DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2022 | Edição: 246-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 31
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 4.777, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos estratégicos em
saúde, no âmbito do Ministério da Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo IX do
Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
passa vigorar com a seguinte alteração:
"CAPÍTULO IX
DOS PROCEDIMENTOS PARA A
CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
Art. 471. O Anexo XXXVIII
dispõe sobre os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos
estratégicos em saúde, no âmbito do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º A Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida
do Anexo XXXVIII, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Capítulo II do Anexo
XXXVIII aplica-se apenas aos processos de obtenção de insumos estratégicos em
saúde iniciados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da
Saúde a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados os
seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017:
I - o parágrafo único do art.
471 e seus incisos I e II;
II - arts. 472 a 484; e III -
Capítulo X do Título VII, intitulado "DO SIN-PROCESSO".
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
(Anexo XXXVIII à Portaria deConsolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017)
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