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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Silicato de magnésio é autorizado em óleos e gorduras

A Anvisa incluiu o silicato de magnésio (INS 553i) para uso em óleos e gorduras como coadjuvante de tecnologia com a função de agente de clarificação e agente de filtração.

A Anvisa atualizou a lista de coadjuvantes de tecnologia em óleos e gorduras para alimentos.  A nova alteração foi a inclusão do silicato de magnésio (INS 553i) para uso em óleos e gorduras como coadjuvante de tecnologia com a função de agente de clarificação e agente de filtração.
A decisão sobre incluir o silicato de magnésio (INS 553i) para uso em óleos e gorduras como coadjuvante de tecnologia está na  Resolução da Diretoria Colegiada RDC 81/2016, publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de junho.
Com a publicação da RDC 81/2016, o silicato de magnésio (INS 553i) fica incluído na RDC 248, de 13 de setembro de 2005, que trata do uso de coadjuvantes de tecnologia em óleos e gorduras para alimentos.
O silicato de magnésio (INS 553i) deve atender aos requisitos de identidade e de pureza e às demais especificações constantes nas monografias elaboradas mais recentemente pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA) ou pelo Food Chemicals Codex (FCC).

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