Após mais de cinco anos de tramitação, a previsão é de que o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) seja votado em plenário na próxima quarta-feira (10), às 11h. Intenção do novo código é garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário. Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de 1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário. Em vigor há 41 anos, o código vigente passou por alterações significativas para acompanhar as mudanças na sociedade. Com isso, a norma tornou-se uma verdadeira colcha de retalhos.
A proposta teve como ponto de partida um anteprojeto elaborado por comissão de juristas designada, em 2009, pelo senador José Sarney, então na presidência do Senado. Composta por nomes destacados do mundo jurídico, a comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Convertido em projeto, o texto foi aprovado em Plenário em 2010, com o número PLS 166/2010 e seguiu, em dezembro para revisão na Câmara. Na Casa, tramitou por cerca de três anos e foi aprovado em março de 2014, na forma de um substitutivo ao projeto do Senado, agora sob o número PL 8046/10.
No Senado, o relatório do senador Vital do Rêgo sobre o substitutivo foi aprovado nesta quinta-feira (4), em votação simbólica, na comissão especial que trata da matéria. Assim, já está apto para ir a plenário. O texto em discussão, de acordo com os juristas, simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos com a adoção de uma fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Novo mecanismo jurídico deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.
Também está em foco a possibilidade de intimações serem feitas por meio eletrônico e a regra de que os processos serão julgados em ordem cronológica, o que impediria que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses. O Novo Código também estabelece multa para quem abusar dos recursos com o objetivo de adiar a decisão de um processo.
Conheça um pouco do que diz o texto do novo código que está no Senado:
Centros judiciários
Na proposta que vai a plenário no Senado, está prevista a criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de mediação e conciliação. Há uma parte especial dedicada à solução consensual nas ações de família.
Remessa obrigatória
O projeto cria ainda novas hipóteses para limitar a remessa obrigatória de processos à análise em instância superior, nas ações que envolvam entes públicos e mesmo sem recursos contra a sentença desfavorável. União, estados, Distrito Federal e municípios são os maiores litigantes do país, com grande contribuição ao quadro de congestionamento do Judiciário.
Tutela antecipada
Outro avanço vem da simplificação do acesso à Justiça nos casos em que o indivíduo tenha elevada necessidade em proteger um direito, no mesmo momento em for apresentar a ação. Nesses casos, será possível se limitar a requerer a chamada “tutela antecipada satisfativa” e apenas indicar o pedido final da causa. Concedida a tutela antecipada, haverá prazo para que o autor complemente a petição.
Férias e honorários
É proposta a suspensão dos prazos processuais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alteração no expediente interno no Judiciário. A intenção é evitar risco de perda de prazos. Também há previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, em caso de sentenças favoráveis nos processos em que atuam. Atualmente, alguns estados já adotam essa prática.
Penhora
O novo CPC contempla solução para garantir, por decisão judicial, o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos do devedor.
Pensão alimentícia
Passa de três para 10 dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado.
Reintegração de posse
Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Recursos
Texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação.
Ações repetitivas e coletivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
* Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara
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