Convoca a 15ª Conferência Nacional de Saúde. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 15ª Conferência Nacional de Saúde, a se realizar no período de 23 a 26 de novembro de 2015, em Brasília, Distrito Federal, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.
Art. 2º A 15ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3º As etapas municipais da 15ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas no período de 9 de abril a 15 de julho de 2015, e as etapas estaduais no período de 16 de julho a 30 de setembro de 2015.
Art. 4º A 15ª Conferência Nacional de Saúde compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa nacional de que trata o art. 1º.
Art. 5º O regimento interno da 15ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da 15ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério da Saúde.
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
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