GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 44, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270/91 e no art. 2º do Decreto nº 4.050/2001, resolve:
autorizar a cessão do seguinte servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma abaixo indicada: Nome:
MAURICIO VIANNA Cargo: Médico, Classe S, Padrão III. Matrículas no SIAPE nº: 6239618/7239618
Para: Ministério da Saúde
Cargo: Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde - DAS 101.5 Amparo Legal: art. 93 da Lei nº 8.112/90; art. 2º do Decreto nº 4.050/2001.
Responsabilidade do ônus: órgão cedente Processo nº: 25351.755835/2015-15 Art.
Art.1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2º A presente autorização findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO
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