MS/ SCTIE pública a nova Comissão de avaliação para analisar os recursos apresentados nos processos das PDPs
SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA
Nº- 15, DE 9 DE MAIO DE 2016.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSU- MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 e
seguintes do Anexo I ao Decreto n.º 8.065, de 7 de agosto de 2013 e Considerando
o disposto no art. 18 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que
redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos
de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia,
aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo
monitoramento e avaliação, resolve:
Art.
1º
Fica constituída a Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 para
examinar ajustes em PDP com recursos apresentados para os quais ainda não foram
exarados pareceres conclusivos no âmbito do Ministério da Saúde.
Art.
2º
A Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 terá a seguinte composição:
I - Jorge Almeida Guimarães -
Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
(EMBRAPII);
II - Antônio César Silva
Mallet - Procurador Federal da Advocacia Geral da União;
III - Adelaide Maria de Souza
Antunes - Professora Emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
IV - Ubiratan Fabres Machado -
Professor Titular do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São
Paulo;
V - Gilberto Hauagen Soares -
Médico especialista em Imunopatologia. Parágrafo Único As funções dos membros
da Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 não serão remuneradas e seu
exercício será considerado serviço público relevante.
Art.
3º Os
objetos de trabalho da Comissão de Avaliação "ad hoc" 01/2016 são:
I - Examinar ajustes nas PDP;
II - Proceder análise recursal
a ser encaminhada ao Comitê Deliberativo; e
III - Proceder demais avaliações
julgadas pertinentes.
Art. 4º A Comissão de Avaliação
"ad hoc" 01/2016 terá prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria para apresentar parecer conclusivo sobre os temas
avaliados.
Art.
5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO DE AZEREDO COSTA
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