DivulgaçãoDeputado Dr. Ubiali (PSB-SP)Dr. Ubiali baseou o texto em norma do INPIe espera que a medida aumente a proteção à propriedade industrial. |
O Projeto de Lei 7280/14, em tramitação na Câmara dos Deputados, especifica os requisitos a serem atendidos para concessão do registro de indicação de procedência de produtos e serviços. Entre as informações a serem fornecidas, conforme o texto do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), estão o nome dos proponentes, dados sobre a região de origem e prazos a serem cumpridos.
Segundo o autor, a proposta é uma adaptação da instrução normativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que trata do tema. “Esperamos que a adoção dessas medidas contribua para o aumento da estabilidade e da previsibilidade das regras associadas a esse importante instrumento de proteção da propriedade industrial”, sustenta Ubiali.
O INPI estabelece que a indicação de procedência “é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço”. Segundo o instituto, o “nome geográfico” que é registrado se torna o “elemento distintivo do produto ou origem, e pode ser tanto o nome oficial, quanto o tradicional ou costumeiro que designe a área geográfica aonde se desenvolve a atividade da indicação geográfica”.
Legitimidade
Pelo projeto, podem pedir a indicação de procedência associações, institutos e pessoas jurídicas representativas da coletividade com legitimidade para uso exclusivo do nome geográfico estabelecidas no território.
Não são suscetíveis de registro como indicação de procedência os nomes geográficos que tenham se tornado de uso comum para designação de produto ou serviço, prossegue o texto.
No pedido de registro devem constar informações como:- requerimento, com o nome geográfico e a descrição do produto ou serviço;- documentos que comprovem ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação de serviço;- comprovação da existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de procedência;
- comprovantes de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área geográfica demarcada.
Língua portuguesa
O requerimento, assim como os demais documentos apresentados, deve ser escrito em língua portuguesa. No caso de requerente estrangeiro, a tradução pode ser simples. Nome geográfico estrangeiro já reconhecido como indicação de procedência no país de origem ou reconhecido por entidade ou organismo internacional competente fica dispensado de novo reconhecimento no território nacional.
Pessoa domiciliada no exterior, no entanto, deverá constituir e manter procurador domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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