Dâmina Pereira apresentou
substitutivo que mantém o FI-FGTS e apenas estende a aplicação dos recursos à
infraestrutura para a saúde
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que
estende a aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FI-FGTS) a empreendimentos em infraestrutura no setor de
saúde. Atualmente, tal fundo aporta recursos para projetos nos setores de
aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento.
O texto aprovado é um
substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), ao Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).
Originalmente, a proposta restringe a aplicação dos recursos do FGTS às áreas
de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura e também extingue o FI-FGTS.
Com o projeto, Irajá Abreu procurava evitar o uso dos recursos em outras
destinações que não as de saneamento básico, infraestrutura e moradia popular.
Dâmina não concordou, no
entanto, em extinguir o FI-FGTS por entender que sua extinção seria prejudicial
ao desenvolvimento urbano e regional do País. A relatora lembrou que a Caixa
Econômica Federal, em audiência pública realizada na Câmara em outubro de 2015,
esclareceu os mecanismos de funcionamento e investimento do FI-FGTS. Segundo as
informações trazidas pelo banco, os recursos do fundo não integram a conta dos
trabalhadores, mas o patrimônio do FGTS.
“A Caixa reiterou a importância, a solidez e a seriedade dos procedimentos que envolvem o FI-FGTS e seus investimentos”, observou Dâmina Pereira.
“A Caixa reiterou a importância, a solidez e a seriedade dos procedimentos que envolvem o FI-FGTS e seus investimentos”, observou Dâmina Pereira.
O substitutivo também inclui,
entre as competências do Conselho Curador do FGTS, a de acompanhar os
investimentos autorizados pela Comissão de Investimento do FI-FGTS. Dâmina
retirou do texto a expressão “fiscalizar”, uma vez que a competência
fiscalizatória seria própria dos órgãos de controle da administração pública
federal, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controle.
O texto altera a lei que
institui o FI-FGTS (Lei 11.491/07).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre,
Edição – Rachel Librelon, Alex Ferreira / Câmara dos Deputados


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