A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) proposta que revoga
a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única
substância ativa ou em vacinas (imunoterápicos).
Hildo Rocha: apesar de constar da Lei, proibição não era
respeitada porque uma medida provisória determina o oposto
O PL 6745/10, do Senado, altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão
sujeitos os medicamentos.
O texto foi aprovado pela CCJ
com duas emendas acatadas pela Comissão de Seguridade Social e
Família, que trocam denominações no caso de insumos farmacêuticos.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também
em caráter conclusivo, e seguirá para nova análise do Senado devido às
mudanças feitas pelos deputados.
Proibição desrespeitada
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.
Segundo ele, isso ocorre
porque uma medida provisória (MP 2190-34/01) determina o oposto, que quando a
única substância ativa de um medicamento for "sobejamente conhecida",
ele pode ser identificado por nome comercial ou de marca.
Quanto às vacinas, destaca o
parlamentar, a Lei era de um momento em que poucos produtos existiam, quase
todos oferecidos pelo poder público, mas hoje há mais de 60 marcas de vacinas
em oferta nas clínicas privadas de vacinação.
"O que demonstra que a
proibição do uso de nomes ou designações de fantasia tornou-se absolutamente
sem sentido, não sendo, portanto, observada", disse Hildo Rocha.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Marcello Larcher,
Edição – Newton Araújo, Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados


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