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terça-feira, 14 de junho de 2016

Estatuto das estatais deve ser votado em regime de urgência

A principal novidade do texto é a possibilidade de dispensa de licitação quando, em determinado empreendimento, a estatal possuir um parceiro que tenha “características particulares” relacionadas ao negócio, que justifique a inviabilidade da disputa de preços
O Plenário da Câmara dos Deputados vai votar em regime de urgência projeto que cria o estatuto jurídico das empresas estatais das três esferas administrativas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
O texto (PL 4918/16) cria critérios para a nomeação de diretores e membros do conselho de administração, para governança corporativa e para todas as licitações realizadas pelas empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal e a Embrapa) e sociedades de economia mista (como a Petrobras e o Banco do Brasil).
A proposta, que já foi votada no Senado, é resultado de uma comissão mista criada para normatizar a atuação das estatais.
Licitação
As regras para licitação utilizam, com algumas mudanças, parte do que já está nas leis de Licitações (Lei 8.666/93) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/11), com aproveitamento maior das normas do RDC.

Todas as estatais, e suas subsidiárias, deverão seguir as regras licitatórias do estatuto, incluindo a Petrobras, que adota um regime diferenciado, previsto no Decreto 2.745/98, e a Eletrobrás.
As estatais poderão, por exemplo, contratar obras e serviços nas modalidades de empreitada por preço unitário e por preço global, empreitada integral e contratação integrada, já previstos nas duas normas. Também poderão dispensar a licitação para obras e para serviços gerais, quando o valor orçado for inferior a, respectivamente, R$ 100 mil e R$ 90 mil.
Dispensa
A principal novidade do texto é a possibilidade de dispensa de licitação quando, em um determinado empreendimento, a estatal possuir um parceiro (que pode ser sócio ou contratado) que tenha “características particulares” relacionadas ao negócio, que justifique a inviabilidade da disputa de preços.

Durante a tramitação do projeto no Senado, alguns parlamentares alertaram que a redação do projeto é muito ampla e cria uma brecha para que as estatais não realizem mais licitações com o argumento de que o parceiro tem características únicas relacionadas ao empreendimento. Segundo os senadores, o texto deveria ser mais objetivo, definindo claramente o que são as características particulares do parceiro.
Ficha Limpa 
O projeto traz ainda regras específicas para a formação das diretorias e dos conselhos de administração das estatais. O texto não deixa claro, porém, se as regras deverão ser seguidas pelas subsidiárias das estatais.

Segundo o PL 4918/16, os conselheiros e diretores deverão ter reputação ilibada e notório conhecimento; pelo menos 10 anos de experiência profissional na área de atuação da empresa ou em área conexa; e pelo menos quatro anos em cargo de chefia superior ou direção em empresa de porte ou empresa de mesmo objetivo social da estatal. Além disso, o diretor ou conselheiro não poderá ser pessoa impossibilitada de se eleger por condenação pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
O texto proíbe ainda a nomeação de:
§  representantes de órgão regulador a qual a estatal está submetida;
§  pessoa que atuou 36 meses anteriores como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanhas eleitorais;
§  parlamentares, ainda que licenciados do cargo; e
§  sindicalistas.
Este último ponto pode gerar polêmica durante a discussão da proposta no Plenário.
Outro dispositivo importante é a exigência para que toda estatal crie um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE). Esses comitês, comuns em empresas privadas e estatais com ação em bolsa, funcionarão como órgãos de assessoramento vinculados diretamente aos conselhos de administração, com orçamento próprio. O CAE vai atuar, principalmente, na área de controle interno e na supervisão das atividades dos auditores independentes.
Outros pontos
§  As estatais deverão elaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disponha, entre outros pontos, sobre princípios, valores e missão; e canal para recebimento de denúncias internas e externas;
§  as empresas públicas e sociedades de economia mista de capital fechado, e as suas subsidiárias, terão que cumprir as disposições da Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras;
§  o conselho de administração deverá ter no mínimo sete e no máximo 11 membros. A diretoria, no mínimo três diretores. Todos ficarão submetidos às regras da Lei das S.A.;
§  É garantida a participação, no conselho de administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários.
§  as informações das estatais relativas a licitações e contratos, inclusive as referentes a bases de preços, constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle;
§  é vedado às estatais realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos dos três anos anteriores ao pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição; e
§  as empresas públicas não poderão lançar debêntures ou outros títulos conversíveis em ações; nem emitir partes beneficiárias (os chamados “bônus de participação”, que conferem ao seu detentor participação nos lucros da empresa).
Tramitação
O projeto está pronto para ser votado em Plenário e tramita em conjunto com o PL 397/15, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apurou irregularidades na Petrobras e funcionou na legislatura passada (2014).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção


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