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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Embalagem e bula de medicamentos deverá explicitar a existência de substâncias consideradas "doping" no esporte.


Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 03 de junho de 2016


 A proposição abaixo sofreu movimentação 
 
  • PL-00714/2007 - Estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas "doping" no esporte.
 - 02/06/2016Designado Relator, Dep. Delegado Edson Moreira (PR-MG)
 - 03/06/2016Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2016)

 Tramita na Câmara dos Deputados uma proposição de Projeto de Lei PL-00714/2007, que estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas "doping" no esporte.

Aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC onde, ontem (2) foi indicado como Relator, Dep. Delegado Edson Moreira (PR-MG) e abre prazo de 5 sessões para apresentação de Emendas

Inteiro teor do PL

PROJETO DE LEI Nº ............., DE 2007.
(DO SR. DEPUTADO DELEY)

Estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas “doping” no esporte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Em todos os medicamentos que contenham substâncias consideradas “doping” no esporte deve constar tanto na bula quanto na embalagem a seguinte advertência: “contém substância considerada ‘doping’ no esporte”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Para conter a escalada de uso de substâncias que possibilitam melhor desempenho dos atletas, a Convenção Internacional contra o “Doping” no Esporte, junto com a UNESCO e com o Comitê Olímpico Internacional, estão adotando um minucioso conjunto de regras rígidas para solucionar o problema. A fim de preservar os atletas brasileiros, urge a necessidade de que os laboratórios farmacêuticos insiram advertências nos medicamentos que contenham substâncias consideradas “doping” no esporte. Essa é a pretensão de nosso Projeto de Lei.

Espero o apoio dos meus nobres Pares, entretanto, para sua aprovação e transformação em norma jurídica. Sala das Sessões, em de abril de 2007.

Deputado DELEY PSC/RJ

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