Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2016
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde a contratar 2.493 (dois mil e quatrocentos e noventa e três) profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme detalhado no Anexo. § 1º O prazo de validade dos contratos deverá ser de seis meses, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993. Com possibilidade de prorrogação nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso VI da citada Lei, desde que devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Saúde. § 2º Decorrido o período de dois anos a partir da contratação, não mais poderão ter vigência os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 2º O Ministério da Saúde deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham função semelhante, em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 99 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 4º O Ministério da Saúde deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal contratado, com os respectivos empregos, quantitativos, distribuição e recursos alocados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
MARCELO CASTRO Ministro de Estado da Saúde
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