DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério
da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral
da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil 7ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio
de Janeiro
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Designa peritos "ad
hoc" para prestarem serviços de perícia para identificação e quantificação
de mercadoria importada e a exportar até o dia 31/01/2023.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa RFB nº
2.086, de 08 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Ficam designados
"ad hoc" para atuarem na respectiva área de especialização os peritos
credenciados no Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 1, de 03 de janeiro de
2019, para prestarem serviços de prestarem serviços de perícia para
identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da
Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega do Porto de Itaguaí, Alfândega
do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Delegacia da RFB em Niterói,
Delegacia da RFB em Macaé, Delegacia da RFB em Nova Iguaçu e Delegacia da RFB
em Campos dos Goytacazes.
Art. 2º A presente designação
terá validade até o dia 31/01/2023.
Art. 3º O credenciamento acima
possui caráter provisório e sem vínculo empregatício com a União.
Art. 4º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO
RODRIGUES RIBEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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