DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/01/2023 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/GM Nº 4.739, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Parque Burle) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Cabo Frio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS
1.451, de 16 de julho de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Cabo Frio (RJ)
-Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS
nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à
Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III -
Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência
24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da
qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias
publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação
apresentada através da Proposta SAIPS nº 69314 e a correspondente avaliação da
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico
nº 945/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.219014/2012-78,
resolve:
Art. 1º Fica renovada a
qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Parque Burle),
localizada no Município de Cabo Frio (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A
qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Cabo Frio.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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