As instituições de pesquisa
privadas exercem papel relevante no sistema de geração de conhecimento,
tecnologia e inovação de um país.
Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 5752/16, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que
declara as instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas como Centros de
Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs).
O objetivo da proposta é
garantir aos CPIEs a possibilidade de receber benefícios previstos na
legislação como programas de estímulos, fomentos e regimes tributários
especiais. Para isso, é indispensável o parque ou polo tecnológico ser
reconhecido formalmente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Segundo Leite, a legislação
brasileira precisa reconhecer jurídica e explicitamente a existência de
instituições de pesquisa e inovação privadas com fins lucrativos. “Elo
fundamental da cadeia do negócio baseado no conhecimento e responsáveis pela
introdução de bens e serviços com alto conteúdo tecnológico no mercado
consumidor.”
O atual arcabouço regulatório,
de acordo com Leite, ignora a existência de instituições de pesquisa e inovação
privadas com fins lucrativos. “Isso prejudica a interação com as instituições
públicas e a atratividade dos parques tecnológicos e o desenvolvimento pleno da
ciência e da tecnologia no País", afirmou. O deputado ressaltou ainda que
essas instituições geram empregos de alta qualidade e empregam grandes
quantidades de pesquisadores formados no País, exercendo papel importante para
a fixação de mestres e doutores no Brasil.
As entidades públicas de
ensino e pesquisa darão, segundo o texto, ampla divulgação a projetos com
parceria de um CPIE. O texto também permite que parques tecnológicos de
instituições públicas comercializem produtos, serviços, processos e do
conhecimento lá concebidos.
Mudança constitucional
Leite citou a Emenda Constitucional 85/15 como referência para a
valorização dos centros de pesquisa e desenvolvimento privado. A alteração
constitucional estabeleceu, como nova função do Estado, o estímulo à
articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na
execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e
inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições.
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; de Finanças e Tributação (também quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Tiago Miranda,
Edição - Marcia Becker, Foto - Alex Ferreira


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