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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de RESPIRADOR TIPOS SEMIFACIAL E FACIAL INTEIRA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico – PPB deRESPIRADOR TIPOS SEMIFACIAL E FACIAL INTEIRA.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria do Desenvolvimento da Produção, no endereço:  http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3335  
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mailscgel.ppb@mdic.gov.br , mcti.ppb@mct.gov.br  e cgapi@suframa.gov.br .

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
Secretária do Desenvolvimento da Produção Continuação da Consulta Pública no 43/2014-SDP/MDIC.

ANEXO
PROPOSTA No 014/2014 – ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO DE RESPIRADOR TIPOS SEMIFACIAL E FACIAL INTEIRA:

I. ALTERAR A REDAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA RESPIRADOR TIPOS SEMIFACIAL OU FACIAL INTEIRA, INDUSTRIALIZADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 1o DA PORTARIA INTERMINISTERIAL No 125, DE 27 DE JULHO DE 2006:

DE:
I – montagem manual do anel de vedação na copa nasal;
II – montagem da válvula de exalação na copa nasal;
III – teste das válvulas de exalação; e
IV – montagem da tirante (elástico).
PARA:
I – instalação da válvula de exalação;
II – fixação do conjunto do tirante;
III – teste de desempenho do produto; e
IV – instalação do anel de vedação, quando aplicável.

II. ALTERAR A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 125, DE 27 DE JULHO DE 2006, QUE ESTABELECE QUAIS ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PODEM SER OBJETO DE TERCEIRIZAÇÃO:
DE:
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
PARA:
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante do inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização.

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