 16 de junho de 2014.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para incluir áreas com nível de biossegurança NB 1 para execução de projeto de pesquisa de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco I, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para instalações Laboratório Especial de Ecologia e Evolução com nível de biossegurança NB-1. As instalações a serem incluídas no CQB da instituição são designadas como: Laboratório Especial de Ecologia e Evolução e está localizado no endereço Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo. O organismo a ser manipulado nessas instalações será uma linhagem comercial de Escherichia coli, sob a responsabilidade da Dra. Nancy Oguiura. A pesquisadora responsável declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

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