O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) vai sediar, no dia 13 de novembro, uma mesa redonda sobre contratos de transferência de tecnologia e arbitragem. O objetivo do debate é discutir pontos importantes sobre a elaboração desses acordos e sobre o uso da arbitragem para resolver disputas sobre propriedade intelectual. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de novembro.
O processo de transferência de tecnologia pode ser feito, segundo Marcus Zanon, gerente da Agência Tecpar de Inovação,por meio de licenciamentos dos pedidos de patente, de concessões de patentes, de contratos de transferência de know-how, e da exploração de marcas e dos direitos autorais. “Para promover a transferência de tecnologia, a AGTI desenvolve diligências da inovação, para priorizar os ativos intangíveis com maior potencial de transferência e identificar potenciais parceiros para a exploração das tecnologias”, explica Zanon, que ressalta que conhecer mais sobre esse tema é essencial para escritórios de advocacia e pesquisadores de Núcleos de Inovação Tecnológica.
Organizada pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a mesa redonda vai ser mediada por Márcio Merkl, advogado especializado em propriedade intelectual e representante da Seccional Paraná da ABPI. As duas palestras sobre os temas da mesa redonda serão realizadas por Juliana Viegas, advogada especializada em propriedade intelectual e presidente do Conselho Consultivo e Fiscal da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), e por Nathalia Mazzonetto, advogada especializada em arbitragem e co-coordenadora das Comissões de Resolução de Disputas da ABPI. Quem vai debater junto com as palestrantes é Tarcísio Araujo Kroetz, advogado mestre em Direito Comercial e árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem (Arbitac). As inscrições para participar da mesa redonda seguem abertas até o dia 12 de novembro, com desconto no valor para quem se inscrever até o dia 5. As vagas são limitadas.
Arbitragem
O gerente da AGTI explica que o modelo de licenciamento da patente pode ser exclusivo, quando a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte dela, e não-exclusivo, modalidade na qual o licenciamento pode ser feito por mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente. Para essa transferência de tecnologia, firma-se contratos entre detentor da patente e explorador. Para resolver possíveis conflitos entre as partes, há a figura do mediador, que faz a arbitragem no processo – tema que também vai ser debatido durante a mesa redonda. “O mediador é um profissional especialmente capacitado, que auxilia os envolvidos a buscar soluções viáveis para o conflito ou disputas”, salienta Zanon.
Serviço: A mesa redonda “Contratos de Transferência de Tecnologia e Arbitragem” vai ser realizada no dia 13 de novembro no auditório do Instituto de Tecnologia do Paraná (Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba). As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de novembro pelo link http://bit.ly/1zfiUGe e custam R$ 50 a R$ 85. As vagas são limitadas. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.abpi.org.br.
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