GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de janeiro de 2016, o prazo para envio de contribuições ao texto da nova "Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania", conforme Consulta Pública nº 25/GM/MS, de 7 de dezembro de 2015, convalidando os efeitos da prorrogação desde o dia.
MARCELO CASTRO
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