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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE PLATAFORMAS DO CONHECIMENTO

COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE PLATAFORMAS DO CONHECIMENTO
PORTARIA Nº 1.200, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE PLATAFORMAS DO CONHECIMENTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto 8.269, de 25 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, na forma do Anexo da presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O Comitê Técnico do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC é a instância responsável pela coordenação do PNPC, cabendo-lhe as atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º O Comitê Técnico é presidido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e contará com a participação de representantes, titular e suplente:
I - da Casa Civil da Presidência da República;
II - do Ministério da Educação;
III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - da Comunidade Científica; e
V - do Setor Empresarial.
Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê Técnico:
I - convocar e pautar as reuniões do Comitê Técnico;
II - submeter à apreciação dos membros do Comitê as propostas de encomendas tecnológicas;
III - instituir Comitês de Assessoramento, designar seus membros e dispor sobre seu funcionamento mediante resolução, após apreciação do Comitê técnico;
IV - convidar instituições públicas ou privadas para auxiliarem o Comitê Técnico no desempenho de suas atribuições;
V - convidar um representante da administração pública federal direta para participar das reuniões do Comitê Técnico destinadas ao exame de projetos das plataformas do conhecimento, cujo assunto objeto da encomenda tecnológica esteja enquadrado na área de competência daquele órgão; e
VI - submeter ao Comitê Gestor as recomendações do Comitê Técnico.
Art. 4º Os Comitês de Assessoramento terão como atribuição precípua auxiliar o Comitê Técnico na especificação das encomendas que serão recomendadas ao Comitê Gestor, assim como outras atribuições definidas pelo Comitê Técnico.
Parágrafo Único. Os Comitês de Assessoramento instituídos com a função estabelecida nos termos do caput deste artigo deverão contar com a participação de representante do Ministério em cuja área de competência esteja enquadrado o assunto objeto da encomenda tecnológica em análise.
Art. 5º O Comitê Técnico e o Comitê de Assessoramento contarão com apoio técnico-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º Os serviços dos membros no Comitê Técnico e nos comitês de assessoramento são considerados como prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Comitê Técnico.
Art. 8º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

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