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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

CBPF - ANVISA CONCEDE CERTIFICAÇÃO A FUNED

RESOLUÇÃO - RE Nº 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e suas atualizações; 
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: 

Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. 

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Empresa: Fundação Ezequiel Dias- FUNED - Unidade III CNPJ: 17.503.475/0001-01
Endereço: Rua Conde Pereira Carneiro, 80
Bairro: Gameleira CEP: 30510-010
Município: Belo Horizonte UF: MG
Autorização de Funcionamento: 1.01.209-9
Autorização Especial: 1.20.273-3
Expediente(s): 0885773/12-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Sólidos não estéreis: comprimidos e comprimidos revestidos (embalagem primária e secundária).

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