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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/01/2023 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Estado-Maior da Armada

PORTARIA EMA/MB Nº 260, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Define Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB) e dá outras providências.

Processo nº 61074.012408/2022-79

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea b, do item 3.8.1 da Doutrina de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (EMA-413, 1ª Revisão), e considerando o conceito estabelecido no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Definir Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB), dá outras providências e considerar as Organizações Militares abaixo discriminadas como ICT no âmbito da MB:

I - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

II - Instituto de Pesquisas da Marinha;

III - Hospital Naval Marcílio Dias / Instituto de Pesquisas Biomédicas;

IV - Centro de Análises de Sistemas Navais;

V - Escola de Guerra Naval;

VI - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;

VII - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;

VIII - Centro de Hidrografia da Marinha;

IX - Laboratório Farmacêutico da Marinha;

X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;

XI - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;

XII - Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;

XIII - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes; e

XIV - Centro de Projetos de Sistemas Navais.

Art. 2º As organizações designadas no artigo anterior deverão adequar, caso necessário, seus Regulamentos e Regimentos Internos à condição de ICT, conforme preconizado no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 9 de dezembro de 2022.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 3, de 2 de setembro de 2021.

ALMIRANTE DE ESQUADRA RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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