DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/01/2023 | Edição: 11-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (Funai), nomeada pela Portaria de Pessoal
nº 43/MJSP, de 6 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022,
que aprovou o Estatuto da Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do
Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de
2017, e o PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria de Pessoal nº
6/MMA, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2023, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 15 do Anexo I, do
Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental
do Ibama, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolvem:
Art. 1º Revogar a Instrução
Normativa 12, de 31 de outubro de 2022, que aprova as diretrizes e os
procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de
Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com caráter comunitário, localizados ou
desenvolvidos no interior de Terras Indígenas (TI), cujos empreendedores sejam organizações
indígenas ou organizações de composição mista.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA
JANETE ALBUQUERQUE DE CARVALHO
Presidente
da Funai Substituta
JAIR
SCHMITT
Presidente
do Ibama Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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