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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ANVISA DESIGNA MEMBROS PARA A Comissão de Instrução e Análise de Recursos em Toxicologia - COART/

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 1.975, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 164, inciso IV do art. 4º e o inciso III, §3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, para a Comissão de Instrução e Análise de Recursos em Toxicologia – COART / SUTOX pelo período de 1 (um) ano contando a partir da data de publicação.
MEMBROS                                         ÁREA
Heloísa Rey Farza                                          G G TO X
Marcus Venícius Pires                                   G G TO X
Ana Márcia Messeder Sebrão Fernandes     G G TA B
José Carlos de Assumpção                            G G TA B
Márcia Bernardo Silva Couto                                   G G TA B
Art. 2º A Coordenação da Comissão de Instrução e Análise de Recursos em Toxicologia ficará a cargo de Coordenador, designado pelo Superintendente de Toxicologia.
Art. 3º Nos casos de ausências e impedimentos do Coordenador da Comissão de Instrução e Análise de Recursos em Toxicologia, a Coordenação será exercida pelo seu substituto, designado pela Superintendente de Toxicologia.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 132/ANVISA, de 30 de janeiro de 2012; a Portaria nº 133/ANVISA, de 30 de janeiro de 2012,
a Portaria nº 1.479/ANVISA, de 3 de outubro de 2011 e a Portaria nº 921/ANVISA, de 27 de maio de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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