DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/01/2023 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério
da Defesa/Comando da Marinha/Estado-Maior da Armada
PORTARIA
EMA/MB Nº 260, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Define Instituições de
Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB) e
dá outras providências.
Processo nº
61074.012408/2022-79
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA
ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea b,
do item 3.8.1 da Doutrina de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha
(EMA-413, 1ª Revisão), e considerando o conceito estabelecido no inciso V do
art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7
de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Definir Instituições
de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB),
dá outras providências e considerar as Organizações Militares abaixo
discriminadas como ICT no âmbito da MB:
I - Diretoria-Geral de Desenvolvimento
Nuclear e Tecnológico da Marinha;
II - Instituto de Pesquisas da
Marinha;
III - Hospital Naval Marcílio
Dias / Instituto de Pesquisas Biomédicas;
IV - Centro de Análises de
Sistemas Navais;
V - Escola de Guerra Naval;
VI - Instituto de Estudos do
Mar Almirante Paulo Moreira;
VII - Centro Tecnológico da
Marinha em São Paulo;
VIII - Centro de Hidrografia
da Marinha;
IX - Laboratório Farmacêutico
da Marinha;
X - Centro Tecnológico do
Corpo de Fuzileiros Navais;
XI - Centro Tecnológico da
Marinha no Rio de Janeiro;
XII - Diretoria de
Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
XIII - Centro de Educação
Física Almirante Adalberto Nunes; e
XIV - Centro de Projetos de
Sistemas Navais.
Art. 2º As organizações
designadas no artigo anterior deverão adequar, caso necessário, seus
Regulamentos e Regimentos Internos à condição de ICT, conforme preconizado no
inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº
9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor no dia 9 de dezembro de 2022.
Art. 4º Revoga-se a Portaria
nº 3, de 2 de setembro de 2021.
ALMIRANTE
DE ESQUADRA RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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