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quarta-feira, 11 de maio de 2016

Comissao ad hoc para avaliação dos recursos das PDPs

MS/ SCTIE pública a nova Comissão de avaliação para analisar os recursos apresentados nos processos das PDPs


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº- 15, DE 9 DE MAIO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSU- MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 e seguintes do Anexo I ao Decreto n.º 8.065, de 7 de agosto de 2013 e Considerando o disposto no art. 18 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 para examinar ajustes em PDP com recursos apresentados para os quais ainda não foram exarados pareceres conclusivos no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 terá a seguinte composição:
I - Jorge Almeida Guimarães - Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII);
II - Antônio César Silva Mallet - Procurador Federal da Advocacia Geral da União;
III - Adelaide Maria de Souza Antunes - Professora Emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
IV - Ubiratan Fabres Machado - Professor Titular do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo;
V - Gilberto Hauagen Soares - Médico especialista em Imunopatologia. Parágrafo Único As funções dos membros da Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 3º Os objetos de trabalho da Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 são:
I - Examinar ajustes nas PDP;
II - Proceder análise recursal a ser encaminhada ao Comitê Deliberativo; e
III - Proceder demais avaliações julgadas pertinentes.
Art. 4º A Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 terá prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria para apresentar parecer conclusivo sobre os temas avaliados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


EDUARDO DE AZEREDO COSTA

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