Consumidores e beneficiários
de planos de saúde coletivos, na modalidade empresarial ou por adesão, poderão
ter o direito de rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições
gerais dos serviços contratados naquilo em que violar os seus interesses. Essa
possibilidade está prevista em projeto de lei (PLS 20/2016) do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE),
que está pronto para votação e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Senador Fernando Bezerra
Coelho, autor do projeto
A proposta recebeu relatório
favorável do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Na análise, ele explicita a
diferença entre os planos de saúde coletivos empresarial e por adesão. Enquanto
o primeiro tipo garante assistência aos funcionários da empresa que contrata
uma operadora privada de plano de saúde, o segundo envolve a contratação por
entidades de classe, como conselhos, sindicatos e associações profissionais,
para prestação de serviços de saúde a seus filiados e dependentes.
Legitimidade
Na justificação do PLS
20/2016, Bezerra chamou a atenção para o debate jurídico em torno da
legitimidade do usuário de plano de saúde coletivo para entrar na Justiça
contra a operadora que violar um direito ou interesse jurídico. Ele afirmou
que, em geral, os planos de saúde costumam alegar a ilegitimidade sob o
argumento de que o usuário do plano de saúde coletivo detém contrato por intermédio
de uma administradora de benefícios. Por essa interpretação, disse Bezerra,
“aduz-se que apenas essa administradora tem legitimidade para discutir
judicialmente direito porventura violado, o que quase nunca ocorre, deixando os
consumidores à mercê de cláusulas abusivas”.
Segundo o relator do projeto,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do usuário de
plano de saúde coletivo de ajuizar ação contra as operadoras por desrespeito
aos interesses do consumidor. “A partir da análise da natureza jurídica do
contrato de plano de saúde realizada pelo STJ, entendemos prudente garantir o
direito à revisão do contrato por parte do usuário do plano de saúde, seja ele
consumidor ou beneficiário, titular ou dependente. Ao se garantir o direito, o
exercício dele é consequência natural”, observou Amorim no relatório sobre o
projeto.
Tramitação
Depois de passar pela CMA, a
proposta segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir para a
Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para deliberação do
texto pelo Plenário.
, Proposições legislativas
PLS 20/2016
Marcos Oliveira/Agência Senado


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