DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério
dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de
Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
PORTARIA
Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº
477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de
14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº
50500.093742/2021-41, resolve:
Art. 1º Reajustar os
coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de
14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº
13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Alterar o item XVIII.
Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo:
Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da
Portaria SUROC nº 212, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"XVIII. Pcomb: Preço de
mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de
mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,38 por
litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, Diesel (S10), média Brasil
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP." (NR)
Art. 3º Revogar as Portarias
SUROC nº 214, de 22 de agosto de 2022, e nº 219, de 03 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
JOSÉ
AIRES AMARAL FILHO
Substituto
ANEXO - COEFICIENTES DE PISOS
MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
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