COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.335/2014
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 177ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 36927/14
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de CQB / NB- 1
Extrato Prévio: 4272/14 publicado no DOU nº181 em 19 de setembro de 2014
Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para Extensão do CQB (Certificado de Qualidade em Biossegurança) da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidência da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto Butantan, a Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para instalações com nível de biossegurança NB-1. As instalações a serem incluídas no CQB da instituição são designadas como: Biotério de Experimentação do Laboratório de Bacteriologia e está localizado no endereço Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo. Os organismos a serem manipulados nessas instalações são linhagens de camundongos (Mus musculus) para obtenção de células de mamíferos geneticamente modificados, sob a responsabilidade do pesquisador Dr. Waldir Pereira Elias Junior. O Pesquisador responsável declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.336/2014
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 177ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93.
Requerente: Instituto Butantan.
CQB: 39/98.
Próton: 60444/2013
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II.
Extrato Prévio: 3920/13 publicado em 31 de dezembro de 2014.
Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificado da classe de risco 2 em instalações com nível de biossegurança
NB-2. As instalações a serem utilizadas na execução do projeto são designadas: Infectório Nível de Biossegurança 2 - NB2 do Biotério do Laboratório de Biotecnologia Molecular 1 e está localizado no endereço Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo. O organismo a ser manipulado nessas instalações são linhagens da bactéria Streptococcus pneumonie geneticamente modificadas, sob a responsabilidade do pesquisador Dra. Eliane Namie Miyaji. A pesquisadora responsável declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir com segurança o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.337/2014
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 177ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93.
Requerente: Instituto Butantan.
CQB: 39/98.
Próton: 60444/2013
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II.
Extrato Prévio: 3920/14 publicado no DOU 253 em 31 de dezembro de 2013.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificado da classe de risco 2 em instalações com nível de biossegurança NB-2. O nome do projeto a ser executado é: "Construção de mutantes de Streptococcus pneumoniae: aplicações no desenvolvimento de vacinas."
As instalações a serem utilizadas na execução do projeto são designadas: Infectório Nível de Biossegurança 2 - NB2 do Biotério do Laboratório de Biotecnologia Molecular 1 e está localizado no endereço Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo. O organismo a ser manipulado nessas instalações são linhagens da bactéria Streptococcus pneumonie geneticamente modificadas, sob a responsabilidade do pesquisador Dra. Eliane Namie Miyaji. A pesquisadora responsável declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
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