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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Revoga o Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.370, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Silvio Luiz de Almeida

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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