Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 03 de junho de 2016
A proposição abaixo sofreu movimentação
- PL-00714/2007 - Estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas "doping" no esporte.
- 02/06/2016 Designado Relator, Dep. Delegado Edson Moreira (PR-MG) - 03/06/2016 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2016)
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposição de Projeto de Lei PL-00714/2007, que estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas "doping" no esporte.
Aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC onde, ontem (2) foi indicado como Relator, Dep. Delegado Edson Moreira (PR-MG) e abre prazo de 5 sessões para apresentação de Emendas
Inteiro teor do PL
PROJETO DE LEI Nº ............., DE 2007.
(DO SR. DEPUTADO DELEY)
Estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas “doping” no esporte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Em todos os medicamentos que contenham substâncias consideradas “doping” no esporte deve constar tanto na bula quanto na embalagem a seguinte advertência: “contém substância considerada ‘doping’ no esporte”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Para conter a escalada de uso de substâncias que possibilitam melhor desempenho dos atletas, a Convenção Internacional contra o “Doping” no Esporte, junto com a UNESCO e com o Comitê Olímpico Internacional, estão adotando um minucioso conjunto de regras rígidas para solucionar o problema. A fim de preservar os atletas brasileiros, urge a necessidade de que os laboratórios farmacêuticos insiram advertências nos medicamentos que contenham substâncias consideradas “doping” no esporte. Essa é a pretensão de nosso Projeto de Lei.
Espero o apoio dos meus nobres Pares, entretanto, para sua aprovação e transformação em norma jurídica. Sala das Sessões, em de abril de 2007.
Deputado DELEY PSC/RJ
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