Destaques

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

FIM DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ATOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS

A Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila da Haia, entrou em vigor no Brasil no dia 14 de agosto de 2016. E o que muda no ordenamento jurídico brasileiro com essa nova peça legal?

O objetivo é facilitar o uso de documentos públicos de uma nação em outros países que também sejam signatários da Convenção. Por exemplo, um documento com firma reconhecida no Brasil poderá ser apresentado nos Estados Unidos da América ou no Japão, desde que contenha uma apostila contendo um carimbo ou assinatura da autoridade competente do país de origem acompanhado de uma declaração referente à veracidade dos dados contidos. 

A grande inovação promovida pela Convenção da Apostila da Haia é justamente essa apostila, que substitui a necessidade de legitimação de documentos nos consulados, um processo oneroso e demorado. Agora basta que se anexe ao documento a apostila.

No Brasil, a autoridade responsável por esse procedimento é o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ele é o responsável por analisar os pedidos de apostilamento e registrar na sua base de dados cada nova apostila. Um terceiro no exterior que precise verificar a autenticidade de um documento emitido no Brasil poderá simplesmente consultar o número da apostila desse documento na base de dados do CNJ.
É preciso lembrar que a Convenção trata apenas do que classifica como documentos públicos, e os define em seu artigo primeiro:
a) documentos provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
b) documentos administrativos;
c) atos notariais;
d) declarações oficiais. Importante destacar que a Convenção não se aplica a:
i) documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
ii) documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira. 

A Convenção da Apostila da Haia é uma inovação importante no ordenamento jurídico – não somente brasileiro – mas internacional também. E pode ser a primeira de uma nova geração de convenções internacionais que vêm mudar por completo a forma de se relacionar dos Estados da comunidade internacional.

Fonte: com informações da DiBiasi

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda