O presidente do Senado, Renan
Calheiros, encaminhou nesta sexta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
parecer elaborado pela Advocacia da Casa com esclarecimentos sobre a aplicação
de dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata da adoção de medidas de
vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.
A lei é questionada pela
Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5581. Em manifestação solicitada pela ministra
Cármem Lúcia, relatora da matéria no STF, a Advocacia do Senado sustenta que
não há base legal para autorizar o aborto de fetos contaminados pelo vírus Zika.
“Os pedidos de medida cautelar
devem ser indeferidos em sua totalidade, por falta de amparo legal, uma vez que
não confluem na espécie os requisitos autorizadores; e, muito especialmente,
porque as pretensões veiculadas na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade
devem ser resolvidas no âmbito legislativo, e não pela via do controle de
constitucionalidade”, afirma o parecer.
Com tal entendimento, a
Advocacia do Senado se posicionou contrariamente ao pedido da Anadep para que a
Constituição fosse interpretada sob a ótica do Código Penal, descriminalizando
assim o aborto no caso de acometimento de Zika vírus pela gestante.
Outro ponto questionado no
processo em análise no Supremo é o artigo que prevê benefícios assistenciais e
previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas.
Agencia Senado
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